Prisão para quem fechar vias públicas

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 6268/09, do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), que tipifica o crime de obstrução indevida de via pública.

Os casos de bloqueio podem incluir, por exemplo, o depósito de mercadorias na via ou uma manifestação política que impeça o tráfego de veículos. A pena para quem bloquear será detenção de um a dois anos e multa.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que prevê apenas a aplicação de sanções administrativas para quem obstruir uma via pública. O artigo 245 classifica como grave o uso da pista para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos sem autorização do Detran local. A pena, nesse caso, é multa e remoção do material.

Já o artigo 246 do Código caracteriza como infração gravíssima a obstrução de via pública indevidamente, mas a pena se restringe à aplicação de multa.

O relator, deputado Lúcio Vale (PR-PR), disse que nos últimos tempos houve um aumento da ocorrência de bloqueio de rodovias ou de importantes vias urbanas para manifestações de cunho social ou político. “Esses bloqueios, mesmo de curta duração, têm trazido sérios transtornos para a fluidez do trânsito das nossas cidades. A retenção das pessoas nesses bloqueios gera grande prejuízo de ordem econômica, em razão dos atrasos e descumprimentos dos compromissos agendados”, destacou.

Vale lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro caracteriza como infração gravíssima o ato de obstaculizar a via pública indevidamente e prevê multa, que pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, em função do risco gerado à segurança das pessoas. “Mas essas punições não parecem suficientes para coibir ações desse tipo”, disse.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito. Depois será votada em Plenário.

 

Fonte: Agência Câmara

5 Replies to “Prisão para quem fechar vias públicas”

  1. Excelente iniciativa, agora quando esses baderneiros quiserem obstruir a via pública, pensarão duas vezes. Existem outras formas de protestar sem impedir o direito e ir e vir dos cidadãos.

  2. Estamos aos poucos entrando numa ditadura, não é apenas o protesto em si, lembremos que as grandes revoluções do Brasil se deram através de protestos, não concordo com a medida, até porque o direito de se expressar é um direito do cidadão, e infelizmente hoje só se consegue algo com estes protestos.

    Porém não sou a favor de protestos com causas politícas, porém se com protestos os governantes já fazem esse monte de roubos, imagine se não tiver, acho um medida Ditadora.

    Acho que é tudo que esses políticos corruptos querem, ”calar a voz do povo”.

    • Amigo, existe aí um problema que você não está levando em conta:o seu direito acaba onde começa o dos outros, portanto o seu direito de protestar, não pode ferir o direito dos outros de se locomover.

  3. Clayton, e o direito de ir e vir do cidadão, onde fica?
    Ditadura é passar por cima dos direitos dos outros, e impedir que as pessoas possam chegar aos seus destinos a tempo.
    E os nossos direitos, eles terminam quando os dos outros começam?