Lei Seca tem 68% a mais de abordagens, mas reduz multas por alcoolemia

 

Operação Lei Seca teve, no Carnaval de 2013, um aumento de 68% no número de abordagens a veículos, em relação ao mesmo período do ano passado. Das 22h de sexta-feira (08/02) até 7h da manhã desta Quarta-feira de Cinzas (13/02), foram parados 11.915 veículos em 66 blitzes montadas na RMR e Interior, contra 7.084 em 2012.

O saldo foi de 150 CNHs apreendidas (108 no ano anterior), 53 (contra 32) constatações de teor de álcool acima do permitido, 73 (151 em 2012) recusas ao teste bafômetro e aplicação de 694 multas (contra 466), sendo 132 por alcoolemia.

No Carnaval passado, 195 foram multados por consumo de álcool antes de dirigir. “Esse crescimento significativo no número de abordagens é reflexo do aumento o número de equipes da Lei Seca, de 6 para 9 em um ano, e também da conscientização dos condutores. Isso porque tivemos redução de 50% no número de crimes, uma queda de 51% nas recusas e uma diminuição de 16,6% nas CNHs recolhidas, gerando maior fluidez e volume de abordagens. Aumentamos as constatações em 65% porque este ano a lei se tornou mais rigorosa, com tolerância zero ao consumo de bebida alcoólica antes de dirigir”, avalia o tenente-coronel André Cavalcanti.

Também houve, no balanço geral, 106 reboques, contra 69 no ano passado. Dos veículos abordados, 5.074 eram motos, 5777 em carros de passeio e 377 táxis. As motos foram o tipo de veículo com maior percentual de aumento nos pontos de fiscalização, em relação ao ano passado: 108% (passando de 2442 para 5777).

No total, 218 profissionais estiveram envolvidos na operação, que este ano teve o incremento de ações de mobilização social, feita por técnicos da Secretaria Estadual de Saúde, com distribuição de preservativos, materiais informativos e orientações sobre a disposição da rede hospitalar, incentivo à alimentação saudável, hidratação e uso de protetor solar, o que agradou aos condutores e passageiros.

Emergências hospitalares – O Carnaval de 2013 foi de tranquilidade nos serviços de emergência administrados pela Secretaria Estadual de Saúde. Das 19h da sexta (08/02) até as 24h terça-feira (12/02), a Secretaria Estadual de Saúde registrou 37.426 atendimentos em todas as unidades da rede, que inclui 29 hospitais e 14 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) distribuídos por todo o Estado.

Esse número representa uma redução de quase 15% em relação ao ano de 2012, quando foram registrados 43.856 atendimentos. Devido ao planejamento feito pela SES, a avaliação é que a rede  funcionou em sintonia, de forma ordenada e com equilíbrio da demanda entre os diversos serviços. As 14 UPAs de Pernambuco já atenderam mais 21.680 pessoas, com grande procura pelas unidades de Olinda, Caxangá, Curado e Caruaru

Fonte: Secretaria Estadual de Saúde

Projeto autoriza penhora de bem de família para indenização de trânsito

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4605/12, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que autoriza a penhora de bens de família para pagamento de indenização de natureza alimentar decorrente de acidente de trânsito.

A proposta altera a Lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade de bens de família. A lei, no entanto, prevê algumas exceções nas quais o bem pode ser penhorado, como para pagamento de créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias e também pelo credor de pensão alimentícia.

O deputado argumenta que em grande parte das vítimas de acidentes de trânsito restam sequelas que as “tornam impedidas de prover o seu próprio sustento e o de suas famílias”. Outra parte dessas vítimas, acrescenta, morre e deixa seus familiares em dificuldades.

“O Poder Judiciário, acertadamente, vem concedendo às vítimas indenizações de caráter alimentar, de forma a garantir o sustento dessas famílias”, destacou Major Fábio.

Ainda de acordo com o parlamentar, muitas vezes, o criminoso do trânsito busca evitar tal indenização. “Procuramos uma forma de aumentar a garantia de que tais pagamentos se realizarão”, concluiu.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Motorista que causou morte terá que ressarcir R$ 500 mil ao INSS

 

O Rio Grande do Norte é o segundo estado do país a exigir de um motorista, condenado por provocar um acidente de trânsitos com morte, os custos com a indenização da viúva da vítima. A iniciativa partiu da Procuradoria Federal no RN, com base na lei 8.213, de 1991, que possibilita ao INSS entrar com uma ação regressiva para ressarcimento no caso de negligência em acidentes.

O procurador federal Felipe Dantas explica que se trata de uma evolução da lei. “É uma evolução do uso que se faz dessa leu original. É uma autorização geral que a lei dá a qualquer pessoa que sofra um dano a ser ressarcida por este dano”, ressaltou.

De acordo com a sentença, Andson Alves da Silva terá que ressarcir cerca de R$ 8 mil aos cofres do INSS, referentes às parcelas já pagas e também arcar com as que ainda estão por vencer da pensão concedida à viúva de José Nilson da Rocha Xavier, o que dá um montante de R$ 520 mil. José Nilson morreu em agosto de 2011, durante acidente provocado por Andson. O caso foi mostrado pelo RN TV. O acidente aconteceu num trecho da BR 101, nas proximidades de Emaús, em Parnamirim.

Andson, na época com 27 anos, dirigia embriagado, sem habilitação e em alta velocidade. Ele perdeu o controle do automóvel que guiava, invadiu a via oposta e bateu num carro funerário que era dirigido por José Nilson. Os veículos ficaram destruídos. O corpo que estava no carro funerário, que era transportado para o interior do estado, chegou a ser arremessado para fora do caixão.

O procurador Felipe Dantas revelou que este foi o segundo caso de ação regressiva do país. O primeiro ainda corre na Justiça do Distrito Federal. O objetivo do INSS é recuperar prejuízos causados por má condutas de motoristas. O Brasil, de acordo com estudos, é o quinto país do mundo em número de acidentes de trânsito com vítimas fatais. Estatísticas confirmam que são 50 mil mortes por ano. E os gastos públicos chegam a R$ 8 bilhões.

O procurador federal diz ainda que Andson será cobrado judicialmente. Mas, independente de o rapaz ter ou não condições de pagar, a pensão da viúva está garantida pelo INSS. O que se espera com a sentença, é a criação de uma maior consciência quanto as leis de trânsito.

“A relação previdenciária do INSS com o seu segurado, com o beneficiário, ele permanece. Independentemente de o INSS ser ressarcido ou não, os benefícios vão ser pagos. Quando nós ajuizamos este tipo de ação, nós queremos o ressarcimento para recompor os cofres da Previdência e a criação de uma cultura de respeito às normas que regulam os riscos, especialmente os riscos de trânsito”, concluiu Felipe Dantas.

Fonte: 180 graus (via Portal do Trânsito)