Multa na Zona 30 do Recife começa sábado e pode chegar a R$ 574

Zona 30 na Rua Madre de Deus Foto - Alcione Ferreira DP/D.A.Press
Zona 30 na Rua Madre de Deus Foto – Alcione Ferreira DP/D.A.Press

O primeiro passo para a implantação da Zona 30 no Bairro do Recife foi dado ontem, com a redução da velocidade para 30 km/h em praticamente toda a ilha. A medida visa possibilitar o compartilhamento do espaço com segurança entre carros, bicicletas e pedestres. “Muitos motoristas ainda trafegaram com velocidade acima da permitida na Avenida Madre de Deus, um dos principais acessos do bairro para a Zona Sul. A multa para quem ultrapassar a velocidade permitida varia de R$ 85 a R$ 574, dependendo da velocidade, mas a cobrança só vai começar a partir do próximo sábado. Até lá, serão feitas ações educativas.

Arte-educadores estão distribuindo panfletos nos semáforos e nos carros estacionados para orientar os motoristas, mas já há placas de sinalização em todo o bairro e duas vias contam com fiscalização eletrônica. “A fiscalização eletrônica vai funcionar na Madre de Deus e na Marquês de Olinda. Nas outras vias do bairro, a velocidade já é reduzida pela própria estrutura delas”, explicou a presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), Taciana Ferreira.

No projeto final, a CTTU deixou de fora da Zona 30, a Avenida Alfredo Lisboa e a Rua do Apolo. Nas duas, a velocidade permitida é de 40 km/h. A Alfredo Lisboa é um dos acessos para o centro vindo da Zona Sul. “É uma ação inovadora e as pessoas precisam de tempo para incorporar essa nova visão”, ressaltou Taciana Ferreira.

Até mesmo os pedestres ainda não sentiram na prática os efeitos da Zona 30 no bairro. “A dificuldade que tive para atravessar aqui na Madre de Deus foi a mesma. Nem sabia que a Zona 30 já estava funcionando”, afirmou a coordenadora Renata Monteiro, 40 anos. O professor Givanílson Barbosa, 48, elogiou a iniciativa. “Não sabia, mas acho a iniciativa muito válida, mas tem que ter fiscalização”, disse.

Saiba mais

Os efeitos da velocidade em um acidente

A 32km/h 5% das pessoas morrem, 65% sofrem lesões e 30% saem ilesas

A 48km/h 45% das pessoas morrem, 50% sofrem lesões e 5% saem ilesas

A 64km/h 85% das pessoas morrem e 15% sofrem algum tipo de lesão

A 80km/h todas as pessoas atropeladas morrem

Redução de mortes em países com Zona 30

20% de redução das mortes na Noruega desde 2011

18% de redução das mortes na Letônia

17% de redução na Bulgária

15% de redução das mortes na Romênia

4% é o aumento de mortes no Brasil desde 2000

O nó da Presidente Kennedy

 

Avenida Presidente Kennedy - Olinda - Fotos Annaclarice Almeida e Arthur de Souza DP/D.A.Press

Por

Tânia Passos

A Avenida Presidente Kennedy, em Olinda, um dos 12 corredores radiais do Sistema Estrutural Integrado (SEI), pretende priorizar o transporte público com a implantação de um corredor exclusivo de ônibus. O projeto que custou R$ 8,8 milhões com recursos do programa Prometropole e teve as obras concluídas desde março de 2012 ainda não emplacou. O princípio do desenho da Kennedy segue a mesma lógica do modelo implantado na Avenida Conde da Boa Vista, no Recife, com paradas de embarque e desembarque no canteiro central. A Conde da Boa Vista até hoje não é unanimidade e a Kennedy muito menos.

Os desafios, em Olinda, no entanto, são bem maiores. Além de ter uma faixa a menos, há um total desmando no controle urbano e no tráfego. Ambulantes, carroceiros e motoristas ainda fazem o que querem na Kennedy. Não por acaso, a inauguração do Terminal de Xambá, responsável pela operação das linhas que irão trafegar pelo corredor, já foi adiada duas vezes em menos de 15 dias. Está marcada agora para quinta-feira.

Desatar o nó nesse emaranhado urbano é o desafio da Prefeitura de Olinda. Mas o cenário não é dos melhores. Ontem, a equipe do Diario percorreu os quatro quilômetros da via. Algumas placas de sinalização de proibido estacionar foram fixadas em vários pontos da avenida, mas ainda sem resultado. Os estacionamentos irregulares na faixa destinada aos carros ocorrem em praticamente todos os pontos do comércio local, principalmente nas imediações dos cinco supermercados instalados na via. Não há estacionamento próprio para os clientes e tampouco espaço para as operações de carga e descarga. A calçada e a rua acabam sendo extensões quase naturais. “Nosso trabalho será justamente o de evitar a ocupação das calçadas e não permitir também que os ambulantes e carroceiros obstruam as vias locais”, revelou o secretário de Controle Urbano, Estevão Brito.

 (ARTHUR DE SOUZA/ESP.DP/D.A PRESS)

Já a Secretaria de Transportes de Olinda promete ampliar a sinalização horizontal e vertical nos dois sentidos, eliminar os giros à esquerda no canteiro central, implantar um novo sistema semafórico e intensificar a fiscalização. “Nós vamos ter cerca de 30 agentes de trânsito, a partir da inauguração do terminal, orientando os motoristas. Tanto em pontos fixos como móveis”, explicou a secretária executiva de Transportes, Regilma Souza. Ainda segundo ela, um decreto municipal disciplinando as operações de carga e descarga será publicado nos próximos dias.

Periferia longe dos olhos da CTTU

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Tânia Passos

Quando se pensa em ordenamento do trânsito, o Centro do Recife e os grandes corredores viários surgem como os principais alvos de ações da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU). Se muitos acham que o esforço concentrado ainda não surtiu os efeitos esperados nesses pontos, imagine a situação nos bairros da periferia, onde a presença de um agente de trânsito ainda é artigo de luxo. Essa ausência, há muito sentida, começa a mudar em alguns pontos, onde o órgão de controle urbano está desenvolvendo ações no entorno dos mercados públicos. Um alento, mas quase nada para a demanda existente nos bairros com frota de veículos crescente. São carros demais em ruas estreitas e ocupadas pelo comércio informal.

Na Bomba do Hemetério, Zona Norte, a via principal é o retrato de muitas outras da periferia da cidade. O comércio informal avança sobre os passeios e, às vezes, sobre a faixa de rolamento. Soma-se a isso motoristas que estacionam onde acham conveniente. O comerciante José Carlos da Silva tem um estabelecimento na via há mais de duas décadas e diz que o trânsito está pior. “Aqui nunca tivemos a presença de agentes de trânsito, mas antes eles não faziam falta”, revelou. Dono de uma farmácia, Euzébio Félix, 69 anos, é mais enfático. “Não é que a gente precise que a fiscalização seja intensificada. A questão é que não temos fiscalização nenhuma. Fomos esquecidos”, afirmou.

O Diario visitou outros bairros da Zona Norte. No entorno do Mercado de Beberibe, onde antes o comércio informal ocupava calçadas e ruas, a situação melhorou. Os comerciantes locais informaram que um agente de trânsito trabalha no local. No dia em que a nossa equipe esteve no bairro, no último dia 2, não encontramos nenhum agente e havia carros estacionados em local proibido.

Já no Terminal do Vasco da Gama, uma área que sempre foi crítica, encontramos um orientador de tráfego terceirizado pelo município, que tentava impedir que os motoristas estacionassem na via. “Eles podem parar só um instante para colocar as compras no carro, mas a ordem é não deixar estacionar”, afirmou o orientador Alcir Arouxa.

De acordo com a presidente da CTTU, Taciana Ferreira, a fiscalização na periferia é comprometida pelo quadro de agentes. “Fiscalizamos áreas que contaram com ações do controle urbano, mas a prioridade ainda é o Centro e os grandes corredores. Não temos efetivo suficiente. São 100 agentes por dia”, disse a presidente da CTTU, Taciana Ferreira.

A assessoria de imprensa da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife informou que 20 agentes de trânsito estão distribuídos em pontos estratégicos dos bairros de Beberibe, Água Fria, Casa Amarela, Nova Descoberta, Afogados Prado e Ibura. O Diario não encontrou agentes de trânsito nos bairros de Beberibe, Água Fria e Nova Descoberta, no último dia 2, entre as 10h e as 13h.

 

Fiscalização eletrônica ampliada nos principais cruzamentos do Recife

Semáforo com câmera - Foto - Paulo Paiva DP/D.A.Press

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Tânia Passos

Quem costuma parar o veículo em plena faixa de pedestre, enquanto aguarda o semáforo abrir, ou ainda tem o péssimo hábito de avançar o sinal vermelho, deve começar a repensar a forma de dirigir ou vai acabar sentido o peso no bolso.

A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) vai aumentar de 57 para 177 o número de equipamentos de fiscalização eletrônica nos principais cruzamentos da cidade. Eles vão identificar as placas dos motoristas infratores por meio de reconhecimento óptico de caracteres, os chamados OCR. Hoje, o avanço do sinal vermelho é a segunda infração mais cometida, com 39.490 multas registradas no ano passado. Já parar o carro na faixa de pedestre é a sexta maior infração, com quase 17 mil multas.

Avanço de sinal é infração gravíssima e o motorista pode receber sete pontos na carteira e multa de R$ 191,54. Já estacionar na faixa é uma infração grave, com cinco pontos na carteira e multa de R$ 127,69. Os motoristas que insistem em cometer essas infrações, mas ainda não foram flagrados por um agente de trânsito, dificilmente irão escapar das lentes de reconhecimento óptico que serão instaladas nos cruzamentos.

Os equipamentos devem começar a funcionar em até 60 dias. Ontem, o prefeito Geraldo Julio assinou o edital para contratação de uma empresa especializada em engenharia de tráfego. “A fiscalização do trânsito do Recife é ainda muito precária. Estamos instalando novos equipamentos e teremos ainda um concurso para a contratação de novos agentes de trânsito, além dos monitores de tráfego para reduzir essa carência”, ressaltou.

A ampliação dos equipamentos eletrônicos de fiscalização do trânsito é bem vista pelos especialistas. Para o engenheiro e especialista em mobilidade César Cavalcanti, a medida terá um caráter essencialmente educativo. “Além de melhorar o trânsito, a punição é educativa porque irá pesar no bolso, a nossa parte mais sensível”, opinou.

Já o professor dos departamentos de engenharia das universidades Federal e Católica de Pernambuco, Maurício Pina, ressalta que os motoristas vão pensar duas vezes antes de fechar um cruzamento. “É uma medida bastante positiva porque obrigará o motorista a mudar o comportamento no trânsito para não ser multado”. Graças à leitura óptica das placas, o equipamento também poderá identificar veículos que estejam irregulares.

As faixas de pedestre onde os equipamentos vão ser instalados terão que estar devidamente pintadas e iluminadas. “A empresa que vencer a licitação também se encarregará da pintura e da iluminação. É um pacote completo”, explicou a presidente da CTTU, Taciana Ferreira. Além dos 120 equipamentos fixos de OCR, haverá ampliação no número de câmeras que transmitem informações em tempo real à Central de Operações de Tráfego da CTTU, de 40 para 72. Os equipamentos de fiscalização vão funcionar das 6h as 20h.

Saiba mais

Sistema de identificação veicular com leitura das placas

Identifica veículos com restrição de circulação
Elabora estatística do tempo de percurso
Identifica a velocidade média dos veículos
Registra a placa dos veículos que avançarem o sinal vermelho
Registra a placa dos veículos que pararem na faixa de pedestres

Ampliação dos equipamentos de fiscalização:

57 equipamentos existem atualmente
120 novos equipamentos serão instalados nos cruzamentos da cidade
40 câmeras auxiliam no monitoramento do tráfego em tempo real
72 câmeras passarão a fazer o monitoramento do tráfego em tempo real

Algumas das principais avenidas que receberão os equipamentos

Domingos Ferreira
Sul
Caxangá
Mascarenhas de Morais
Beberibe
Dois Rios
Norte
Agamenon Magalhães

Dois agentes de trânsito para cada mil carros no Recife

Foto - Bernardo Dantas DP/D.A.Press

Por

Tânia Passos

Um agente de trânsito para cada mil veículos. Essa é a recomendação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O Recife dispõe, hoje, de um efetivo de 583 agentes para uma frota de 615 mil automóveis.A meta da prefeitura é ampliar para 1,5 mil o número de profissionais na fiscalização, o que garantiria pelo menos dois agentes para cada mil veículos.

A medida colocará a capital pernambucana entre as mais “vigiadas” do país. Além dos 392 orientadores de tráfego, que irão monitorar o trânsito a partir do segundo semestre, o município se prepara para fazer um novo concurso público para a guarda municipal. O lançamento do edital deverá ocorrer ainda neste ano. Estão previstas 2,5 mil vagas. Dessas, cerca de mil serão destinadas ao trânsito.

De acordo com o prefeito Geraldo Julio (PSB), a fiscalização é uma das maiores cobranças da população. “O trânsito é uma questão que mexe com a vida de todo mundo. E há uma carência na questão da fiscalização”, disse.

Ainda segundo o prefeito, o aumento do efetivo cobrirá um déficit de pessoal. “Apesar de termos quase 600 agentes, nós dispomos, na prática, de um terço desse efetivo, por conta das folgas, férias e licenças”, explicou.

Para o especialista em mobilidade César Cavalcanti, o aumento do efetivo tem que ser visto sob dois aspectos. “Essa quantidade é boa e permitirá uma maior presença do Estado na fiscalização, mas é uma alternativa bastante cara e o gestor público terá que encontrar o equilíbrio mesclando os recursos humanos e os equipamentos eletrônicos”, apontou. O Recife dispõe de 24 lombadas eletrônicas em 12 vias e 22 fotossensores instalados em ruas e avenidas de 17 bairros. Os aparelhos monitoram os semáforos veiculares e de pedestres.

“O custo inicial para instalar os equipamentos é elevado, mas eles têm a vantagem de não estarem associados ao ser humano e questões como licenças e greve. No entanto, deve haver um equilíbrio. O material humano é fundamental”, opina César Cavalcanti.

Caminhões a todo vapor

Coluna Mobilidade Urbana – publicada no dia 04.06.12 no Diario de Pernambuco

Por Tânia Passos

Há uma certa mudança na lógica da mobilidade nas rodovias que cortam o estado.A presença de caminhões de carga é uma constante, mas o que chama a atenção é o lado por onde eles trafegam. Aquela história de que carro lento deve seguir na pista da direita parece que não se aplica mais a eles. Um exemplo é a BR-232.

Depois de trafegarem com excesso de carga e danificarem o pavimento da pista direita, os pesados só querem saber de ficar na pista esquerda, que, em  tese, é para os veículos leves e de maior velocidade. Mas o que vemos são caminhões e carretas disputando a primeira posição pela esquerda. Não é raro, eles ocuparem as duas faixas na corrida para passar na frente. Então é salve-se quem puder.

Não é de se estranhar, que mesmo com a duplicação da BR-232, os acidentes com esses veículos ainda sejam tão freqüentes. Talvez estivesse na hora de se estudar a limitação da velocidade de acordo com a carga. Na BR-232, há pelo menos três modalidades de velocidade: 60 km/h, 80 km/h e 100 km/h. Mas não há diferenciação entre caminhões de carga e veículos leves. Em São Paulo, na marginal Tietê, o limite dos caminhões passou de 90 km/h para 70 km/h. Se não há limite diferenciado para os caminhões de carga, a fiscalização fica de mãos atadas.

Outra medida mais drástica seria limitar a velocidade, já a partir da fabricação. Não sei as implicações legais, mas que resolveria grande parte dos exageros, isso resolveria. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas vias de trânsito rápido, os caminhões de carga podem trafegar a uma velocidade  máxima de 90 km/h, mas os órgãos responsáveis podem estabelecer limites de acordo com as características de cada via. Independente da sinalização, os caminhões de conseguem imprimir uma velocidade acima dos 90 km/h e alguns  modelos chegam a ultrapassar os 100 km/h. Não é preciso entender muito de física para saber que frear um carro pesado em alta velocidade não é nada fácil, melhor sair da frente. E eles com certeza estão a todo vapor.

As leis mais ignoradas no trânsito

Usar cinto de segurança, não furar sinal vermelho e não dirigir alcoolizado. Essas são regras do trânsito já bastante difundidas entre os condutores. No entanto, existem outras normas que estão bem longe do cotidiano de muitos motoristas porque elas são mais difíceis de serem fiscalizadas ou porque sua existência é desconhecida.

Para se ter uma ideia, de acordo com dados do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), durante os dois primeiros meses de 2012, foram aplicadas 27.944 infrações a veículos que transitaram com velocidade superior a permitida em até 20%. Já quando a infração dizia respeito ao ato proibido de usar buzina entre as 22h e 6h, apenas seis infrações foram aplicadas em todo o ano passado, no estado, e nenhuma neste ano.

O diretor de fiscalização e engenharia de trânsito do Detran-PE, Sérgio Lins, confirma que existem regras no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que são mais difíceis de serem fiscalizadas. “Se um guarda de trânsito multa um condutor por dirigir com uma mão só, o motorista terá mais margem para contra-argumentar. Poderá alegar que estava passando marcha ou sinalizando uma manobra”. O diretor também aponta como uma razão para o alto número de multas por excesso de velocidade e avanço de sinal, por exemplo, o fato de esse tipo de infração ser monitorado por sensores eletrônicos e não por pessoas. “Mesmo com todo o aparato dos agentes de trânsito, as máquinas conseguem uma precisão maior”.

O Vrum/Diario de Pernambuco lista agora algumas regras de trânsito que podem ser desconhecidas por quem dirige, mas que devem ser cumpridas, uma vez que visam prioritariamente a segurança de motoristas e pedestres. Fique atento para também não ser surpreendido por multas.

+As mais ignoradas

Dirigir com uma mão só

Cansaço, comodidade, costume. São vários os motivos que se pode utilizar para justificar o fato de não estar com as duas mãos no volante. Além de comprometer a segurança, o motorista que guia com uma mão está cometendo uma infração média (artigo 252 do CTB). Fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha ou acionar equipamentos e acessórios são as únicas ações que a lei permite que sejam feitas com uma das mãos enquanto a outra está no volante.

Uso ilegal da buzina

Quando motoristas acreditam que sinalizar com a buzina é a melhor saída, poucos são os que analisam o local e o horário para saber se a ação é legal. Segundo o artigo 227, do CTB, o uso da buzina só pode ser feito com toque breve, para advertir pedestres e outros veículos. De acordo com a legislação, quem usa o item de forma sucessiva e prolongada, entre as 22h e 6h, em locais e horários proibidos pela lei realiza uma infração leve.

Ultrapassar pela direita

É quase certo afirmar que todo mundo que passou por uma autoescola sabe que o certo é ultrapassar pela esquerda. Contudo, na hora em que a pressa fala mais alto, não é difícil encontrar aqueles que ultrapassarão por qualquer um dos lados. O CTB deixa que isso aconteça apenas quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda. Uma infração média será aplicada a quem fizer a ultrapassagem proibida.

Estacionar na contramão

Na luta diária que muitos travam para tentar achar uma vaga de estacionamento, achar um espaço para parar o carro traz muita alegria. Na afobação para ocupar a vaga, muitos podem não lembrar (ou saber) que o artigo 181, do CTB, não permite que o carro seja estacionado na contramão. Parar o automóvel no mesmo sentido traz mais segurança para o condutor na hora de sair com o veículo, pois diminui as chances de uma colisão. A infração neste caso é média.

Muito próximo à esquina

Ainda tratando do dilema de estacionar, imagine encontrar um espaço vazio e que ainda tenha sombra. Perfeito, não é? Mas se este verdadeiro oásis estiver localizado a menos de cinco metros da esquina, a legislação diz que o seu carro não pode ser parado lá. A medida visa a proteção do condutor que está entrando numa rua e pode ser surpreendido por um carro estacionado. Segundo o artigo 181, do CTB, a infração neste caso também é média.

Película no vidro dianteiro

Umas das máximas da direção defensiva é: “veja e seja visto no trânsito”. A dica não pode ser cumprida se películas escuras forem colocadas nos vidros do carro. A Resolução 73 do Contran estabelece que a transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade. Mas não é difícil encontrar quem esteja descumprindo a norma e cometendo uma infração média.

Carro lento em faixa rápida

Você já deve ter presenciado a situação em que um veículo em velocidade mais lenta está numa faixa destinada a carros mais velozes. O artigo 219 do CTB fala que transitar em velocidade inferior à metade da máxima estabelecida para a via se caracteriza como uma infração média. A atitude só é válida se as condições de tráfego e meteorológicas não permitam que o condutor trafegue na velocidade recomendado ou se ele estiver na faixa da direita.

Não sinalizar manobra

Utilizar a chave de seta do veículo para indicar a entrada à esquerda, à direita ou mudança de faixa é uma forma simples de evitar colisões que podem trazer danos materiais e físicos para os envolvidos. Perante o artigo 196, do CTB, não sinalizar a manobra implica em infração grave. Já quem deixar de se deslocar, com antecedência, para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão, quando for manobrar para um desses lados comete infração média.

FONTE: Vrum

Lei Seca no roteiro da Paixão


Diario de Pernambuco
Por Tânia Passos

Os motoristas que irão se dirigir ao interior do estado na Semana Santa devem ficar atentos à fiscalização da Lei Seca. As equipes vão centrar atenções no corredor da Paixão. O distrito de Fazenda Nova, em Brejo da Madre de Deus, endereço do Teatro de Nova Jerusalém, além de Caruaru e Gravatá serão os principais pontos de abordagem.

Somente no fim de semana passado, foram emitidas 86 multas e 32 carteiras de habilitação apreendidadas no distrito de Fazenda Nova. As equipes constataram um grande número de recusa em fazer o teste do bafômetro.  A coordenação da Lei Seca acredita que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em só aceitar prova crime com o teste do bafômetro pode ter influenciado no comportamento dos motoristas.

De acordo com o coordenador da Lei Seca no estado, o major André Cavalcanti, não houve nenhuma alteração na legislação. Segundo ele, a recusa em fazer o teste do bafômetro não elimina o processo admistrativo da multa, apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou recolhimento do veículo, quando houver irregularidades.

“A decisão do STJ é apenas para a prova crime e aqui em Pernambuco, a nossa operação tem sido baseada no processo administrativo e não houve mudança na lei quanto a isso”, ressaltouo major. O ponto positivo, segundo ele, é que a polêmica trouxe à tona o projeto da Lei Seca que estava na Câmara para tornar a Lei Seca ainda mais rigorosa, mesmo sem o bafômetro.

Outra dúvida comum é quanto a quantidade de decigramas de álcool no sangue. De acordo com legislação em vigor é de até 0,6 decigramas de álcool por mililitro de sangue. “Aqui nós fazemos a conversão em uma tabela porque nosso equipamento tem uma medição diferente. Até 0,14 é como se fosse zero e a partir de 0,15 decigramas até 0,32 decigramas, a pessoa bebeu, tem a carteira apreendida é multada, mas não é crime. A partir de 0,33 decigramas é também crime”, explicou o major André Cavalcanti.

No mês de março, a Lei Seca realizou 21. 986 abordagens na RMR e aplicou 1.654 multas. Nesse universo, 35 pessoas foram autuadas por crime, constado após o exame do bafômetro. “A pessoa é presa, mas pode pagar fiança de um salário mínimo e responder em liberdade, mas o pagamento tem que ser feito na hora em cash”, afirmou. Segundo ele, só houve um caso em que um motorista não conseguiu pagar a multa e teve que ser encaminhado para o Cotel. A Lei Seca veio para ficar.

Os quadriciclos estarão na mira dos agentes de trânsito em Gravatá

 

Entre os dias 04 e 06 de abril, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) irá realizar ação especial em parceria com a Prefeitura de Gravatá para estimular a fluidez de tráfego na BR-232, suas perimetrais e as principais vias da cidade. As ações de orientação e fluidez de tráfego acontecerão entre 7h até 1h do dia posterior

No total, 86 agentes, 22 viaturas e um automóvel prancha para a guarda de veículos apreendidos serão empregados na ação, que terá caráter meramente educativo e informativo. Uma fiscalização especial, entretanto, será direcionada para a condução de quadriciclos, veículos considerados agrícolas cujo uso é permitido apenas em propriedades particulares.

Em Pernambuco, o uso de quadriciclos também é regulamentado pela Resolução 008/2010 pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN-PE): o veículo só pode ser conduzido em vias fechadas à circulação pública como propriedades e chácaras, mas deve ser dirigido apenas por pessoas maiores de 18 anos e habilitadas nas categorias “B”,”C, “D”ou “E” e condutor e passageiro devem utilizar capacete de segurança. Quem descumprir as regras será em autuação e o veículo será removido para o depósito de veículos apreendidos. A liberação só será realizada mediante pagamento das multas, despesas de remoção, diárias e em veículo tipo reboque.I

Em que multas os condutores de quadriciclos podem incorrer
Art. 230 – Conduzir o veículo
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado
Infração – gravíssima; (7 pontos na CNH)
Penalidade – multa (R$ 191,54) e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo

Art. 244. Conduzir …
I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior
Infração – gravíssima; (7 pontos na CNH)
Penalidade – multa (R$ 191,54) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação

Art. 162 – Dirigir o veículo
III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (R$ 574,62) e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação
Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa sem habilitação: (por exemplo, menores de idade)
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (R$ 574,62) e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação