ANTT pode começar a multar por utilização de carta-frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá multar empresas e caminhoneiros que insistirem em utilizar o pagamento do transporte de carga via carta-frete.

O novo sistema de pagamento eletrônico, previsto em lei desde 2007, foi regulamentado em abril deste ano e estabeleceu prazo de seis meses para começar a aplicar sanções por descumprimento.

A Resolução 3.658/11, de 19 de abril, entre outras ações, estabelece que o contratante que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista no documento, deverá ser multado em 50% do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil.

O texto prevê ainda multa (também de R$ 550 a R$ 10,5 mil) para quem realizar deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os devidos créditos.O transportador autônomo que permitir o uso da carta-frete também será punido. Além de multa no valor de R$ 550, ele poderá ter seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) cancelado.Pagamento eletrônico.

A carta-frete é um papel informal, que não é fiscalizado pelo governo. Há pelo menos 50 anos, os caminhoneiros recebem essa forma de pagamento. Na maioria das vezes, é trocada em postos de combustíveis nas rodovias, com deságio, por dinheiro.

Também é comum os postos condicionarem a troca a um porcentual de consumo no próprio estabelecimento, que às vezes chega a 30% do valor total da carta.Para administrar o sistema de pagamento eletrônico, a ANTT habilitou, até agora, quatro empresas: DBTrans, GPS Logística e Gerenciamento de Riscos, Repom e Roadcard.

Segundo a agência, todas já estão autorizadas a operar no país. “Nosso sistema tem sido muito bem aceito e apresentado uma demanda crescente desde a homologação pela ANTT”, afirma o diretor de negócios e produtos de uma das administradoras, Felipe Dick. Segundo ele, a empresa já ultrapassou a marca de 800 clientes nesse segmento.

CTTU: Mais rigor com os (pesados)

 

Uma nova legislação para disciplinar a circulação de veículos pesados nas áreas centrais da cidade deve vigorar ainda este ano. A CTTU está elaborando um novo documento para se transformar em lei do Executivo ou até mesmo uma portaria. A proposta é ampliar a área de restrição, que hoje é delimitada apenas para o centro expandido.

Segundo a presidente da CTTU, Maria de Pompéia, quando a lei atual foi aprovada não havia o crescimento que hoje é observado nos bairros. “As atividades econômicas nos bairros são muito intensas e as operações de carga e descarga causam também impacto no trânsito”, afirmou Pompéia.

A futura legislação promete ainda ser mais rigorosa em relação ao horário de restrição. “A ideia é que essas operações só sejam realizadas no período da noite”, explicou o diretor de trânsito da CTTU, Agostinho Maia. Ainda segundo ele, outro ponto importante é elevar o valor da multa nas mesmas proporções do transporte clandestino de passageiro cuja multa fica entorno de R$ 3 mil. “Se não pesar no bolso, não funciona”, afirmou.

A proposta é que a multa seja direcionada para a empresa fornecedora da mercadoria e para a empresa que está recebendo. “Antes a multa ia para o motorista, que geralmente tem o serviço terceirizado. As empresas não tinham nenhum tipo de ônus. Não vai ser mais assim”, afirmou.

A legislação, segundo ele, também vai restringir a circulação de veículos pesados nas ruas centrais. “A ideia é proibir mesmo, mas a gente não pode prejudicar o comércio e uma alternativa pode ser o transbordo das mercadorias para caminhões menores”, apontou. Bom, pelo menos em outros lugares, a exemplo de São Paulo, a lei vem sendo respeitada.