Cinto de segurança de três pontos para ônibus

 

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4254/12, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que inclui o cinto de segurança de três pontos entre os equipamentos obrigatórios em ônibus.

A exceção fica por conta dos ônibus destinados ao transporte de passageiros nos percursos em que seja permitido viajar em pé. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) já obriga o uso de cinto de segurança em ônibus, com exceção daqueles em que seja permitido viajar em pé.

Ao regulamentar o código, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permitiu o uso de cinto subabdominal (de dois pontos) para os passageiros. “O cinto de segurança de três pontos supera o de dois pontos quanto à proteção do corpo humano em caso de sinistros, por melhorar a distribuição e a absorção da força do impacto ao longo das áreas em que faz contato com o corpo: tórax e quadril”, diz o deputado.

O cinto de três pontos já é obrigatório para todos os assentos dos automóveis, com exceção dos assentos centrais, que podem utilizar o cinto subabdominal.

 

Segurança

Geraldo Resende ressalta que o cinto de segurança protege a vida das pessoas e reduz as consequências nefastas dos acidentes, impedindo impactos com partes internas dos veículos e que seus ocupantes sejam arremessados para fora. Na última segunda-feira (22), um acidente envolvendo um ônibus na rodovia Rio-Teresópolis (BR-116) provocou a morte de 15 pessoas. Segundo informações divulgadas pela imprensa, os passageiros não usavam o cinto de segurança durante a viagem.

 

Prazo de adaptação

O projeto exige o cinto de três pontos em ônibus no prazo de um ano após a publicação da lei. Segundo o deputado, esse tempo é suficiente para o Contran regulamentar a norma e para os fabricantes adaptarem os veículos.

 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Com informações da Agência Câmara

Cinto e cadeirinha para animais no carro

 

Levar bichos de estimação soltos no carro  é proibido. Mas, muitos motoristas ignoram a lei, aumentando os riscos de acidentes. Dados do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) mostram que aumentou o número de veículos autuados devido a presença de animais soltos no interior. Somente no primeiro trimestre deste ano foram registradas 241 ocorrências contra 179 no mesmo período de 2011.

Especialistas recomendam levar os bichos presos a cintos ou cadeiras adequados pra eles. Os produtos são de nailon e vem com fivelas para serem colocadas no prendedor do cinto de segurança. Animais maiores devem ser levados em caixas e sempre no banco de trás. Nas lojas, os equipamentos variam de R$ 17 a R$ 200.

 

Via Portal do Trânsito

Grávidas podem dirigir, mas com segurança

 

Há muitos mitos que rondam a gravidez. Um deles é de que não é possíve dirigir durante a gravidez. “A princípio a gestante pode dirigir, mas como tudo na vida é uma questão de bom senso, a gestante deve ponderar se está se sentindo bem para essa função”, explica o obstetra, Dr. Mauro Sancozki.

Algumas mudanças físicas na mulher podem contribuir com o aparecimento de sintomas que tornam o ato de dirigir mais difícil. Nos primeiros meses a mulher tende a sentir muitas náuseas, enjoos e tonturas. “Se estiver com algum destes sintomas o melhor é evitar, pois geralmente o trânsito é muito estressante e contribui para a piora desse estado”, diz o obstetra.

Já no final da gestação, conforme aumenta o volume abdominal a gestante deve tomar alguns cuidados. “A mulher grávida deve estar numa posição confortável e segura para dirigir, com o banco um pouco afastado, mas de forma com que ela alcance os pedais. A barriga não pode ficar muito próxima ao volante, os riscos aumentam e são potencializados se o carro possuir airbag”. Para ele, nesses casos o melhor é não dirigir e nem ocupar o banco da frente do veículo

O cinto de três pontos deve passar pelos ombros, entre os seios e abaixo da barriga.O cinto de três pontos deve passar pelos ombros, entre os seios e abaixo da barriga.

Outro assunto tabu é o uso do cinto de segurança. De acordo com pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina, muitas mulheres ignoram a forma correta, o posicionamento e as exigências legais da utilização do cinto de segurança. Além disso, muitas delas não usam alegando desconforto e medo de prejudicar o feto, porém o cinto de segurança é fundamental e obrigatório para todo mundo, inclusive às gestantes. “O cuidado que a grávida deve ter é usar o cinto de três pontos passando pelos ombros, entre os seios e abaixo da barriga”, afirma Elaine Sizilo, especialista em trânsito e consultora do Portal.

Em motocicletas
Na motocicleta o assunto muda. Para o obstetra, a gestante nunca deve transitar neste tipo de veículo. “Qualquer queda com a moto pode expor o feto a riscos e, além disso, na motocicleta os corpos do passageiro e do condutor devem acompanhar os movimentos do veículo, o que não é uma tarefa simples para uma mulher grávida”, aconselha Dr. Sancozski.

 

Fonte: Portal do Trânsito

Cinto de segurança também no banco traseiro

 

Diario de Pernambuco

Por Tânia Passos

Foi no final da década de 1950 que o sueco Nils Bohlin inventou o cinto de segurança de três pontos. Quase quatro décadas depois, em 1997, o atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tornou obrigatório o uso do cinto para todos os ocupantes do carro, seja nas rodovias ou em áreas urbanas. Mas ainda tem muita gente que não leva em conta a importância do equipamento de segurança. Principalmente no banco traseiro do veículo. No ano passado, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou um total de 2.938 notificações pela falta do cinto de segurança. A infração aparece entre as seis mais cometidas pelos motoristas que circulam nas rodovias federais que cortam o estado. Na capital pernambucana, a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) registrou, em 2011, 4.204 infrações pela falta do uso do equipamento.

O “esquecimento” faz vítimas. Em 2011, a PRF registrou 138 acidentes onde pelo menos um ocupante não usava o cinto de segurança. Esses acidentes resultaram em 118 feridos e 31 mortos no estado. Pelo artigo 167 do CTB, a falta do cinto de segurança é uma infração grave. A multa é de R$ 127,69 e mais cinco pontos na carteira. A presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), Simíramis Queiroz, chama atenção para os ocupantes do banco traseiro. “Os passageiros que sentam no banco de trás, muitas vezes não se sentem obrigados a usar o cinto e passam a ser uma arma letal para quem está na frente com o cinto”, alerta Simíramis. Ela lembra que com o impacto, o passageiro do banco de trás pode esmagar quem estiver na frente.

A turismóloga Ana Cláudia Melo Pinho, 30 anos, mãe de Natália, 9, e Luís Pedro,4, ensina as crianças desde cedo a usar o cinto. “Eles entram no carro e já colocam o cinto”, revelou a mãe. Natália de 9 anos, sabe usar o cinto de três pontos, mas o irmão Pedro ainda precisa de ajuda. Aliás, pela idade, ele deveria usar a cadeirinha. A obrigatoriedade da cadeirinha infantil é uma determinação da Resolução nº 277 do Contran. Cada equipamento é destinado a uma faixa etária, que varia de zero a 7,5 anos. As crianças acima de sete anos e meio já podem sentar no banco usando apenas o cinto de segurança, mas somente se estiverem no banco de trás do veículo. No banco da frente só é permitido o transporte de maiores de 10 anos de idade.

Cuidado

O dentista Flávio Seabra, 36, levou o filho Felipe, 4, ao shopping e não esqueceu da cadeirinha. “Quando ele tiver maior a gente põe o assento para facilitar a colocação do cinto”, ressaltou a mãe Bárbara Seabra, 37. Ainda, segundo Simíramis Queiroz, também é importante observar a capacidade de cada veículo. “A quantidade de passageiros definida pelo fabricante independe de peso, tamanho e idade. Não adianta dizer que uma criança de dois anos vai no colo. Ela também conta como passageiro”, explicou. O CTB também determina o uso do cinto de três pontos, mas na maioria dos carros, o cinto traseiro, no assento intermediário (do meio), é de apenas dois pontos. “Isso só vai mudar quando a legislação exigir que o fabricante faça a adequação. O cinto de dois pontos ainda é muito usado no Brasil”, disse

No carro, cuidado especial com as crianças

 

O trânsito ainda é uma das principais causas de acidentes envolvendo crianças. De acordo com o Ministério da Saúde, em 2009, 792 crianças de até 9 anos de idade foram atendidas pelos serviços de emergências vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. Em 2008, foram registradas 1.006 mortes na mesma faixa etária. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso de cadeirinhas diminui em até 70% o número de vítimas em acidentes de trânsito.

De acordo com a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os recém-nascidos de até um ano de idade devem ser transportados no bebê-conforto, de um a quatro anos, em cadeirinhas, de quatro a sete anos e meio, em assentos de elevação (booster). O uso somente do cinto de segurança (sem outros equipamentos) está liberado a partir dos 7 anos e meio. A criança deve ter, no mínimo, 1,45 m de altura. Até os 10 anos, as crianças devem ir sempre no banco de trás.

Para a coordenadora nacional da Ong Criança Segura, Alessandra Françóia, é necessária uma mudança de comportamento. “Deve existir interesse público e político para esta redução de mortes. Todos sabem que é obrigatório, mas ainda há uma resistência.”

A multa por descumprimento é R$ 191,54, e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As vans e peruas escolares estão dispensadas da lei. “Essa é a única forma segura de transportar a criança dentro do veículo. Em qualquer situação, a criança deve utilizar a cadeirinha de segurança adequada para o seu tamanho, seja no transporte escolar ou táxi”, completa Françóia.

Fonte – Portal do Trânsito

Cinto de segurança salva vidas, se usado corretamente

 

O Código de Trânsito Brasileiro determina, em seu art. 65, que é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutores e passageiros em todas as vias do território nacional, mesmo em trajetos curtos. É nas cidades que ocorrem 80% dos acidentes. O fato de o trajeto ser curto não justifica o não uso do equipamento de segurança.

A função do cinto é frear o movimento que o corpo humano adquire com a desaceleração brusca do veículo após uma colisão. Sem o cinto, o ocupante do veículo pode ser levado contra o volante, painel, para-brisa, colunas e em certos tipos de colisão, o cinto também evita que o corpo seja jogado para fora do carro.

Isto quer dizer que mesmo no banco de trás, o uso do cinto, além de obrigatório, é muito importante para a segurança de todos os passageiros. Em muitos casos, os ocupantes do banco de trás, sem o cinto de segurança, podem ser projetados para frente e causar ferimentos e até a morte dos ocupantes do banco dianteiro.

Uso correto
Antes de ligar o carro, é preciso analisar se os cintos não têm cortes e se não existem dobras que impeçam a elasticidade. Testar o travamento para ver se está funcionando perfeitamente é importante. Verifique também se os cintos dos bancos traseiros estão disponíveis para utilização dos ocupantes.

Para usar o cinto corretamente os ocupantes do veículo devem ajustá-lo firmemente ao corpo, sem deixar folgas. O cinto nunca deve passar pelo pescoço, e sim pelo ombro e meio do peito. A faixa inferior deverá ficar abaixo do abdômen.

Gestantes
Não existe proibição legal que impeça mulheres grávidas de dirigir, mas o questionamento que fica é: “até quando dirigir durante a gestação é seguro?”. No quesito tempo, não há unanimidade entre médicos e especialistas de trânsito. O bem estar é o melhor termômetro. Alguns médicos defendem que o último trimestre da gestação é mais arriscado, pois a criança se movimenta bastante e pode tirar a atenção da futura mãe.

O fato é que muitas gestantes acabam ficando com medo de dirigir, mas de acordo com o código atual não existe restrição alguma. Esse receio pode ser fortalecido por causa do antigo código de trânsito, que proibia a grávida de dirigir a partir do quinto mês. Entre os médicos, a restrição costuma ser feita a partir do oitavo mês de gestação.

Para as que decidem enfrentar o trânsito o cinto de segurança é de extrema importância. Um estudo feito pela Associação Médica Brasileira revelou que em caso de acidente, a união do cinto com a proteção de air bag reduz a mortalidade em 68%. Segundo a especialista em trânsito e consultora do Portal o mais indicado para as gestantes é o cinto de três pontos. “A faixa diagonal deve passar no meio do ombro, entre os seios e ficar lateralmente ao abdômen. Nunca deve ser colocada debaixo do braço ou da axila. A faixa abdominal deve ser encaixada no quadril, abaixo da barriga.”

 

Fonte: Portal do Trânsito