Paradas de ônibus com nomes das linhas e horários poderão ser obrigatórias

Paradas de ônibus com  informações das linhas e horários - Foto - Tânia Passos DP/D.A.Press
Paradas de ônibus com informações das linhas e horários em Paris – Foto – Tânia Passos DP/D.A.Press

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5585/13, do deputado Valadares Filho (PSB-SE), que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para obrigar o órgão concedente ou gerenciador do transporte coletivo urbano a prestar informações, nas paradas de ônibus, sobre as linhas em operação, o valor da passagem e os horários previstos de embarque.

A proposta determina também que a empresa que explorar o serviço terá de informar, em cada veículo, o trajeto da linha, os horários previstos de saída do ponto inicial e chegada à parada final, e o valor do bilhete. De acordo com o texto, o descumprimento das novas obrigações os responsáveis às penas previstas no código, que vão de intervenção administrativa à cassação da licença.

Segundo o deputado Valadares Filho, o objetivo da proposta é levar ao transporte urbano o mesmo nível de informação exigida de produtos colocados à venda. Ele lembra que a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) já prevê como um dos deveres das empresas prestar informações sobre a viagem aos passageiros. A medida, no entanto, nunca foi colocada em prática.

“Para que esse princípio seja cumprido, temos de trazer essa obrigação para o âmbito das relações de respeito ao consumidor, inclusive prevendo penalidades a serem aplicadas, no caso de descumprimento das diretrizes”, defende o deputado.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Projeto de desoneração do transporte coletivo foi adiado para agosto

 

Passageiros ônibus/Recife - Foto - Roberto Ramos /DP/D.A. Press

O projeto que visa reduzir o preço das passagens de ônibus urbanos (PL 1927/03, do ex-deputado Fernando de Fabinho) com a desoneração de uma série de impostos pagos pelas empresas concessionárias já foi aprovado, com alterações, pelo Senado e está pronto para voltar à Câmara. A proposta foi aprovada originalmente na Câmara em outubro de 2009.

O prazo para apresentação de recurso contra votação terminativa da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos daquela Casa terminou no dia 19 de julho. Como não houve recurso, a matéria seguirá direto para a Câmara no início de agosto, sem passar pelo Plenário.

O projeto institui o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano de Passageiros (Reitup). Com o Reitup, a União, que já promoveu por medidas provisórias e decreto algumas das providências previstas no projeto, ampliaria esses benefícios fiscais com a redução a zero do PIS/Pasep e da Cofins na aquisição de óleo diesel para ônibus, de energia elétrica para operação de metrôs e de veículos, chassis/carrocerias e pneus.

Licitações
Estados e municípios poderão aderir ao Reitup, desde que desonerem as empresas de impostos de sua competência, como o ICMS e o ISS. Deverão adotar ainda as seguintes providências: realizar licitações para conceder os serviços, implantar regime de bilhete único, instalar conselhos de transporte com a participação da sociedade civil e elaborar laudos demonstrando o impacto dos incentivos concedidos e determinando os valores máximos das tarifas. Para tanto, terão prazo de dois anos, conforme emenda da senadora Kátia Abreu (PSD-TO).

Além dos benefícios tributários, o projeto propõe um desconto mínimo de 75% nas tarifas de energia elétrica consumida pelos metrôs, trens metropolitanos e trólebus. A redução da receita das concessionárias de energia elétrica em decorrência desse desconto será compensada pela União – foi alterada a versão original do substitutivo do relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que transferia ao consumidor de energia elétrica o pagamento desse ônus.

Transparência
O substitutivo incorporou, total ou parcialmente, muitas das 24 emendas apresentadas pelos senadores. Uma parte delas, por sugestão dos senadores Inácio Arruda (PCdoB-CE), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Roberto Requião (PMDB-PR), visa aumentar a transparência e o controle social sobre as planilhas de custos das empresas de transporte coletivo.

Municípios com mais de 200 mil habitantes, por exemplo, deverão contratar auditoria externa para auxiliar na elaboração de laudo para o cálculo da tarifa, que serão publicados na internet.

A exigência de elaboração de planilha detalhada de custos e receitas foi estendida, no substitutivo, às empresas que não aderirem ao Reitup. Com a obrigação de que cada município institua um conselho de transporte, o projeto visa a maior participação social no cálculo das tarifas.

O projeto assegura a aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) aos dados das empresas de transporte coletivo, em razão da existência de contrato de concessão com o poder público.

Todos esses mecanismos de transparência têm como objetivo assegurar que os benefícios concedidos – pelas desonerações e redução dos custos de insumos – convertam-se integralmente em descontos nas tarifas. Inácio Arruda disse que se pretende evitar apropriação indevida de receita por parte das empresas de transporte coletivo.

Visando prevenir disparidades nos preços das passagens, o relator acatou emenda do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) que estabelece planilha nacional de referência para o cálculo dos custos de empresas de transporte coletivo.

Por sugestão do senador Aníbal Diniz (PT-AC), o relator excluiu do texto de seu substitutivo a redução da contribuição patronal à seguridade para 0,5% – as empresas continuarão recolhendo à Previdência 2% do faturamento, como determina a legislação vigente.

Compensação
A emenda que causou maior polêmica, apresentada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), prevê que os recursos efetivamente aplicados na melhoria do transporte por estados e municípios serão aceitos como pagamento da dívida que esses entes federados têm com a União, até o limite de 30%.

A mudança teve parecer contrário do relator, que temia inviabilizar o projeto com o acréscimo dessa compensação. Colocada em votação, a emenda obteve 17 votos favoráveis e apenas três contrários.

Ao fim da votação, Lindbergh Farias disse que a aprovação do projeto foi uma vitória e que a aceitação da emenda do senador Aloysio Nunes fazia “parte do jogo democrático”. De acordo com o relator, o projeto que seguirá à Câmara é “muito consistente”.

Fonte: Agência Câmara (Com informações da Agência Senado)

“Pega” e ultrapassagem perigosa com penas mais rigorosas

Divulgação /Filme Velozes e Furiosos
O Plenário aprovou o Projeto de Lei 2592/07, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que aumenta a pena para a prática do “racha” em vias públicas de seis meses a dois anos de detenção para seis meses a três anos. São criadas também penas de reclusão se, desse crime, resultar lesão corporal grave ou morte. A matéria será votada ainda pelo Senado.

O texto acatado pelo Plenário é do relator pela Comissão de Viação e Transportes, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que incorporou mudanças sugeridas por diversos deputados.

A principal novidade em relação ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) atual é a introdução da pena de reclusão para os agravantes que possam ocorrer na prática do racha, mesmo que o agente não tenha desejado o resultado nem assumido o risco de produzi-lo.

No caso de morte ocorrida em decorrência do racha, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos, sem prejuízo de outras penas. No texto aprovado pela Comissão de Viação e Transporte, era de 5 a 15 anos.

Para a lesão corporal grave, a pena será de 3 a 6 anos, em vez de 3 a 8 anos como aprovado pela comissão.

Para Hugo Leal, que foi relator também do texto da Lei Seca, o projeto coíbe um dos principais motivos de morte no trânsito, as ultrapassagens perigosas. “Hoje, as colisões frontais são as responsáveis pela maior parte das mortes no trânsito”, lembrou o deputado.

Ultrapassagens perigosas

O Ministério da Justiça também comemorou o aumento das multas para ultrapassagens perigosas. “As ultrapassagens correspondem à causa de 5% dos acidentes nas rodovias, mas têm a maior mortalidade, de cerca de 40%”, disse o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, que acompanhou a votação em Plenário. Essas multas podem chegar a cerca de R$ 1 mil e, na avaliação do secretário, vão levar a uma conscientização da sociedade sobre os perigos da ultrapassagem.

O deputado Beto Albuquerque agradeceu a todos os parlamentares pelo apoio à aprovação do texto. “Não é verdadeiro que vemos meros acidentes no trânsito. O que vemos são verdadeiros homicídios, dada a irresponsabilidade de alguns condutores”, afirmou.

Albuquerque ressaltou que a pena aplicada quando o racha ou corrida resultar em morte não poderá ser convertida em penas alternativas. “Hoje, essa pena vira cesta básica, e as vidas das pessoas não valem cestas básicas”, afirmou.

Penas administrativas

O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de “racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes.

No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa aplicada dobra. O recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir continuamO Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 2592/07, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que aumenta a pena para a prática do “racha” em vias públicas de seis meses a dois anos de detenção para seis meses a três anos. São criadas também penas de reclusão se, desse crime, resultar lesão corporal grave ou morte. A matéria será votada ainda pelo Senado.

O texto acatado pelo Plenário é do relator pela Comissão de Viação e Transportes, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que incorporou mudanças sugeridas por diversos deputados.

A principal novidade em relação ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) atual é a introdução da pena de reclusão para os agravantes que possam ocorrer na prática do racha, mesmo que o agente não tenha desejado o resultado nem assumido o risco de produzi-lo.

No caso de morte ocorrida em decorrência do racha, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos, sem prejuízo de outras penas. No texto aprovado pela Comissão de Viação e Transporte, era de 5 a 15 anos.

Para a lesão corporal grave, a pena será de 3 a 6 anos, em vez de 3 a 8 anos como aprovado pela comissão.

Para Hugo Leal, que foi relator também do texto da Lei Seca, o projeto coíbe um dos principais motivos de morte no trânsito, as ultrapassagens perigosas. “Hoje, as colisões frontais são as responsáveis pela maior parte das mortes no trânsito”, lembrou o deputado.

Ultrapassagens perigosas

O Ministério da Justiça também comemorou o aumento das multas para ultrapassagens perigosas. “As ultrapassagens correspondem à causa de 5% dos acidentes nas rodovias, mas têm a maior mortalidade, de cerca de 40%”, disse o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, que acompanhou a votação em Plenário. Essas multas podem chegar a cerca de R$ 1 mil e, na avaliação do secretário, vão levar a uma conscientização da sociedade sobre os perigos da ultrapassagem.

O deputado Beto Albuquerque agradeceu a todos os parlamentares pelo apoio à aprovação do texto. “Não é verdadeiro que vemos meros acidentes no trânsito. O que vemos são verdadeiros homicídios, dada a irresponsabilidade de alguns condutores”, afirmou.

Albuquerque ressaltou que a pena aplicada quando o racha ou corrida resultar em morte não poderá ser convertida em penas alternativas. “Hoje, essa pena vira cesta básica, e as vidas das pessoas não valem cestas básicas”, afirmou.

Penas administrativas

O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de “racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes.

No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa aplicada dobra. O recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir continuam

Para a ultrapassagem na contramão em situações perigosas, como curvas, faixas de pedestre, pontes ou túneis e nas faixas duplas contínuas, a multa passa a ser de cinco vezes, com aplicação do dobro na reincidência.

Quem ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível terá multa equivalente a cinco vezes a normal, e a falta passa a ser considerada gravíssima.

No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a passagem entre veículos, a multa será de dez vezes a atual, com aplicação do dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir.

Exame toxicológico
Para acelerar a votação sem a análise de destaques, o relator aceitou incluir sugestão do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) para prever o exame toxicológico como meio de verificar se o condutor conduzia o veículo sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

Atualmente, com a Lei Seca (12.760/12), essa verificação pode ser feita com teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito, observado o direito à contraprova.

“Se houver acidente com vítima, o motorista vai fazer o exame para detectar álcool e também o exame toxicológico para detectar as drogas lícitas e ilícitas que comprometem a capacidade motora de quem dirige. O próximo passo é agravar o crime de trânsito [de condutor] sob efeito de drogas”, explicou Lorenzoni. Ele lembrou que a lei seca atual só pega o álcool e deixa outras drogas de fora.

Fonte: Agência Câmara

Percentual mínimo de ciclovias para os municípios de acordo com a população

A Câmara analisa proposta que obriga as prefeituras a preverem percentual mínimo de ciclovias ao projetarem e executarem obras de construção, ampliação ou adequação de vias urbanas. A medida está prevista no Projeto de Lei 4800/12, do ex-deputado Audifax.

De acordo com o projeto, esse percentual variará de acordo com a população do município e terá os seguintes valores mínimos:
– 10% nos municípios com população até 20 mil habitantes;
– 25% nos municípios com população de 20 mil até 50 mil habitantes;
– 50% nos municípios com população acima de 50 mil e até 200 mil habitantes;
– 75% nos municípios com população acima de 200 mil habitantes.

A proposta também prevê que, nos casos dos municípios obrigados pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) à elaborarem plano de transporte integrado, esse plano deverá incluir a implantação gradual de ciclovias e ciclofaixas em toda a extensão das vias urbanas destinadas à circulação de veículos automotores.

Conforme o texto, os projetos em fase de elaboração e as obras em execução terão prazo de 180 dias, a partir da data de entrada em vigor da lei, para promover as devidas adequações. O prefeito ou outro agente público que descumprirem as medidas previstas incorrerá em improbidade administrativa.

Transporte regular
O projeto também reconhece o uso da bicicleta como modalidade de transporte regular. Segundo o autor, no Brasil ainda prevalece uma visão de que a bicicleta é apenas um veículo de lazer ou no máximo, uma alternativa adotada por pessoas que não dispõem de outros meios para os seus deslocamentos.

“Embora já comecem a surgir movimentos de valorização do uso da bicicleta como meio de transporte regular, a regra, na maioria de nossas cidades, é uma malha de vias urbanas destinadas apenas à circulação de veículos automotores, onde os ciclistas não encontram boas condições de segurança”, afirma o autor.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

De volta ao começo. O Plano de Mobilidade do Recife será refeito

Por

Ana Luiza Machado

O Plano de Mobilidade Urbana do Recife, enviado pela gestão do ex-prefeito João da Costa (PT), encontra-se na Câmara Municipal há exatos um ano e sete meses, mas deve ser retirado para análise do prefeito Geraldo Julio (PSB). Junto com o projeto irá o voto do relator, o ex-vereador Múcio Magalhães (PT), que opinou pela rejeição e justificou ponto a ponto as falhas do projeto, que recebeu ao longo do tempo 59 emendas.

As melhorias na mobilidade, na acessibilidade, nos transportes públicos, na implantação de ciclovias, criação de políticas públicas para áreas de morro, no entanto, não terão condições de ser atendidas com a urgência necessária. Isso porque, caso o Executivo acate as sugestões do relator e realize os estudos tidos como importantes, a exemplo da pesquisa origem/destino e Plano de Adensamento Urbano, irá demandar tempo que só se somará com o trâmite legislativo.

“A falta de estudos centrais, superficialidade de todo o projeto enviado à Câmara, apesar da boa intenção, me levou a rejeitá-lo. A retirada do plano pelo prefeito confirma que a nossa avaliação está correta. Espero que seja apresentado um novo projeto à altura da complexidade da cidade”, afirmou Magalhães. O líder do governo Gilberto Alves (PTN) antecipou ao Diario que fará uma emenda ao regimento interno para criação da comissão de Mobilidade e Ordenamento Urbano. Para discutir ações na área, a Câmara aprovou ontem a ida do secretário de Mobilidade, João Braga, no dia 20.

Saiba mais

Análise do relator que culminou na rejeição do Plano de Mobilidade Urbano

Transporte Fluvial
O plano pretende combater o assoreamento e recuperar as margens dos rios para implantação dos serviços de transporte de passageiros, transportes turísticos e de carga e descarga. Porém, há necessidade de estudos técnicos prévios para analisar a viabilidade deste projeto. Recomenda que as ações estejam conectadas com o projeto de navegabilidade estadual.

Centralidade Urbana (áreas de concentração de atividades comerciais)
O plano não detalha como essas centralidades se inserem na mobilidade. O relator cita como exemplo de centros comerciais: Encruzilhada, Casa Amarela, Afogados e Beberibe e diz que o plano deve recomendar o fortalecimento desses centros comerciais sugerindo melhorias na mobilidade e revitalização dessas áreas.

Calçadas
Ausência de detalhamento e planos de ação que pudessem ser implantadas para melhorar a qualidade das calçadas. Constava apenas a pretensão da implantação da infraestrutura de acessibilidade, arborização, ciclovias e passeio de pedestre. O relator cita a necessidade de se analisar estudos sobre calçadas de especialistas em transporte, como Marcos Antônio Ferreira e Suely Sanches.

Pesquisa Origem/Destino
Diz que é “contraditório” a produção do Plano de Mobilidade sem a realização de uma pesquisa aprofundada sobre Origem/Destino, que detalha o sentido do deslocamento da população recifense nos últimos anos. O último estudo realizado neste sentido aconteceu em 1997 e, portanto, encontra-se desatualizada para servir de base para um projeto de futuro para a mobilidade da cidade.

Bicicletas
O plano não traz cronograma de execução das ciclovias, nem quais fontes de financiamento serão utilizadas para viabilizar a construção delas. A sugestão é que a prefeitura estimule às empresas privadas para criação de bicicletários como um incentivo a veículos não motorizados. Como contrapartida, poderia oferecer incentivo fiscais às empresas que aderissem à medida.

Táxis
Ausentes no Plano, foram colhidas em audiência pública com os taxistas sugestões para a frota de táxi. São elas: incentivo às empresas para implantação de um sistema que permita ao usuário chamar táxis pela internet; autorização para circulação dos táxis no corredores exclusivos de transporte público de passageiros; e implantação de GPS integrados com a SDS e a CTTU.

Renovar a CNH em qualquer estado

Os exames de aptidão física e mental necessários para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderão ser realizados em qualquer estado e no Distrito Federal. É o que prevê o Projeto de Lei 4670/12, do deputado Paulo Foletto (PSB-ES). Atualmente, os exames clínicos só podem ser feitos “no local de residência ou domicílio do examinado”.

O autor concorda que essa exigência deve ser aplicada na primeira avaliação de aptidão física e mental, uma vez que o processo de habilitação de condutores de veículos automotores envolve outras etapas de exames a serem cumpridas pelos candidatos.

Já quando se trata da renovação dos exames, argumenta Foletto, tal exigência não se justifica. “Não são raros os casos de pessoas que se encontram por longos períodos fora de seu domicílio, muitas vezes por causa de trabalho, e ficam impedidas de renovar sua habilitação por estarem em outra unidade da Federação”, ressalta.

Tramitação
O projeto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Seguro DPVAT poderá ter valor reajustado

 

O valor da indenização do seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) poderá ser atualizado pelo IPCA. O reajuste está previsto no Projeto de Lei 4393/12, do deputado Professor Victório Galli (PMDB-MT), e deve ocorrer todos os anos no mês de fevereiro. A proposta altera o Decreto-Lei 73/66, que trata do sistema nacional de seguros privados.

De acordo com Galli, a defasagem dos valores do seguro chegou a 31,4%, de junho de 2007 a julho de 2012, já a arrecadação com o DPVAT tem aumentando continuamente.

“De uma arrecadação de R$ 1,9 bilhão em 2005, o DPVAT arrecadou R$ 6,7 bilhões em 2011, ou seja, mais do que triplicou. As indenizações neste período também cresceram, mas em proporção ligeiramente inferior. Enquanto as indenizações representavam 36,2% do total arrecadado com o DPVAT em 2005, essa proporção atingiu 34,1% em 2011”, afirmou.

Atualmente a indenização para acidentes com morte ou que causem invalidez é de 40 vezes o valor do maior salário mínimo; já o reembolso à vítima – no caso de despesas médicas devidamente comprovadas – é de 8 vezes o valor do salário mínimo.

Tramitação
A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 505/91, que extingue o seguro DPVAT, e está pronto para ser votado no Plenário.

 

Fonte: Agência Câmara

Moto com baixa cilindrada pode ser proibida de circular em rodovia

 

Proposta aprovada na Comissão de Viação e Transportes (PL 6857/10) proíbe a circulação de ciclomotores, motonetas e motocicletas com menos de 125 cilindradas em rodovias. O relator, deputado Hugo Leal, do PSC fluminense, alterou o projeto original que ampliava a proibição para motores de até 250 cilindradas. Cilindrada é medida da capacidade de expansão do motor em centímetros cúbicos e está relacionada à potência do veículo. O relator explica que a restrição é necessária para garantir maior segurança e evitar acidentes nas rodovias.

“É uma tendência, isso tem acontecido no mundo exatamente para evitar que motos que não têm estabilidade possam ir para autopistas e sofrer as consequências do deslocamento do ar e de velocidades expressivas que elas obviamente não podem acompanhar.”

A proposta aprovada também retirou do projeto original a inclusão da Agência Nacional de Transportes Terrestes no Sistema Nacional de Trânsito. Para o relator, a Agência já possui suas próprias atribuições. Já o autor da proposta, deputado Carlos Zarattini, do PT de São Paulo, não concorda com a alteração. Para ele, o texto aprovado impede a ampliação da fiscalização nas rodovias.

“O substitutivo reduziu muito o projeto, então acho que não tem muita significância do jeito que foi aprovado.”

O projeto original determina, ainda, multa para veículos de carga que circularem com peso acima do permitido nas rodovias. No substitutivo, os valores das multas foram especificados, conforme a infração. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.

De Brasília, Amanda Martimon
Fonte: Agência Câmara

Aprovado equipamento obrigatório para motociclistas

 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (12), o Projeto de Lei 1171/11, do deputado Fernando Ferro (PT-PE), que torna obrigatório o uso de equipamentos de proteção, como joelheiras, cotoveleiras, botas e coletes por motociclistas. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Antonio Balhmann (PSB-CE), que retirou do projeto dispositivo que previa que os equipamentos seriam acessórios e o custeio ficaria por conta dos fabricantes, no caso das motos novas. O relator também acrescentou a obrigatoriedade de uso de jaqueta inflável pelos motociclistas quando a velocidade da via for acima de 70 km/h.

“O Código de Trânsito Brasileiro já dispõe que o motociclista deve utilizar vestuário de proteção, de acordo com as especificações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Na ausência dessa regulamentação, é importante que a própria lei estabeleça a obrigatoriedade de utilização, pelos motociclistas, de calça e jaqueta, bem como de luvas, botas, caneleiras, cotoveleiras e joelheiras de proteção, conforme as orientações da Rede SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência”, destacou Balhmann.

Os Projetos de Lei 2813/11, 2998/11, 3206/12 e 3627/12, apensados, também foram aprovados pela comissão.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara