Resolução do Contran endurece nova Lei Seca

 

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta terça-feira(29/01), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 432 que deixa a chamada Lei Seca mais rigorosa e não permite nenhuma quantidade deálcool no sangue do condutor, que será autuado administrativamente por qualquer concentração de bebida.

A medida acaba com a margem de tolerância de um décimo de miligrama(0,10) de álcool por litro de ar, permitida anteriormente pelo Decreto6.488/2008 quando o condutor assoprava o bafômetro, e de no máximo duasdecigramas por litro de sangue, no caso de exames.

A Lei Seca nº 12.760/2012 impôs ao Contran determinar a nova margem detolerância, definida agora pela Resolução nº 432. Por ela, se o condutor soprar o bafômetro e o aparelho marcar igual ou superior a 0,05miligramas por litro de ar ele será autuado e responderá por infração gravíssima, conforme estabelece o artigo 165 do Código de TrânsitoBrasileiro (CTB).

Já nos exames de sangue a tolerância é zero: não será permitida qualquer concentração de álcool. A penalidade após autuação é a multa de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo, até a apresentação de condutor habilitado.

A resolução também diz que será considerado crime, previsto no artigo306 do CTB, quando o bafômetro marcar igual ou superior a 0,34miligramas por litro de ar. Já o exame de sangue tem que ter aconcentração de álcool maior ou igual a seis decigramas, para caracterizar crime.

O condutor é encaminhado à delegacia neste caso e a pena é detenção de seis meses a três anos, multa, e suspensão do direito de dirigir. A norma do Contran traz, ainda, a Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro, que vai orientar os agentes quanto aos novos limites.

Além disso, caso o motorista se negue a fazer o bafômetro, o agente poderá aplicar a autuação administrativa e preencher o questionário — Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, que será anexado à autuação. Neste caso, o condutor também poderá ser encaminhado à delegacia.

O questionário apresenta informações como aparência do condutor, sinaisde sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool, agressividade, senso de orientação, fala alterada, entre outros aspectos. A resolução também prevê que seja realizado exame de alcoolemia para todos os acidentes de trânsito envolvendo vítimas fatais.

Com a nova lei, além do bafômetro serão admitidos vídeos e outras provas como o depoimento do policial, testes clínicos, e outros testemunhos,para provar a embriaguez do motorista. A lei prevê, ainda, que caso o motorista reincida na mesma infraçãodentro de um ano, o valor da multa será duplicado e poderá chegar a R$3.830,60, além da suspensão do direito de dirigir por doze meses.

Fonte: Ministério das Cidades

8 Replies to “Resolução do Contran endurece nova Lei Seca”

  1. Leis e resoluções mais rígidas não adiantarão, se faltar fiscalização. Tenho visto poucas blitzes no Recife, mesmo à noite nos fins de semana. Infelizmente, muitos motoristas só deixarão de dirigir alcoolizados, caso tenham medo de serem flagrados por uma blitze. E o que mais os “assusta” não é uma lei ou resolução (que estão no plano abstrato), mas uma efetiva fiscalização diária em vários pontos da cidade.

  2. À pergunta que não quer calar; Se mesmo o individuo não ter bebido nada alcoólico e mesmo assim se negar à fazer o teste do bafómetro(que já é um direito seu),segundo à nova lei,nesse caso existem outras medidas à serem tomadas,como um profissional de saúde para avaliar a pessoa que se negou,até aí tudo bem,porém o profissional de saúde vai ter condições de dizer se o individuo está impossibilitado de dirigir só com os sinais que podem variar de pessoa para pessoa??? Se nesse caso que o individuo não bebeu e se negou à fazer o teste,o profissional vai ter condições de avalia-lo e constatar que realmente ele não bebeu e não está embriagado??? E consequentemente libera-lo??? Não estou inventando,é o que a nova lei diz,ninguém é obrigado à fazer o teste do bafômetro,mas esse teste pode ser substituído por outros agora,testemunho do próprio guarda de transito(judicialmente falando não vale nada),provas de vídeo,testemunhas e testes clínicos por pessoa habilitada(medico,enfermeiro,etc…) no final,o que realmente interessa é o $$$$$$$$$$ pois sem o teste do bafómetro comprovando se o individuo estava ou não com o teor alcoólico no sangue,ou seja,prova documental,qualquer advogado derruba essas questões judicialmente,à não ser em flagrante delito,o que não acontece!!!

    • Wilson,

      Você levanta algumas questões interessantes. Quem se recusar a fazer o teste e não tiver bebido. Isso pode acontecer de fato. Mas digo que não é muito inteligente. Da mesma forma que o bafômetro pode constituir prova, no caso de alguém que bebeu, ele também serve de prova para quem não bebeu. Aliás, quem não bebe é que menos tem a perder em fazer o testo. Na verdade, a nova lei, de uma certa privilegia quem está certo. Com relação às outras provas como uma avaliação dos sintomas pela autoridade de trânsito, que antes da nova lei, não constituiam prova. Agora são elementos legais sim. Quem lhe disse o contrário desconhece o texto da nova legislação. E então nós voltamos ao ponto inicial. Se você não bebeu façao teste do bafômetro. É uma prova sua. Agora já imaginou se o motorista não tiver bebido e se recusar a fazer o teste e o agente de trânsito decidir dizer que ele está bêbado. Olha a complicação. A lei, nesse caso, estará do lado do agente. Então, acho que não é muito inteligente essa recusa. Não acha?

      • Entendo seu ponto de vista Tânia,e concordo plenamente com essa lei do bafômetro,na verdade o que ele fizeram foi encontrar um meio(porém não legal)de obrigar o individuo à produzir provas contra si próprio!!! É nesse ponto,que eu estou falando,não é questão de não ser “muito inteligente” como vc citou,é conhecer seus direitos e principalmente meus deveres como cidadão,agora dizer uma coisa e na pratica é ser outra,realmente é complicado!!! À policia rodoviária Federal,pelo semblante do motorista ou pela conversa,ele é convidado para o teste de alcoolemia,se a autoridade policial não notar nada,o motorista é liberado e pronto,essa nova lei é também assim,mas na pratica não o segue,pois uma simples negativa do ponto de vista da autoridade que nesse caso é o DETRAN significa que o motorista bebeu e nesse caso,podem e devem fazer uso de outros métodos já citados inclusive por lei,quer punição realmente eficiente??? Atropelou matou ou não,mas foi comprovado que estava embriagado ou drogado,então que se faça realmente a lei,prisão nos envolvidos independentes de ser rico ou não,só assim funcionaria,mas é mais fácil multar (verdadeiro proposito) e dizer que vai cassar carteira de mentirinha,não é??? Peço desculpas Tânia,mas é meu ponto de vista!!!

        • Wilson,

          já ouviu aquele ditado popular que quem não deve não teme? Essa de gerar prova contra si mesmo, embora um direito, é uma forma dos errados ganharem tempo ou não terem situação piorada por ter sido compravada situação que, no caso um condutor, não deveria se apresentar.

          Uma coisa é um ignorante ficar calado para não se comprometer, pois para muitos patentes que se acham acima da lei, falar ironicamente é desacato como se a forma deste representante da lei não comprova abuso, então é melhor ficar calado e não fazer nada a mais até que alguém o oriente, que pode ser um defensor, advogado, MP, etc.

          No caso da nova Lei, como foi dito pela Tânia, é uma garantia que a pessoa cumpridora da regra não ficará exposta a erros de interpretação, por sinal situação fácil de ocorrer em agentes que estão se preocupando em ganhar toco e não honrar a sua farda, ou ainda sem treinamento adequado não estando atualizado as mudanças como dizer que é proibido usar película no para-brisa frontal (pode ser usada conforme legislação específica), xenon de fábrica dizendo que foi posto como acessório, motor turbinado supostamente alterado quando o item também já é de fábrica, entre outros que já li de queixas na net.

          Se você é certinho, não tem porque negar fazer o exame e agora isso não é forçar a provar contra si mesmo, mas se isentar de problemas de interpretação.

          Agora, embora louvável esse endurecimento, é absurdo você escutar que novatos entre aspas nas auto escolas já dirigiam por anos sem nunca terem parado em blitz. É excesso de sorte ou pouca fiscalização?

          Outra, cadê o endurecimento para os barbeiros que usam motos de 50cc. Uma coisa é ter um veículo acessível para melhorar a locomoção, ganhar dinheiro, desde que seja um responsável, diga-se usa capacete no mínimo, outra é levar três pessoas, não usar capacete, conduzir rápido, etc.

          Este ano o Seguro Obrigatório, para variar, subiu. Enquanto tiver legislação frouxa e pouco fiscalização, irresponsáveis terão acesso a veículos motorizados ou conduzirão sem CNH sem medo de serem abordados.

          Quando falo em fiscalização, que não tem haver com esta matéria, semana que passou reclamação de cliente acendeu a luz amarela quanto ao uso que deveria ser obrigatório em qualquer veículo que tem vidro elétrico de sistema antiesmagamento (faz o vidro descer na presença de obstáculo evitando traumas em crianças por exemplo). Uma revista provou que e até fabricantes confirmaram que alguns versões não tem o item segurança que é obrigatório e o Governo ainda fala que comprovado poderá punir, então o próprio admite que não fiscaliza de forma regular.

          • Bom dia!

            E quando a pessoa bebeu mais esta bem e vai para avaliação médica, eu tive esse problema, tinha bebido algumas e não fiz o bafometro, fiz o exame medico e fui liberado, porém minha cnh foi retida e a moto liberada com um condutor amigo, porém levei a multa e em 5 dias dizem que posso retirar minha cnh, será que cabe recurso?

  3. essa lei, como tudo mais neste setor no Brasil, é um completo absurdo. Porque eu sou a favor da pessoa dirigir embriagada?? Claro que não. Mas não tem sentido você prender um cara que saiu para comer uma pizza com a esposa e tomou um copo de vinho, ou até mesmo foi a uma festinha e comeu uns bombons de licor.. isso é ridículo. O que ocorre é exatamente o seguinte: o judiciário brasileiro é extremamente corrupto, incompetente e ineficiente. As pessoas ficam indignadas com a impunidade e ao invés de corrigir o erro primordial – reformar o judiciário – optam pelo caminho mais fácil, mais festeiro. No final das contas, as verdadeiras ameaças à população, os bandidos que enchem a cara de cachaça e saem por aí matando pessoas, não terão maiores problemas – basta não fazer os testes – e se igualar ao cidadão que saiu para comer pizza e tomou uma taça de vinho. Isso é como colocar o ladrão de sabonete em supermercado na mesma cela que o assassino, estuprador, traficante.. Brasileiro é um povo burro, hipócrita e preconceituoso e não aprendeu ainda chegar ao cerne dos problemas e encara-los de forma séria.

  4. Gostaria de saber se o policial rodoviário pode fazer terrorismo , para que o cidadão que não quer fazer o teste do bafômetro faça ?

    Sou a favor de não dirigir embreagado .