Pedestres lideram ranking de mortes em acidentes de trânsito em SP

 

Foto - Alcione Ferreira DP/D.A.Press

Levantamento realizado pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo aponta que 39% das mortes no trânsito notificadas no Estado foram de pedestres. Em comparação com o número de vítimas fatais de acidentes envolvendo veículos automobilísticos, motos e bicicletas, as vítimas de atropelamentos lideram o ranking de óbitos.

Do total de 5.394 mortes por acidentes de trânsito notificadas no Estado em 2011, 2.114 foram de pedestres, 1.721 de motociclistas, 1.273 de passageiros de veículos automobilísticos e 286 de ciclistas. Entre os tipos de colisões mais fatais estão, respectivamente, a de pedestres com automóveis, ônibus e veículos motorizados de duas ou três rodas.

Em relação a 2010, quando foram notificados 1.968 óbitos por atropelamentos no Estado, o número de mortes registrados no Estado foi 9% maior em 2011. O número de internações de pedestres também apresentou aumento, passando de 10.155 em 2010 para 10.548 em 2011. Em relação às internações, o número de vítimas de atropelamentos é menor somente ao de motociclistas.

“Quando o pedestre é atingido por um veículo, toda a energia do impacto é transferida para a vítima, que não possui dispositivos de segurança, como cinto de segurança, estofados, air bags, barras de proteção, entre outros, para minimizar a energia liberada após a batida. Mesmo motocicletas ou bicicletas são capazes de causar mortes por conta desta transferência de energia. Além disso, por ser muito frágil quando exposto aos acidentes com outros veículos, o corpo humano fica vulnerável a traumas graves que podem comprometer funções vitais”, diz Gustavo Feriani, supervisor médico do Grupo de Resgate e Atendimento a Urgência (Grau) da Secretaria.

Dez dicas para evitar os acidentes com pedestres

A Secretaria de Saúde sugere algumas dicas para evitar atropelamentos. O Mobilize comenta algumas dessas sugestões.

1. Atravesse a rua sempre na faixa de pedestre
A sugestão é óbvia, mas nem sempre cumprida. O problema é que nem sempre a faixa existe, ou às vezes está mal conservada ou não é dotada de rampas de acessibilidade. E faltam semáforos de pedestres. No entanto, mesmo com semáforo e faixa, não dê mole para o azar: alguns motoristas ainda não respeitam seres caminhantes.

2. Use viadutos, pontes ou passarelas para atravessar grandes avenidas e estradas
Passarelas deveriam ser melhor cuidadas pelas autoridades para estimular a travessia. Algumas se transformam em “banheiros públicos” ou depósitos de lixo. Quanto aos viadutos, alguns deles, como o Pacaembu, em S. Paulo, não têm calçadas. Daí fica muito difícil e perigoso caminhar nesses locais.

3. Não deixe as crianças sozinhas na hora de atravessar
No Brasil, crianças não podem ir à escola sozinhas? Atenção motoristas: as crianças tem prioridade. Os carros devem parar e esperar que elas passem.

4. Tenha cuidado com as crianças que brincam em áreas de circulação de veículos
Vale o conselho anterior: crianças têm prioridade. Carros, motos e bicicletas devem parar e esperar que elas passem. Em ruas residenciais, se a velocidade permitida não ultrapassasse nunca os 20 ou 30 km/h, as crianças teriam mais segurança para brincar.

5. Respeite os limites de velocidade
Se possível, reduza a velocidade a 40 km quando estiver dentro de uma cidade. E, em alguns trechos residenciais e proximidades de escola, tire o pé e circule a 20 km ou 30 km por hora. Fica mais fácil parar e evitar acidentes.

6. Respeite as faixas de pedestres e os sinais de trânsito
Parece óbvio, mas não é. E algumas faixas de pedestres não são visíveis para os motoristas. Atenção autoridades: é preciso sinalizar – à distância – a aproximação de uma faixa de pedestres: placas, sinalização de piso e luminosos são indicados para os pontos mais perigosos.

7. Sempre olhe para os dois sentidos antes de iniciar a travessia
Atenção pedestre: olhe mesmo porque há motoristas, motociclistas e ciclistas que insistem em circular na contramão.

8. Não dirija alcoolizado
Óbvio, mas o conselho vale também para motociclistas e ciclistas.

9. Não ande na via destinada para o trânsito de veículos
Atenção autoridades: em alguns locais é impossível andar na calçada, isso quando existe calçada.

10. Mesmo quando o trânsito estiver parado, tenha cuidado com as motos que trafegam pelos corredores
Comentário: pelo Código Brasileiro de Trânsito, as motos não poderiam andar pelos corredores entre os carros. Por que as autoridades não impedem essa prática?

11. Um ponto adicional, agora para as autoridades
Semáforos para pedestres devem ser programados para pessoas comuns, não para atletas velocistas. Nem todo mundo pode atravessar as ruas correndo, como coelhos acuados, como diz o arquiteto e professor Alexandre Delijaicov. Idosos, por exemplo. E o Brasil está se tornando um pais de velhinhos. Os carros podem esperar.

Fonte: Secretaria de Saúde de SP (Via Portal Mobilize)

Agreste recebe três rodovias recuperadas

Três rodovias estaduais na região do Agreste tiveram o pavimento recuperado e receberam sinalização. A restauração da PE-109 foi realizada no trecho que vai do entroncamento da PE-103, em Bonito, até a PE-120, no distrito de Formigueiro.

O investimento na obra, cujos serviços incluíram restauração do pavimento, do sistema de drenagem e implantação de sinalização vertical e horizontal nos 18 km da estrada, foi de R$ 7.913.685,60.

A rodovia PE-109 funciona como alça de ligação do Agreste Central ao Agreste Meridional e Mata Sul, facilitando o escoamento de produtos agrícolas entre as regiões e o deslocamento de pessoas ao Litoral.

Duas novas estradas serão inauguradas. Uma delas é a PE-149, no trecho Altinho/Ibirajuba, com extensão de 16,44 Km, cujo investimento na implantação e pavimentação foi R$ 10.945.517,84. A rodovia melhora a acessibilidade a Altinho, bem como serve de via de interligação entre os municípios da região.

A outra rodovia é a PE-187, no trecho de 10 km que vai de Palmerina a Poço Comprido (Correntes), cujo valor da implantação e pavimentação foi de R$ 5.555.403,88. A estrada melhora a acessibilidade entre os municípios da bacia leiteira do Agreste, fazendo a interligação com a BR-424.

As obras fazem parte do plano de infraestrutura rodoviária Caminhos da Integração e foram executadas pela Secretaria de Transportes, através do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), com recursos do Tesouro Estadual.

Fonte: Secretaria de Transporte 

“Pega” e ultrapassagem perigosa com penas mais rigorosas

Divulgação /Filme Velozes e Furiosos
O Plenário aprovou o Projeto de Lei 2592/07, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que aumenta a pena para a prática do “racha” em vias públicas de seis meses a dois anos de detenção para seis meses a três anos. São criadas também penas de reclusão se, desse crime, resultar lesão corporal grave ou morte. A matéria será votada ainda pelo Senado.

O texto acatado pelo Plenário é do relator pela Comissão de Viação e Transportes, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que incorporou mudanças sugeridas por diversos deputados.

A principal novidade em relação ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) atual é a introdução da pena de reclusão para os agravantes que possam ocorrer na prática do racha, mesmo que o agente não tenha desejado o resultado nem assumido o risco de produzi-lo.

No caso de morte ocorrida em decorrência do racha, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos, sem prejuízo de outras penas. No texto aprovado pela Comissão de Viação e Transporte, era de 5 a 15 anos.

Para a lesão corporal grave, a pena será de 3 a 6 anos, em vez de 3 a 8 anos como aprovado pela comissão.

Para Hugo Leal, que foi relator também do texto da Lei Seca, o projeto coíbe um dos principais motivos de morte no trânsito, as ultrapassagens perigosas. “Hoje, as colisões frontais são as responsáveis pela maior parte das mortes no trânsito”, lembrou o deputado.

Ultrapassagens perigosas

O Ministério da Justiça também comemorou o aumento das multas para ultrapassagens perigosas. “As ultrapassagens correspondem à causa de 5% dos acidentes nas rodovias, mas têm a maior mortalidade, de cerca de 40%”, disse o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, que acompanhou a votação em Plenário. Essas multas podem chegar a cerca de R$ 1 mil e, na avaliação do secretário, vão levar a uma conscientização da sociedade sobre os perigos da ultrapassagem.

O deputado Beto Albuquerque agradeceu a todos os parlamentares pelo apoio à aprovação do texto. “Não é verdadeiro que vemos meros acidentes no trânsito. O que vemos são verdadeiros homicídios, dada a irresponsabilidade de alguns condutores”, afirmou.

Albuquerque ressaltou que a pena aplicada quando o racha ou corrida resultar em morte não poderá ser convertida em penas alternativas. “Hoje, essa pena vira cesta básica, e as vidas das pessoas não valem cestas básicas”, afirmou.

Penas administrativas

O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de “racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes.

No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa aplicada dobra. O recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir continuamO Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 2592/07, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que aumenta a pena para a prática do “racha” em vias públicas de seis meses a dois anos de detenção para seis meses a três anos. São criadas também penas de reclusão se, desse crime, resultar lesão corporal grave ou morte. A matéria será votada ainda pelo Senado.

O texto acatado pelo Plenário é do relator pela Comissão de Viação e Transportes, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que incorporou mudanças sugeridas por diversos deputados.

A principal novidade em relação ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) atual é a introdução da pena de reclusão para os agravantes que possam ocorrer na prática do racha, mesmo que o agente não tenha desejado o resultado nem assumido o risco de produzi-lo.

No caso de morte ocorrida em decorrência do racha, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos, sem prejuízo de outras penas. No texto aprovado pela Comissão de Viação e Transporte, era de 5 a 15 anos.

Para a lesão corporal grave, a pena será de 3 a 6 anos, em vez de 3 a 8 anos como aprovado pela comissão.

Para Hugo Leal, que foi relator também do texto da Lei Seca, o projeto coíbe um dos principais motivos de morte no trânsito, as ultrapassagens perigosas. “Hoje, as colisões frontais são as responsáveis pela maior parte das mortes no trânsito”, lembrou o deputado.

Ultrapassagens perigosas

O Ministério da Justiça também comemorou o aumento das multas para ultrapassagens perigosas. “As ultrapassagens correspondem à causa de 5% dos acidentes nas rodovias, mas têm a maior mortalidade, de cerca de 40%”, disse o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, que acompanhou a votação em Plenário. Essas multas podem chegar a cerca de R$ 1 mil e, na avaliação do secretário, vão levar a uma conscientização da sociedade sobre os perigos da ultrapassagem.

O deputado Beto Albuquerque agradeceu a todos os parlamentares pelo apoio à aprovação do texto. “Não é verdadeiro que vemos meros acidentes no trânsito. O que vemos são verdadeiros homicídios, dada a irresponsabilidade de alguns condutores”, afirmou.

Albuquerque ressaltou que a pena aplicada quando o racha ou corrida resultar em morte não poderá ser convertida em penas alternativas. “Hoje, essa pena vira cesta básica, e as vidas das pessoas não valem cestas básicas”, afirmou.

Penas administrativas

O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de “racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes.

No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa aplicada dobra. O recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir continuam

Para a ultrapassagem na contramão em situações perigosas, como curvas, faixas de pedestre, pontes ou túneis e nas faixas duplas contínuas, a multa passa a ser de cinco vezes, com aplicação do dobro na reincidência.

Quem ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível terá multa equivalente a cinco vezes a normal, e a falta passa a ser considerada gravíssima.

No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a passagem entre veículos, a multa será de dez vezes a atual, com aplicação do dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir.

Exame toxicológico
Para acelerar a votação sem a análise de destaques, o relator aceitou incluir sugestão do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) para prever o exame toxicológico como meio de verificar se o condutor conduzia o veículo sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

Atualmente, com a Lei Seca (12.760/12), essa verificação pode ser feita com teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito, observado o direito à contraprova.

“Se houver acidente com vítima, o motorista vai fazer o exame para detectar álcool e também o exame toxicológico para detectar as drogas lícitas e ilícitas que comprometem a capacidade motora de quem dirige. O próximo passo é agravar o crime de trânsito [de condutor] sob efeito de drogas”, explicou Lorenzoni. Ele lembrou que a lei seca atual só pega o álcool e deixa outras drogas de fora.

Fonte: Agência Câmara