Prisão para quem fechar vias públicas

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 6268/09, do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), que tipifica o crime de obstrução indevida de via pública.

Os casos de bloqueio podem incluir, por exemplo, o depósito de mercadorias na via ou uma manifestação política que impeça o tráfego de veículos. A pena para quem bloquear será detenção de um a dois anos e multa.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que prevê apenas a aplicação de sanções administrativas para quem obstruir uma via pública. O artigo 245 classifica como grave o uso da pista para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos sem autorização do Detran local. A pena, nesse caso, é multa e remoção do material.

Já o artigo 246 do Código caracteriza como infração gravíssima a obstrução de via pública indevidamente, mas a pena se restringe à aplicação de multa.

O relator, deputado Lúcio Vale (PR-PR), disse que nos últimos tempos houve um aumento da ocorrência de bloqueio de rodovias ou de importantes vias urbanas para manifestações de cunho social ou político. “Esses bloqueios, mesmo de curta duração, têm trazido sérios transtornos para a fluidez do trânsito das nossas cidades. A retenção das pessoas nesses bloqueios gera grande prejuízo de ordem econômica, em razão dos atrasos e descumprimentos dos compromissos agendados”, destacou.

Vale lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro caracteriza como infração gravíssima o ato de obstaculizar a via pública indevidamente e prevê multa, que pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, em função do risco gerado à segurança das pessoas. “Mas essas punições não parecem suficientes para coibir ações desse tipo”, disse.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito. Depois será votada em Plenário.

 

Fonte: Agência Câmara