Pedestres podem ser multados?

Pedestre atravessando foram da faixa  Foto - Alcione Ferreira DP/D.A.Press
Pedestre atravessando foram da faixa Foto – Alcione Ferreira DP/D.A.Press

Sim. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa para o pedestre que desobedecer algumas determinações. De acordo com o Artigo 254, aquele que não atravessar a via na faixa, passarela ou passagem subterrânea pode ser multado. A legislação ainda estabelece que é proibido permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido. Também é passível de multa o pedestre que atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.

Mas é importante salientar que o pedestre sempre terá prioridade sobre os veículos, mesmo que não haja semáforo em uma faixa destinada à travessia. Havendo semáforo, a cor da luz determina a prioridade. Mas, se o sinal muda antes do fim da travessia, os motoristas devem aguardar que o pedestre conclua a passagem. A penalidade prevista para quem cometer uma dessas situações descritas é a aplicação de uma multa de 50% do valor de uma infração de natureza leve.

No entanto, as autoridades competentes nunca encontraram uma maneira para colocar isso em prática. A legislação prevê a punição para o pedestre infrator, mas a lei não é regulamentada. Há uma dificuldade dos agentes de trânsito formalizarem uma notificação para o cidadão que cometa uma infração. Segundo o Artigo 267 do CTB, a penalidade ao pedestre também pode ser convertida em advertência, sendo ela transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, depois de análise a critério da autoridade de trânsito.

Fonte: Vrum

3 Replies to “Pedestres podem ser multados?”

  1. Desculpa não saberem como autuar pedestre, pois se é possível autuar quem joga lixo na via, a lógica deveria ser a mesma, só que é bom lembrar alguns pontos:

    – há falta de profissionais nas ruas para orientar o trânsito, imagine esses terem que ficar observando os pedestres onde os condutores não se respeitam?
    – salvo engano, a legislação que fala do pedestre também diz que ele pode atravessar a via em local onde não exista faixa, passarela, etc, se esses estiverem acima de uma determinada distância, desde que observem se os veículos estão em distância segura e o condutor o aviste, bem como fazer a travessia em linha reta. É fácil pedir ao pedestre para atravessar em local com segurança quando para tal precisa percorrer uma longa distância, sobretudo situação comum em rodovias que muitas vezes só colocam uma faixa sem redutor de velocidade físico ou eletrônico.
    – outro problema é a urbanização da cidade, pois há bairros onde nem calçada há ou são muito estreitas, de terra batida ou toda danificada, então o usuário são ou não é forçado ir a caminhar pela via. Dou dois exemplos disso: Afogados, R. Cosme Viana, após o cruzamento com a Estrada do Bongi, há um imóvel que invade a faixa de ônibus. Não bastasse o pedestre ter a calçada interrompida, cria um obstáculo a recente faixa BRS, mas o problema é antigo; Av. Caxangá, calçada do Caxangá Golf e Country Club. Só há calçamento perto da entrada/saída deste. O resto é terra batida desnivelada com relação a via em pontos onde alaga a calçada e parte da pista direita. Eu mesmo um tempo atrás quando chovia bastante, precisei usar a calçada e fui forçado a caminhão na contra mão dos carros quando não ir para o canteiro central para então voltar na altura do cruzamento com a R. General Polidoro, sem esquecer que o canteiro central também tem trechos que alaga.
    Enquanto não resolverem a situação da responsabilidade das calçadas, medidas dos imóveis com relação aos passeios, efetivo dos controladores de trânsito, revisão das prioridades de circulação e meios para circulação, pensar em autuar embora possível só irá enfatizar a ideia de indústria de multas cujo retorno da arrecadação não vem a altura, pois basta dizer que o dinheiro disponível para investir em educação de trânsito não é devidamente utilizado. Se não há incentivo para educar as pessoas a utilizarem motorizadas ou não as vias corretamente, multá-las é muito cômodo. Primeiro o exemplo em saber investir os recursos, depois a cobrança.

  2. Com a quantidade de faixas de pedestre que temos em Recife e a enorme distância entre elas, esse tipo de reportagem é de uma inutilidade tremenda, um grande desserviço à sociedade. O Diário deveria ter vergonha de publicar isso. Solícito um guarda pra me multar aqui no Parnamirim, pois atravesso fora da faixa pra chegar na padaria, pra evitar andar 250m a mais pra chegar na padaria que é praticamente na frente de casa, ainda enfrentando um semáforo de pedestres de 5 minutos. Imagina o percurso de quem tem que andar 2km? É uma distância considerada pelos especialistas em mobilidade como ideal para se fazer a pé. Menos em Recife.

  3. É sério que eu tou lendo isso?
    Quando sua vovozinha estiver tentando atravessar a rua, mas a faixa está há 200 metros de distância, vamos multá-la por ela não ter andado tanto só pra passar de um lado para o outro.