Motorista que causou morte terá que ressarcir R$ 500 mil ao INSS

 

O Rio Grande do Norte é o segundo estado do país a exigir de um motorista, condenado por provocar um acidente de trânsitos com morte, os custos com a indenização da viúva da vítima. A iniciativa partiu da Procuradoria Federal no RN, com base na lei 8.213, de 1991, que possibilita ao INSS entrar com uma ação regressiva para ressarcimento no caso de negligência em acidentes.

O procurador federal Felipe Dantas explica que se trata de uma evolução da lei. “É uma evolução do uso que se faz dessa leu original. É uma autorização geral que a lei dá a qualquer pessoa que sofra um dano a ser ressarcida por este dano”, ressaltou.

De acordo com a sentença, Andson Alves da Silva terá que ressarcir cerca de R$ 8 mil aos cofres do INSS, referentes às parcelas já pagas e também arcar com as que ainda estão por vencer da pensão concedida à viúva de José Nilson da Rocha Xavier, o que dá um montante de R$ 520 mil. José Nilson morreu em agosto de 2011, durante acidente provocado por Andson. O caso foi mostrado pelo RN TV. O acidente aconteceu num trecho da BR 101, nas proximidades de Emaús, em Parnamirim.

Andson, na época com 27 anos, dirigia embriagado, sem habilitação e em alta velocidade. Ele perdeu o controle do automóvel que guiava, invadiu a via oposta e bateu num carro funerário que era dirigido por José Nilson. Os veículos ficaram destruídos. O corpo que estava no carro funerário, que era transportado para o interior do estado, chegou a ser arremessado para fora do caixão.

O procurador Felipe Dantas revelou que este foi o segundo caso de ação regressiva do país. O primeiro ainda corre na Justiça do Distrito Federal. O objetivo do INSS é recuperar prejuízos causados por má condutas de motoristas. O Brasil, de acordo com estudos, é o quinto país do mundo em número de acidentes de trânsito com vítimas fatais. Estatísticas confirmam que são 50 mil mortes por ano. E os gastos públicos chegam a R$ 8 bilhões.

O procurador federal diz ainda que Andson será cobrado judicialmente. Mas, independente de o rapaz ter ou não condições de pagar, a pensão da viúva está garantida pelo INSS. O que se espera com a sentença, é a criação de uma maior consciência quanto as leis de trânsito.

“A relação previdenciária do INSS com o seu segurado, com o beneficiário, ele permanece. Independentemente de o INSS ser ressarcido ou não, os benefícios vão ser pagos. Quando nós ajuizamos este tipo de ação, nós queremos o ressarcimento para recompor os cofres da Previdência e a criação de uma cultura de respeito às normas que regulam os riscos, especialmente os riscos de trânsito”, concluiu Felipe Dantas.

Fonte: 180 graus (via Portal do Trânsito)

Multas não pagas podem ser cobradas judicialmente

 

O Detran do Paraná vai notificar, a partir da semana que vem, 36.616 motoristas  paranaenses que não pagaram multas vencidas até dezembro de 2010. São 67 mil infrações, que somam um valor aproximado de 19 milhões de reais. Caso não sejam pagas, as multas serão executadas judicialmente, o que pode resultar em bloqueio de bens e acarretar consequências, como dificuldade de obtenção de crédito, por exemplo.

De acordo com o diretor-geral do Detran, Marcos Traad, o objetivo da multa é punir e educar os motoristas que desrespeitam as leis de trânsito. A inscrição das multas não pagas no Cadastro de Dívida Ativa é feita anualmente pelo Detran e representa a última oportunidade para que os devedores regularizem a situação antes da abertura de processo judicial.

De acordo com o diretor Administrativo Financeiro do Detran, Ivaldo Patrício, só são inscritos no cadastro, os débitos dos devedores que já tiveram a oportunidade de defesa e esgotaram todos os recursos disponíveis nas esferas administrativas. O diretor disse ainda que todo o valor recolhido com as multas será destinado para melhorias de trânsito.

No site www.detran.pr.gov.br, no menu Dívida Ativa, é possível consultar o extrato para saber se há débito inscrito e imprimir a guia de recolhimento para efetuar o pagamento. As dívidas não sofrem reajustes nesta fase. Já no caso de execução judicial, os valores são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor mais reajuste de 0,5% ao ano sobre o valor da multa.

Fonte: Agência Estadual de Notícias (Via Portal do Trânsito)