O nó das integrações nos terminais

 

O maior diferencial do Sistema Estrutural Integrado (SEI) está na capacidade de integração dos modais por meio dos terminais. E com a possibilidade de deslocamento para qualquer ponto do sistema com uma única passagem. Mas esse talvez seja também seu maior nó. Encontrar o formato ideal de integração em cada um dos terminais não é uma tarefa fácil e tampouco matemática. O gestor precisa levar em conta desde a operacionalização das linhas à aceitação das comunidades.

Foram pelo menos 10 anos até os terminais integrados de Tancredo Neves e Cajueiro Seco, ambos na Linha Sul do metrô, ficarem prontos. Mas até agora não há definição para o início das operações. Como trata-se de uma decisão que mexe na rotina de deslocamento de milhares de pessoas, as definições são sensíveis e não muito fáceis de serem tratadas em um período eleitoral. Mesmo concluídos desde o início do ano, a empresa Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano, que gere o Sistema de Transporte Público, não tem data para o início das operações. Aliás, a empresa alega que os estudos ainda estão sendo feitos, o que parece pouco improvável numa estrutura planejada desde a década de 1980.

Na verdade, o poder de pressão das comunidades acaba sendo determinante na escolha das linhas. Isso ocorre por uma razão simples. Quem está acostumado a ter um ônibus passando na porta de casa e indo até o centro provavelmente não irá querer pegar mais de uma condução para fazer o mesmo percurso. Mesmo que isso signifique menos ônibus se deslocando ao centro e mais velocidade com o metrô. Encontrar esse meio termo é o nó que o Grande Recife terá que desatar. Talvez já tenha feito. Só não disse ainda.

 

Fonte: Diario de Pernambuco (Coluna Mobilidade Urbana)

Ciclistas não usam equipamentos de segurança

 

Embora seja lei o uso de espelho retrovisor, campainha e sinalização noturna nas bicicletas que circulam pelo país, em Sorocaba, muitos ciclistas pedalam pelas vias da cidade sem esses equipamentos obrigatórios, uma vez que não há fiscalização. Nem os amarelinhos da Urbes – Trânsito e Transportes nem os policiais militares e guardas civis municipais do trânsito abordam os ciclistas infratores para aplicar-lhes multa e reter a bicicleta até que a situação seja regularizada. De acordo com a Urbes, faltam medidas e mecanismos necessários para que a fiscalização possa ter efeito, como o emplacamento de bicicletas. Pela letra da lei, o ciclista que circula sem aqueles equipamentos obrigatórios comete infração considerada grave, estando sujeito à multa de 120 Ufirs (equivalente a R$ 127,69) e, também, à retenção do veículo para a regularização. Um projeto de lei que tramita pelo Senado, e que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, pretende desobrigar o uso de espelho retrovisor e campainha.

Conforme especifica o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no inciso VI, são equipamentos obrigatórios para as bicicletas, entre outros a serem estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo. Em 21 de maio de 1998, o Contran estabeleceu pela Resolução 46 que esses equipamentos são obrigatórios para bicicletas com aro superior a vinte polegadas. O espelho retrovisor tem de ficar do lado esquerdo, acoplado ao guidão e sem haste de sustentação. A campainha, independente de ser com dispositivo sonoro mecânico, eletromecânico, elétrico ou pneumático, deve permitir que outras pessoas identifiquem a aproximação de uma bicicleta. A sinalização noturna é a mais rigorosa: deve ser composta de retrorrefletores, com alcance mínimo de visibilidade de trinta metros, com a parte prismática protegida contra a ação das intempéries, e deve ser instalada na dianteira, nas cores branca ou amarela; na traseira, na cor vermelha; enquanto nos pedais e nas laterais pode ser de qualquer cor. Pela Resolução, esses equipamentos deveriam ser instalados obrigatoriamente a partir de 1º de janeiro de 2000.

No entanto, não há fiscalização para que a Resolução 46 e o artigo 105 do CTB sejam cumpridos. Diante da falta de medidas e mecanismos para fiscalizar, segundo informou a Urbes, o artigo 230 da mesma legislação deixa de ser cumprido em seu inciso IX, no qual é especificado que conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou ineficiente e inoperante é infração, tornando a pessoa passível à multa e à retenção da bicicleta. Devido a essa dificuldade apresentada pela empresa pública, não há nenhum registro de multa para ciclistas na cidade. Contudo, a Urbes faz uma ressalva, informando que para os veículos automotores há alguns enquadramentos que podem ser usados, como, por exemplo, o condutor deixar de guardar distância lateral de 1,5 metro ao ultrapassar um ciclista (art. 201 do CTB); ou ameaçar o ciclista (art. 170 do CTB).

Outra infração
Outra infração praticada comumente nas cidades, inclusive em Sorocaba, e que também não há fiscalização, é a de ciclistas utilizarem as calçadas, ou passeios, para locomoverem-se. De acordo com o artigo 255 do CTB, conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a sua circulação, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do artigo 59 (desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios), o ciclista comete infração média e está, então, passível à multa de R$ 85,13 e à remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

Nesse ponto, a Urbes responde que a bicicleta é um veículo e, portanto, deve utilizar as faixas de rolamento, sendo proibida sua circulação nas calçadas (exceção somente quando autorizado pelo órgão competente e devidamente sinalizado). Mas também não há registro de multas a ciclistas nessa condição. Na nota enviada pela assessoria de comunicação, a empresa lembra que Sorocaba dispõe de um sistema cicloviário que, atualmente, está com quase 100 km de vias para bicicletas e que os ciclistas, para a própria proteção, devem optar por esse circuito de deslocamento pela cidade. Em locais em que não houver ciclovia ou ciclofaixa, o ciclista deve circular pela rua, ao lado dos veículos automotores, sempre mantendo o bordo da faixa da direita e no sentido do fluxo. Como orientação de segurança, a Urbes aconselha o ciclista a escolher vias em que o fluxo veicular seja menor e de velocidade mais baixa.

Fonte: Cruzeiro do Sul

“Perdão” de multa leve gera polêmica


A decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), autoridade máxima quando o assunto é trânsito no País, de permitir que infrações leves e médias sejam transformadas em advertência – uma espécie de “bronca” por escrito – no lugar de gerarem multa em dinheiro, ainda nem começou a valer, mas já está gerando polêmica. Principalmente porque, entre elas, está o ato de dirigir falando ao celular, uma das infrações mais praticadas e perigosas, perdendo apenas para o consumo de álcool, drogas e o sono. Em Pernambuco, somente em 2011 foram aplicadas 31.261 multas do tipo. Este ano, até o mês de maio, eram 15.270 infrações.

Na verdade, o abrandamento estava previsto desde 1998, no Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas não era praticado porque não havia regulamentação. Os motoristas que tentavam fazer uso dele recebiam sempre uma negativa dos órgãos de trânsito. Tudo mudou na semana passada, depois que o Contran publicou a Resolução 404, regulamentando o Artigo 267, que instituía a penalidade de advertência por escrito para aqueles condutores sem antecedentes. Ou seja, que não foram flagrados cometendo a mesma infração nos 12 meses anteriores. A Resolução 404 está prevista para entrar em vigor em janeiro de 2013.

A decisão do Contran criou expectativa entre motoristas e órgãos de trânsito. De um lado, condutores achando que a partir do próximo ano vão derrubar as multas leves e médias do CTB (66 leves e 24 médias). Do outro, profissionais do trânsito esperando o aumento na demanda de recursos administrativos. Presidente do Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco (Cetran-PE), Simíramis Queiroz lembra que o bom senso da autoridade de trânsito deverá prevalecer. No caso do condutor infrator, é preciso lembrá-lo que a conversão de multa em advertência vai depender do histórico do motorista.

“Não vou me colocar contra porque lei é lei e estamos aqui para cumprí-la. Até porque a resolução do Contran veio apenas regulamentar algo que já era previsto no CTB há mais de 14 anos. Agora, a decisão é da autoridade de trânsito, de acordo com a análise do prontuário de cada condutor. O Artigo 267 nos dá essa prerrogativa. Não é só o condutor chegar e pedir para que a multa seja convertida em advertência. É preciso o bom senso para dar o benefício ao motorista que merece, aquele que tem uma história de bom desempenho ao volante e, por um descuido, cometeu aquela infração leve ou média”, argumenta Simíramis Queiroz.

A opinião da presidente do Cetran-PE é a mesma do diretor de Fiscalização do Detran-PE, Sérgio Lins. “Nossa determinação é para que os agentes de trânsito continuem notificando os condutores do mesmo jeito. Caberá ao motorista recorrer ao Detran e se submeter à avaliação do órgão. Afinal, os agentes não têm como saber quais condutores possuem um prontuário bom ou ruim”, explica Lins.

A conversão terá que ser solicitada pelo condutor multado, vale ressaltar. Entre as infrações que poderão ser atingidas e mais geram polêmica estão o uso do celular (seja para falar ou enviar mensagens) e o estacionamento irregular, inclusive em calçadas. O abrandamento, por coincidência, foi regulamentado pelo Contran dias depois de a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), entidade que congrega os médicos do trânsito e discute as regras de segurança para se dirigir no País, lançar campanha nacional alertando sobre os perigos do uso do celular ao volante. A campanha foi focada no envio de SMS, que tem crescido bastante com a disseminação dos smartphones.

Segundo a Abramet, desviar a atenção do trânsito para mandar SMS de celular estando ao volante é a mesma coisa que dirigir às cegas. O condutor que envia SMS enquanto dirige aumenta em 23 vezes as chances de provocar acidente.

Fonte: Tribuna Hoje