Dirigir sem habilitação não é brincadeira, é crime!

Por
Mariana Czerwonka

jovem dirigindo sem habilitação, sem passar por uma autoescola, é uma situação, infelizmente, muito comum em nosso país. As desculpas são muitas, a cultura do nosso povo, adquirir prática antes de pegar o carro, enfim, nada disso mais faz sentido com tanta informação como temos nos dias de hoje.

A autoescola, não só a parte prática, mas todo o processo, não está aí à toa. Ela tem a sua importância, pois muitas vezes é a única oportunidade que muitos de nós temos de ter contato com educação para o trânsito. Talvez nunca mais a pessoa passe por esta experiência. De acordo com entrevista do especialista Celso Alves Mariano para o Portal, “quem faz um bom curso de primeira habilitação adquire uma visão crítica do mundo do trânsito e tende a participar dele não apenas como condutor, mas como cidadão, contaminando as outras pessoas com os conceitos de respeito e bom senso na utilização deste bem público”.

Estas pessoas que estão aí, testando seus carros e suas habilidades pelas ruas, sem passar pelo treinamento legal, não tem noção da dimensão e dos riscos que correm por praticar este ato criminoso. Sim, este é um ato criminoso.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sem habilitação é crime e atenção pais, entregar o veículo a pessoa não habilitada também é e pode levar à prisão.

Para mim, certamente não é só isso que importa. A multa, a prisão, são os menores problemas que podem ocorrer com este cidadão infrator. O meu grande temor são as vidas que se colocam em risco, não só a do próprio condutor, mas a de tantos outros que participam do trânsito.

Quantos acidentes lemos nos noticiários, causados por jovens sem habilitação? Isto tem uma explicação. Segundo a psicóloga Nereide Tolentino, “o jovem que dirige – mesmo o que tem habilitação- pelas próprias características inerentes a idade, potencializa o perigo, por exemplo, da velocidade, que para eles é o símbolo da liberdade. Em relação aos acidentes, também é inerente a idade o pensamento de que isso não vai acontecer comigo, por isso o jovem tende a minimizar os riscos que corre”.

Ainda segundo a psicóloga “a carteira de habilitação tem este nome- de habilitação- e não de registro, ou qualquer outro, porque atesta que o indivíduo desenvolveu habilidades para operar uma máquina e que não é fácil desenvolvê-las. Não é a máquina que é difícil, dirigir no trânsito cujas interferências são muito grandes, exige uma maturidade neurológica de percepção, de reação e de emergência que é o que falta no condutor inexperiente”.

Quanto à conivência dos pais com tal atitude, Nereide é enfática. “O pai que é parceiro do filho que pega o carro sem habilitação está sendo coadjuvante num acidente, e até numa morte. Às vezes o menor nem é pego pela fiscalização, mas o pai o expôs a um risco, e infelizmente, este é um caminho que pode não ter volta”.

Não me iludo que as pessoas que cometem tal infração mudem seu comportamento ao ler este texto, mas a minha consciência não permite assistir a tudo isso e ficar calada.

Fonte: Portal do Trânsito

Projeto cria três categorias para habilitação de motociclistas

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3240/12, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que cria três subcategorias para a habilitação de motociclistas – as subcategorias A1, para motos de até 150cc; A2, para motos de até 400cc; e A3, para todas as motos, sem restrição de cilindrada. Atualmente existe apenas a categoria A.

O autor ressalta que o objetivo de sua proposta é aperfeiçoar o processo de habilitação de motociclistas e, consequentemente, reduzir os acidentes de trânsito, envolvendo motociletas e similares.

“É inadmissível que um jovem de 18 anos, com apenas 20 horas-aula de prática de direção realizadas fora das vias de tráfego normal, possa conduzir uma motocicleta com motor de mil cilindradas”, argumenta o deputado.

O autor cita dados do Ministério da Saúde para mostrar que os gastos com o atendimento de acidentados de motos e similares dobraram entre 2007 e 2010, alcançando R$ 180 milhões com 150 mil internações. A conta da Previdência com gastos de auxílio nesses casos chegou a R$ 8 bilhões, segundo ele.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Carteira de habilitação pode ser obrigatória para comprador de moto

 

A Câmara analisa proposta que condiciona a venda de veículos de duas rodas, como as motos, à apresentação da carteira de habilitação do comprador. A medida está prevista no Projeto de Lei 3128/12 e altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97).

O autor da proposta, deputado Mandetta (DEM-MS), acredita que a exigência deverá reduzir os índices crescentes de acidentes de trânsito envolvendo motocicletas. “Afinal, a posse da carteira de habilitação implica a formação correta do condutor, quanto ao conhecimento da legislação e à prática da direção defensiva, aspectos fundamentais à segurança do trânsito”, explicou.

Mandetta destacou também que os indicadores mostram que os crescentes acidentes geram prejuízos não só para os condutores, mas também para todo o sistema de saúde e de previdência. “A demanda das unidades de transporte de urgência pelo atendimento de emergência está impactando o orçamento da saúde. O orçamento da previdência mostra comprometimento crescente com o aumento dos pedidos de auxílio, na forma da prestação continuada, por jovens mutilados, e de pensão, devido aos óbitos de condutores de motos”, exemplificou.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 2152/07, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que exige que o comprador de motocicleta comprove ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A”. A proposta já foi rejeitada pela Comissão Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e aprovada pela comissão de Viação e Transportes, mas ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

Habilitações apreendidas no carnaval serão entregues em até 48h

 

 

Os motoristas que tiverem suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) apreendidas durante o carnaval poderão resgatar seus documentos em um prazo de 48 h. O Detran montou um esquema especial com 30 servidores atuando das 13 h às 16 h para atender o público no sábado, domingo, segunda, terça-feira e quarta-feira de cinzas.

O plantão é feito há dois ano. Antes disso, os condutores precisavam esperar o primeiro dia útil pós-carnaval para reaver o documento. O prazo ainda pode ser reduzido para os turistas de passagem por Pernambuco e que comprovem necessidade de resgatar o documento ante, após apresentação de bilhetes que comprovem a data da viagem.

Já os documentos referentes a veículos e aos veículos em si apreendidos durante os dias de folia, os usuários terão que esperar o primeiro dia útil após os festejos, já que o sistema bancário não funciona, impossibilitando o pagamento de taxas.

Atendimento do Detran para na próxima sexta-feira (18) e volta na quinta-feira (23), na sede, nas unidades do Expresso Cidadão, lojas dos shoppings e em todas as unidades do interior.

 

Em discussão: Método de retirada de Carteira de habilitação para deficientes

 

 

No 18º  Congresso Brasileiro de  Transporte e  Trânsito promovido pela ANTP (Associação Nacional de Transporte Público), uma das questões apresentadas na temática técnica foi em relação ao processo de retirada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos deficientes físicos.

Um estudo identificou que 82% dos motoristas que têm algum tipo de deficiência são do sexto masculino com idade entre 18 e 38 anos e mais 38% têm o ensino médio incompleto. Outro dado indica que 64% deles residem nas capitais ou região metropolitana.

A principal discussão é que não existe hoje um método empírico simples que possa ser usado para assegurar que um teste seja administrado adequadamente para todos os tipos de deficiências.A escolha entre usar alguma forma alternativa de avaliação, depende do julgamentodo profissional.

Dada a escassez de informações sobre o desempenho de pessoas deficientes em testes é freqüentemente mais apropriado analisar o resultado do teste de uma forma mais qualitativa.

Ainda, segundo o estudo apresentado, por ser um público bastante específico no processo de avaliação psicológica para o trânsito, o portador de deficiência física deve receber por parte dos profissionais da área um atendimento que contemple as exigências legais, mas que ao mesmo tempo, possibilite uma ação humanizada e que respeite o cidadão.