Exames de direção diferem nos estados, inclusive o tempo de olhar o retrovisor

Retrovisor de carro - Foto - Blensa Souto Maior

Por

Márcia Pontes

Alguns estados brasileiros, na tentativa de serem mais rigorosos nos exames de direção, já tentaram de tudo: iniciar a prova pela baliza, diga-se de passagem, o terror de todo candidato a habilitação, provas nas ruas, segurar o carro na rampa de frente e de ré, fazer garagem, dentre outros comandos básicos de condução.

Para muitos, isso não é novidade, tampouco significa tanto rigor assim porque é o que diz a Resolução nº 168/2004, de abrangência federal, e, portanto, deveria ser regra de toda avaliação ao final do processo de habilitação. Deveria! Porque não é bem assim.

Por incrível que pareça, em alguns estados os exames de direção ainda se limitam às manobras do pátio compostas de duas fases: slalom e baliza. Fez o percurso curtinho sem bater nas balizas ou cones de slalom e depois colocou o carro na vaga, pronto! Está habilitado.

A falta de padronização nos exames é tão grande que no Grupo Aprendendo a Dirigir, no Facebook, – um espaço de construção de práticas seguras e defensivas no trânsito, mas também um rico laboratório de informações e de aprendizagens significativas para o processo de habilitação, – cada vez que algum candidato expõe o motivo da reprovação no exame, causa espanto.

Não pela reprovação em si ou pelas dificuldades de cada um, mas pelo modo como os exames de direção são feitos. O que mais se lê são comentários do tipo: “Nossa, como aí no seu estado é fácil o exame!”, ou mesmo: “aqui a prova nem é feita na rua, só no pátio.”

Curiosos mesmo são os comentários que informam que nas provas práticas em alguns estados, os candidatos são punidos caso olhem por muito tempo para o espelho retrovisor. E não são comentários só de alunos, de candidatos à habilitação, mas também de instrutores que já me alertaram quando posto alguma dica significativa para a prova de direção que envolva a devida atenção aos espelhos retrovisores.

Ora, condutores, todo mundo sabe ou deveria saber que os espelhos retrovisores são os olhos do motorista para tudo que acontece atrás e nas laterais de seu carro e não olhá-los é o mesmo que dirigir com venda nos olhos? Como formar futuros motoristas para um trânsito cada vez mais exigente de cuidados desse jeito?

Será que quem inventou essa proibição absurda faz baliza sem olhar os retrovisores? Sem checar a aproximação com os obstáculos, com o meio fio, com os outros carros, pessoas e ciclistas?

Peraí, mas não é para formar condutores defensivos? Não é para ensinar nas aulas a dirigir como se vai dirigir nas ruas? Então, como dirigir no trânsito de verdade sem saber usar os retrovisores? É para prevalecer o adestramento, esse câncer que corrói o processo de habilitação inteiro?

Pois saibam que para dirigir no dia a dia não existem macetes, não existe contar voltinha em volante, muito menos marcações nos vidros e nas portas do carro. Existe sim, a exigência de que o motorista recém-habilitado tenha o mínimo de autonomia e segurança para dirigir.

A estimativa é de que 30% dos acidentes por imperícia em manobras de ré são porque os motoristas iniciantes não olham os retrovisores! Muitos dos acidentes por imperícia nas transposições de faixa são porque os alunos temem de morte olhar nos retrovisores.

Vocês fazem ideia de quantos retrovisores são arrancados ou quantas portas e outras partes laterais do carro são amassadas por dia porque motoristas novatos não aprenderam a olhar os retrovisores nas manobras, estacionamento e entrada de vagas, garagens e portões?

Então, faz sentido punir o candidato que olha atentamente no retrovisor para fazer uma manobra de baliza no teste prático se todo motorista que se preze faz isso atentamente no dia a dia?

Ou será que a direção defensiva se encerrou lá atrás, com as aulas teóricas e não precisa ser aplicada na prática? Então, de que adianta cobrar tanto dos instrutores e do CFC se até no dia da prova prevalece o adestramento com carimbo vindo de cima?

Sabemos que a 168 é tão federal quanto a 358, que dá autonomia aos Detrans para fazer as mudanças pedagógicas necessárias que melhorem o processo de habilitação e a formação de condutores. Mas, não seria um desserviço à boa aprendizagem da direção e à formação de condutores defensivos uma proibição absurda dessas de olhar nos retrovisores o tempo que for necessário para fazer uma manobra segura?

Sinceramente? No que essas diferenças nos exames de direção no país estão implicando para as reprovações e para os acidentes por imperícia?

Fonte: Portal do Trânsito