Agentes de trânsito têm fé de ofício

 

 

Multa Trânsito - Foto - Teresa Maia DP/D.A.Press
Agente de trânsito aplicando multa – Foto – Teresa Maia DP/D.A.Press

A presunção da legimidade e veracidade são fundamentais para o funcionamento da administração pública. Talvez por isso, tenha se criado uma ferramenta de fácil uso: a fé de ofício, que pressupõe a verdade legítima e sem mácula do servidor público na sua função ou do administador. E espera-se que assim seja. Mas quando isso não ocorre e o agente usa de má-fé não há muito o que o cidadão comum possa fazer. Aqui não cabe o princípio básico do direito de que somos inocentes até que se prove o contrário. Na administração pública, somos culpados até provarmos a inocência.

Resolvi trazer esse assunto à tona porque testemunhei o modus operandi de dois agentes de trânsito de Caruaru. Por ser caruaruense e manter contato frequente com a cidade, já conhecia a fama da Destra, nome esquisito para órgão de trânsito da cidade, que se define por Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte. Ainda não entendi a parte da defesa social.

Mas voltando ao fato do qual fui testemunha, vi no momento em que uma viatura da Destra parou para multar um veículo estacionado em local proibido na Rua 15 de Novembro. Embora o motorista não tivesse descido do carro, a infração era cabível.
Mas estranhei o procedimento dos agentes que estacionaram atrás do motorista infrator para aplicar-lhe a multa, sem que houvesse nenhuma preocupação em orientá-lo a sair do local para permitir a melhor fuidez do tráfego. Ao contrário, também ficaram estacionados em local impróprio, embora tenham prerrogativas para tal. O motorista só percebeu que estava sendo multado após ter sido advertido por um transeunte.

A cena seguinte se deu com o motorista e a mulher dele tentanto explicar em vão a diferença entre estacionar e não descer do carro. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) faz essa distinção apenas para embarque e desembarque, mas não define um tempo para o procedimento o que acaba gerando confusão na cabeça dos motoristas que acreditam ser suficiente ficar dentro do carro.

Parecia que os argumentos do casal tinham surtido efeito. Para encerrar a discussão, os agentes de trânsito concordaram que o casal estava certo. Os dois saíram com a certeza de que estacionar e não sair do carro era um ato legítimo. Não era. Dias depois soube, que a multa que chegou não foi apenas da infração por estacionamento irregular, mas também de desobediência à autoridade de trânsito.

E fiquei me perguntando se a parte da desobediência se de deu quando os agentes orientaram o motorista a sair do local, o que não aconteceu, ou se foi a parte em que concordaram que os argumentos do casal estavam corretos. E não estavam. Que nome se dá a isso? Fé de ofício ou má-fé?

Desconforto no transporte público do Recife traduzido em números do Idec

Passageiros na integração do Terminal Joana Bezerra - Foto Allan Torres Especial DP/D.A.Press
Passageiros na integração do Terminal Joana Bezerra – Foto Allan Torres Especial DP/D.A.Press

A rotina dos dois milhões de usuários do transporte público da Região Metropolitana do Recife poderia ser melhor se medidas simples fossem adotadas em respeito ao cidadão.

Olhar o serviço do transporte público sob o olhar do passageiro é a proposta da pesquisa que o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) está realizando em 11 capitais brasileiras. Depois de São Paulo e Belo Horizonte, agora é a vez do Recife e do Rio de Janeiro entrarem na berlinda. A pesquisa apontou 490 irregularidades nas duas capitais e muitas vão além do transporte propriamente dito.

Falta de iluminação adequada nas paradas, sujeira nos terminais integrados, infiltrações nas paredes dos terminais, freadas bruscas, circular com portas abertas e ônibus parando no meio da via para o usuário entrar ou descer são algumas das irregularidades.

Mas há ainda aquelas “imbatíveis”: superlotação, atrasos e falta de informações. Durante duas semanas de março, um pesquisador utilizou o transporte público da capital pernambucana das 7h às 10h e das 17h às 18h e deixou as suas impressões em relatório.

Mas para quem já é acostumado a cumprir os mesmos trajetos todos os dias já não são mais apenas impressões. “A superlotação é o que mais me incomoda. Dificilmente consigo lugar para sentar”, contou o eletricista Durval Lima, 65 anos, na linha PE-15/Boa Viagem. Para a auxiliar de serviços gerais Taciana Torres, o aperto é a pior parte. “Tem hora que falta até ar para respirar”.

Acessibilidade não adequada  na plataforma e trens sem climatização foram algumas das irregularidades apontadas no metrô Recife Foto - Allan Torres Especial DP/D.A.Press
Acessibilidade não adequada na plataforma e trens sem climatização foram algumas das irregularidades apontadas no metrô Recife Foto – Allan Torres Especial DP/D.A.Press

A pesquisa antecede o lançamento da campanha #chegadeaperto, que o Idec vai realizar em junho no Recife. Mais do que alertar sobre a superlotação, a ideia é chamar atenção para a cadeia que integra o transporte. “O transporte público deve ser prioridade. Pagamos pelo serviço”, ressalta o coordenador da pesquisou, João Paulo Amaral.

A interrupção da viagem e os atrasos deveriam se reverter, segundo o pesquisador, na restituição da passagem. O metrô do Recife chega a ter 15 evacuações dos trens por mês e em alguns casos, os usuários completaram o percurso a pé. “O Código de Defesa do Consumidor garante direito de devolução. Na pesquisa, não identificamos funcionários do metrô do Recife treinados para fazer isso”, detalhou Amaral.

Campanha do Idec #chegadeaperto será lançada em junho no Recife Foto - Allan Torres Especial DP/D.A.Press
Campanha do Idec #chegadeaperto será lançada em junho no Recife Foto – Allan Torres Especial DP/D.A.Press

Dados entregues ao poder público para melhorias

Os critérios para avaliar o transporte público foram divididos em quatro eixos: estrutura das estações ou paradas; estrutura do meio de transporte; qualidade da viagem e atendimento ao usuário. De acordo com o Idec, os resultados foram encaminhados às prefeituras e órgãos responsáveis pela gestão do transporte nas duas capitais.

Em nota, o Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano ressaltou o compromisso do governo do estado em oferecer transporte público seguro e de qualidade. E cita a licitação das linhas de ônibus como forma de regulamentar a prestação de serviço por meio de contrato, que poderá ocasionar penalidades para empresas que descumprirem normas.

A pesquisa, no entanto, vai além da responsabilidade dos empresários do setor e chama atenção do estado em relação à estrutura de estações e paradas. Com relação à segurança, o Grande Recife informou que dentro dos veículos há câmeras que detectam qualquer infração que venha a ocorrer internamente e que elas são encaminhadas à Secretaria de Defesa Social (SDS).

De acordo com a assessoria de imprensa do metrô do Recife, o órgão não recebeu nenhum relatório do Idec referente à pesquisa. Ainda segundo a assessoria, os trens foram reformados e climatizados e as novas estações do metrô foram construídas dentro das normas de acessibilidade. Sobre os atrasos e interrupção das viagens do metrô, o gerente de comunicação Salvino Gomes disse que a empresa não adota a política de devolução de dinheiro

Pedestres podem ser multados?

Pedestre atravessando foram da faixa  Foto - Alcione Ferreira DP/D.A.Press
Pedestre atravessando foram da faixa Foto – Alcione Ferreira DP/D.A.Press

Sim. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa para o pedestre que desobedecer algumas determinações. De acordo com o Artigo 254, aquele que não atravessar a via na faixa, passarela ou passagem subterrânea pode ser multado. A legislação ainda estabelece que é proibido permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido. Também é passível de multa o pedestre que atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.

Mas é importante salientar que o pedestre sempre terá prioridade sobre os veículos, mesmo que não haja semáforo em uma faixa destinada à travessia. Havendo semáforo, a cor da luz determina a prioridade. Mas, se o sinal muda antes do fim da travessia, os motoristas devem aguardar que o pedestre conclua a passagem. A penalidade prevista para quem cometer uma dessas situações descritas é a aplicação de uma multa de 50% do valor de uma infração de natureza leve.

No entanto, as autoridades competentes nunca encontraram uma maneira para colocar isso em prática. A legislação prevê a punição para o pedestre infrator, mas a lei não é regulamentada. Há uma dificuldade dos agentes de trânsito formalizarem uma notificação para o cidadão que cometa uma infração. Segundo o Artigo 267 do CTB, a penalidade ao pedestre também pode ser convertida em advertência, sendo ela transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, depois de análise a critério da autoridade de trânsito.

Fonte: Vrum

As 5 infrações mais caras do Código de Trânsito Brasileiro

Multa Trânsito - Foto - Teresa Maia DP/D.A.Press

O Código de Trânsito Brasileiro ainda é muito suave em relação ao valor das infrações de trânsito. Dentre todas as infrações previstas pelo CTB, existem aquelas em que o valor da multa é agravado porque a vida foi colocada em risco extremo. Conheça agora as 5 infrações com o maior valor da multa para o motorista.

1 Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa ou que gere dependência
O Artigo 165 do CTB prevê uma multa gravíssima, com acréscimo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de multa, recolhimento da CNH, retenção do veículo e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Valor da multa: R$ 1.915,40

2 Com CNH ou permissão cassada ou sob suspensão de dirigir
O Artigos 162, 163 e 164 do CTB preveem uma multa gravíssima, com acréscimo de 7 pontos na CNH, além de multa, apreensão do veículo e recolhimento da CNH do proprietário.
Valor da multa: R$ 957,70

3 Deixar de: prestar ou providenciar socorro às vítimas ou evadir-se do local; preservar o local para facilitar a perícia; remover o veículo quando determinado pela autoridade
O Artigos 176 do CTB preveem uma multa gravíssima, com acréscimo de 7 pontos na CNH, além de multa, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
Valor da multa: R$ 957,70

4 Deixar de: sinalizar e afastar o perigo; identificar-se; prestar informações ou acatar determinações de autoridade
O Artigos 176 do CTB preveem uma multa gravíssima, com acréscimo de 7 pontos na CNH, além de multa, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
Valor da multa: R$ 957,70

5 Promover ou participar de competição não autorizada, exibição, demonstração de perícia
O Artigos 174 do CTB preveem uma multa gravíssima, com acréscimo de 7 pontos na CNH, além de multa, recolhimento da CNH, apreensão e remoção do veículo e suspensão do direito de dirigir
Valor da multa: R$ 957,70

Fonte: Com informações do Portal do Trânsito (Talita Inalba)

 

Cidadania no trânsito

 

 

 

 

Diario de Pernambuco

Por

Rebeca Kramer

O desafio de olhar o outro não está apenas no dia a dia do trabalho, da faculdade ou em casa. Está, também, em como se responde diante de situações de tensão no trânsito. De um lado, a intolerância com pedestres que não atravessam na faixa. De outro, a briga entre motoqueiros e motoristas por espaço nas ruas. Como seria conviver de forma harmônica, prezando pela cortesia? A educação nas ruas será debatida na 9ª edição do Fórum Desafios para o Trânsito de Amanhã.
Na ocasião, a assessora técnica do Denatran, Rita Cunha, deverá abordar as competências do órgão estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a educação no trânsito, além dos trabalhos realizados pelo Denatran e alguns dos conflitos existentes entre o CTB e a Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Brasileira (LDBEN). Segundo Rita, o artigo 76 do CTB estabelece que aulas serão promovidas na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e do Ministério da Educação.

Entretanto, a lei de diretrizes trata o trânsito como um tema a ser acatado ou não localmente, ficando a critério dos dirigentes. “Não existe multa ou outra forma de punição para quem não seguir esses parâmetros. É contra isso que o Denatran está lutando”, expõe ela, afirmando que o órgão já vem distribuindo materiais educativos em todo o Brasil, fazendo o que manda o CTB.

A assessora técnica ainda abordará o artigo 19 do Código, que dispõe sobre algumas das competências do Denatran. Entre elas, elaborar projetos e programas de formação, treinamento e especialização do pessoal encarregado da execução das atividades de engenharia, educação, policiamento ostensivo, fiscalização, operação e administração de trânsito.

Já a presidente do Detran-PE, Fátima Bezerra, deverá elencar os programas que o governo do estado e o Detran estão promovendo a fim de contribuir para um trânsito com mais educação e consciência entre as pessoas. Na ocasião, ela também pretende falar sobre a capacitação que o Detran-PE está realizando com seus servidores para que atendam melhor ao público.

Princípios

O engenheiro e consultor de educação de trânsito e transportes da C. Guido Consultoria, Carlos Guido, vai enumerar os princípios que devem ser seguidos a fim de se construir um trânsito melhor para todos, desde pedestres até motoristas de táxis e de transporte público. Para ele, apenas a educação, a fiscalização e a operação podem qualificar o tráfego brasileiro, reduzir a fatalidade e melhorar a fluidez. Além disso, avalia, a estrutura oficial é insuficiente para atingir a educação viária, necessitando-se que a sociedade assuma a responsabilidade de forma conjunta.

“Acredito que a sociedade local autoriza, consciente ou inconscientemente, o comportamento irresponsável no trânsito. Afinal, esses atores apenas reproduzem os comportamentos estimulados culturalmente pela sociedade”, pontua.

Segundo o consultor, a sensação de impunidade e a aceitação da infração de trânsito como natural e positiva fazem parte dos valores sociais que precisam ser alterados em toda a sociedade brasileira.

 

 


Pensão às vítimas de acidente de trânsito: motorista embriagado deverá pagar a conta

As regras das pensões pagas às vítimas de acidente de trânsito devem mudar. O que isso quer dizer, é que é possível que o Estado não seja mais o segurador de danos causados por infratores.

O condutor infrator, aquele que dirige embriagado ou em alta velocidade e que seja o responsável por um acidente, terá que indenizar a vítima que teve invalidez permanente em decorrência do sinistro ou a família daquela que morreu no acidente.

A mudança nessa lógica se somaria também às modificações que estão sendo propostas no Código Penal, que pretende tornar mais rigorosa a penalidade contra os motoristas embriagados que provocam vítimas fatais no trânsito.

O atual Código de Trânsito Brasileiro prevê pena de dois a quatro anos para os casos de homicídio culposo. A proposta é de ampliar essa pena de quatro e oito anos, nos casos em que for comprovado que o motorista digiria embriagado. Mesmo quando se diz que temos uma das legislações de trânsito mais completas do mundo, a verdade é que no quesito penalidade a sensação é de que há muita impunidade ainda.

Com informações adaptadas do Portal do Trânsito

Mais rigor na legislação de trânsito

Aos 14 anos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é considerado uma das legislações de trânsito mais completas do mundo. Mas quando se trata de punir motoristas que causam vítimas ao dirigirem embriagados ou em alta velocidade e que acabam sendo enquadrados, na maioria dos casos, em homicídio culposo (sem intenção de matar), frustra parentes das vítimas, que esperam uma justiça mais rigorosa.

Em São Paulo um grupo de manifestantes fez um protesto silencioso para pedir  mudanças na legislação. Eles defendem que a lei de trânsito seja mais rigorosa na punição desse tipo de motorista.

No último dia 17 de setembro, mãe e filha morreram atropeladas na Zona Oeste de São Paulo. No local do acidente os manifestantes vestidos de camiseta branca levaram flores. Além da homenagem às vítimas, o ato teve objetivo de deflagrar uma campanha contra a impunidade e incentivar uma mudança no comportamento da sociedade.

Os manifestantes pretendem colher l,3 milhão de assinaturas para apresentar um projeto de lei de iniciativa popular para a revisão do Código Nacional de Trânsito.

 

Fórum discute legislação de trânsito

 

Tânia Passos
Taniapassos.pe@dabr.com.br

A 7ª edição do Fórum Desafios para o Trânsito do Amanhã discute hoje, a partir das 8h30, na sede dos Diários Associados, no bairro de Santo Amaro, um tema que, na verdade, permeia todo nosso comportamento dentro do trânsito: a legislação brasileira de trânsito.

Mais do que uma questão de saber intuitivamente o que é certo ou errado, conhecer os direitos e obrigações contidos na legislação é também uma forma de exercer a cidadania. No fórum, a proposta é trazer a lei para mais perto de cada um de nós.

Não apenas no que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas também se estendendo para as resoluções estaduais editadas pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) e as portarias municipais publicadas pela Companhia de Trânsito e Transporte Urbanos do Recife (CTTU).

O seminário terá como palestrantes: a presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), Simíramis Queiroz, a presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), Maria de Pompéia, o presidente da Câmara de Vereadores do Recife, Jurandir Liberal e o presidente da Comissão de Mobilidade da Assembléia Legislativa de Pernambuco, Sílvio Costa Filho, representando o presidente da Alepe, Guilherme Uchôa.

De acordo com a presidente da CTTU, Maria de Pompéia, o papel do órgão gestor do trânsito é gerir o trânsito a partir do que está previsto no  código. “Nós temos a prerrogativa de criar portarias para facilitar o andamento do trânsito. Como por exemplo, determinar se uma rua será mão única ou dupla, se é permitido ou não estacionamento e também a regulamentação da questão de carga e descarga”, explicou.

Pela primeira vez o fórum abriu espaço para os internautas formularem perguntas sobre suas dúvidas em relação à legislação de trânsito. Devido a grande quantidade de perguntas enviadas, as que não puderem ser respondidas durante o evento, que será transmitido ao vivo pelo portal do pernambuco.com, terão as respostas encaminhadas por email.

Os internautas levantaram questionamentos desde o procedimento adequado em caso de acidente. “Quem bate na traseira de um carro está sempre errado ou há situações em que o erro não é do motorista que bateu”?, questionou um dos internautas.

Outro quer saber por quanto metros um carro pode andar de marcha ré? E ainda se o idoso pode ocupar a vaga do deficiente ou vice versa. “As perguntas serão respondidas pelos palestrantes de acordo com as áreas específicas e o que não for respondido na hora do debate, pediremos que sejam encaminhadas para os emails de cada um dos internautas”, revelou Carlos Valle, que irá presidir o fórum interinamente no lugar de Laédson Bezerra, que está em viagem.