Multa poderá ser vinculada ao condutor de veículos alugados

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que vincula as multas de veículos alugados ao condutor e não à empresa locadora de automóveis, como ocorre atualmente.

A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 2814/08, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CBT – Lei 9.503/97). O texto estabelece que a identificação do condutor seja feita a partir de dados fornecidos à empresa locadora. Hoje, as empresas já transferem as multas mediante contrato assinado no ato da locação.

Pessoa jurídica
O relator na comissão, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), recomendou a aprovação da proposta e das quatro emendas aprovadas pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. As emendas incluem novas regras para condutores de carros alugados por pessoa jurídica, atribuindo a esses motoristas a responsabilidade pelas multas.

”Já não é de hoje que defendo que o Código de Trânsito Brasileiro precisa definir com maior clareza, nos dispositivos pertinentes, a responsabilidade do condutor infrator”, destacou Patriota. “A proposta tem a preocupação válida de que a cobrança incida sobre o condutor que cometeu a infração e não sobre proprietário do veículo.”

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Projeto prevê adesivo na traseira de veículo conduzido por idoso

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3294/12, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que obriga os Detrans a fornecer adesivo que indique a condição de condutor idoso. Conforme a proposta, o modelo do adesivo será definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O adesivo será de uso facultativo. Se o idoso decidir utilizá-lo, deverá afixá-lo na parte traseira do veículo. A proposta acrescenta artigo ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).

Proteção
Segundo o autor, ao chegar à terceira idade, alguns motoristas não têm mais os sentidos e a capacidade cognitiva tão apurados. “Em razão disso, certos condutores dessa idade dirigem em menor velocidade, de forma a reduzir o risco de acidente de trânsito”, afirma. “Alguns condutores, principalmente jovens, não entendem essa situação e acabam hostilizando o motorista idoso”, complementa.

Conforme Roberto de Lucena, o objetivo da proposta é alertar os demais condutores para a condição de pessoa idosa ao volante. De acordo com o deputado, cabe ao Poder Público a adoção de estratégias para proteger os cidadãos da terceira idade.

Ele destaca, porém, que grande parte dos idosos não precisa do adesivo ou não gostaria de usá-lo. Por isso, a fixação do adesivo será facultativa.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Condutor de transporte escolar poderá dirigir por até 4 horas consecutivas

 

O substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 99/07 estabelece tempo máximo de direção de 4 horas consecutivas para os condutores de transporte escolar, de veículos de passageiros com mais de 10 lugares e de carga em caminhões acima de 4,5 toneladas de peso bruto total. As novas regras serão acrescentadas ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e entram em vigor depois de 180 dias de publicação da futura lei.

O texto permite, no entanto, que o tempo de direção seja prorrogado por mais uma hora em situações excepcionais, até que o veículo chegue a lugar seguro.

Controle do tempo

Caberá ao motorista controlar o tempo de direção de quatro horas seguidas em equipamento registrador ou diário de bordo, por exemplo.

A condução do veículo em desacordo com esse limite de tempo sujeitará o motorista a multa grave e parada para cumprimento do descanso.

 

Fonte: Agência Câmara

Lei Seca ainda mais dura

Em breve, o condutor embriagado que for parado em uma blitz e se recusar a soprar o bafômetro poderá ser enquadrado na chamada Lei Seca. Isto porque um projeto de lei substitutivo que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados deixa de considerar a quantidade de álcool no sangue como a única prova válida contra uma pessoa alcoolizada.

A partir da aprovação, a legislação permitirá que testemunhos, imagens, vídeos e exames clínicos sejam admitidos como evidências possíveis para a comprovação do estado de um condutor. Segundo o deputado federal Hugo Leal (PSL-RJ), que comanda a mudança do texto em parceria com o Ministério da Justiça, uma comissão mista no Congresso pode ser montada logo no início da volta do recesso legislativo, e a aprovação concluída em três meses.

“A mudança principal é a que a gente vinha procurando há muito tempo. É a mudança relacionada às provas. Agora podemos fazer como se faz em outros países, onde há estudos sérios sobre a cientificidade dos métodos usados. Os motoristas de lá passam em testes como andar em linha reta, de atenção etc”, diz o deputado.

Pela nova lei, deixaria de existir o limite de 6 decigramas por litro na corrente sanguínea de uma pessoa para a comprovação. Outra mudança que permite o endurecimento é o valor da multa. Ela dobraria: de R$ 957,65 para R$ 1.915,30. “Há também outras mudanças importantes. São as mudanças das punições”, afirma Hugo Leal. Em caso de reincidência do motorista embriagado, o valor passaria para R$ 3.830.

Pela legislação atual, o motorista alcoolizado tem a suspensão do direito de dirigir por um ano. A punição também passaria a ser multiplicada por dois. O condutor teria que ficar dois anos sem dirigir.

A intenção de alterar a lei surgiu com uma proposta do Senado, de autoria do parlamentar Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que foi aprovada no fim de 2011. “Acho que não haverá dificuldade nenhuma com a proposta. É um tema bastante discutido, que ainda será aprofundado. Mas não há grandes discordâncias políticas sobre o assunto, divergências entre governo e oposição. Em três meses poderemos aprová-la”, conclui o deputado.