E eu com isso?

 

Por

Tânia Passos

Quem disse que calçada é lugar para estacionar carro? Pois é, se existe um ponto que deveria ser inquestionável é que calçada é espaço sagrado do pedestre. Pelo menos deveria. Mas é comum encontramos carros “esparramados” nos passeios como se estivessem em casa. A cultura do não fazer nada alimenta esse tipo de prática.

E se é ruim para o pedestre imagine para o cadeirante. Ontem recebi um email da cadeirante Mosana Cavalcanti, que há nove anos mora na Rua Capitão Ruy Lucena, junto ao Quartel da Rádio Patrulha, na Rua Dom Bosco, no bairro Boa Vista. Ela já perdeu as contas de quantas vezes ficou impedida de seguir em frente por causa dos carros estacionados em cima da calçada do Quartel, muitas vezes dos próprios soldados. Ela conta que certa vez pediu a um soldado para tirar o carro da calçada devido a sua condição de usuária de cadeira de rodas e recebeu a seguinte resposta: E eu com isso?

Parece inacreditável que para muita gente o direito a acessibilidade seja um problema que só diz respeito aos outros. Para pessoas assim, a única linguagem é a lei ou a autoridade de quem dispõe de poderes para tal. No caso da calçada do Quartel da Rádio Patrulha, a determinação da atual comandante, coronel Conceição Antero, que mandou retirar todos os veículos da calçada, tem sido motivo de elogios dos usuários. O tal soldado que não se incluía como responsável, talvez não tenha feito o mesmo questionamento a comandante. Mas pode fazer o mesmo por outras calçadas. O mais importante é enterdemos que todos temos a ver com “isso” todas as vezes que limitamos o direito do outro.

Fonte: Diario de Pernambuco

Em vigor lei de descanso para motoristas

 

Já estão em vigor desde a última segunda-feira (11), as resoluções 405 e 406 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentam a jornada de trabalho do motorista profissional que faz transporte escolar e de passageiros em veículos com mais de dez lugares, bem como no transporte de carga com peso bruto superior a 4.536 quilos.

A regulamentação da Lei 12.619, também conhecida como Lei do Descanso, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho, estabelece que os motoristas têm que descansar 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas, além do direito a intervalo mínimo de 11 horas ininterruptas por dia. Quem descumprir essas exigências poderá ser multado em R$ 127,69 mais a perda de cinco pontos na carteira de habilitação.

O controle do tempo de direção e descanso será aferido por tacógrafo, registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo do veículo. O equipamento, obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiro e de carga, deve ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A fiscalização pode ser feita também em registro manual da jornada, por meio de diário de bordo ou ficha de trabalho, e o descumprimento da norma será considerado infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a regulamentação é um avanço para a categoria e vai diminuir o número de acidentes provocados por cansaço dos motoristas com sobrecarga de trabalho.

A partir de agora, o tempo máximo de direção diária será de dez horas, e a legislação obriga a empresa contratante a remunerar o motorista acompanhante, mesmo que não esteja dirigindo, além de custear o tempo parado em fiscalizações e terminais de carga e descarga. Cálculos preliminares dos sindicato de transportadores apontam para aumento médio de 30% nos preços dos fretes, pois além do aumento de custos, alegam que um caminhão hoje roda em média 10 mil quilômetros (km) por mês, e essa média deve cair para algo em torno de 7 mil km.

Com informações da Agência Brasil (via Portal do Trânsito)