Detran oferece mais cursos para motoboys

 

A partir do dia 2 de janeiro de 2013, os profissionais que trabalham no setor de entrega de cargas através de motos poderão realizar o curso de especialização de motofretista de 30 horas/ aula nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) de Pernambuco. A medida amplia a rede de ensino disponível, já que o curso até então é ministrado apenas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem, que possui quatro unidades no Estado (Recife, Petrolina, Cabo de Santo Agostinho e Caruaru).

A ação é uma iniciativa do DETRAN-PE e visa fomentar o mercado de trabalho com a regularização da classe até o dia 2 de fevereiro de 2013, quando as novas exigências entram em vigor. Na nova modalidade, os alunos poderão fazer o curso sob formato misto: 25 horas de aulas teóricas realizadas à distância (Via Internet) e as cinco horas restantes de prática nas unidades dos CFCs.

Para oferecer os cursos, entretanto, os CFCs deverão fechar parcerias com o Instituto Pró-Cidadania, entidade que obteve autorização do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) para a execução dos cursos em Pernambuco através da Tecnologia WILIVRO, que permite a realização do curso de 25 horas de aula teóricas com contagem de tempo e se houver interação do internauta com os módulos oferecidos na tela. “Outra vantagem é que os cursos serão oferecidos a preços até 60% mais baratos do que os cursos físicos”, pondera a presidente do DETRAN-PE, Fátima Bezerra.

Na nova metodologia, o aluno irá se dirigir ao CFC para realizar a matrícula. Lá, valida sua digital através de biometria e inicia o curso teórico à distância de qualquer local onde lhe for conveniente. Ao finalizar as 25 horas de aula, o aluno está apto a realizar o exame teórico no próprio CFC onde está matriculado, mediante comprovação de apresentação mediante validação biométrica. Caso sejam bem sucedidos no exame, os candidatos terão cinco horas de aulas práticas nos CFCs para poderem se submeter ao teste prático, que também é realizado pelo CFC. A partir de então, eles passam a contar com a observação de condutor profissional motofretista na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Nas novas exigências, os empregadores que utilizarem serviços de motoboys não adequados à Lei também serão penalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho. Para tanto, os organismos de fiscalização irão repassar ao Ministério Público do Trabalho as informações sobre profissionais irregulares flagrados nas vias realizando entregas em nome de empresas.

Campanha – o DETRAN-PE prepara uma campanha de esclarecimentos junto à classe. Apesar de ter promovido reuniões com as entidades de classe e o Ministério Público do Trabalho desde o início de julho, as regras ainda suscitam muitos questionamentos junto aos motociclistas. Para dirimir as dúvidas e promover o estímulo à regularização, a autarquia irá distribuir 50 mil cartilhas em blitze nas vias e em ações junto a empresas alimentícias e farmácias, além de outros setores do empresariado que utilizam os serviços da classe.  “Todos os avanços que pudermos fazer em relação à regularização serão valiosos para a redução de acidentes e danos”, revela Fátima Bezerra, presidente do DETRAN-PE.

As medidas fazem parte das metas propostas pelo Comitê de Prevenção aos Acidentes de Moto em Pernambuco(CEPAM), programa de Governo que reúne diversas entidades em um esforço coletivo para a redução de vítimas de acidentes com veículos de duas rodas. Estima-se que o emprego de Equipamentos Individuais de Proteção (EPIs – como cotoveleiras e joelheiras), o emprego de mata-cachorro e corta-pipa, além da proibição de carregar conteúdos em mochilas/ baús afixados ao corpo reduzam os acidentes e danos com motociclistas.

O que diz a Lei:

–  O motoboy deve ter, no mínimo, 21 anos de idade e possuir habilitação na Categoria ‘A’(para motociclistas) há, pelo menos, dois anos.

–  Obrigatoriedade de cursos especializados para profissionais que trabalham como MOTOFRETISTAS/MOTOBOYS. O curso possui duração de 30 horas/ aula. Registro como veículo da Categoria de Aluguel(placas vermelhas);

–   Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do CONTRAN;

– Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do CONTRAN;

– Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem estar de acordo com a regulamentação do CONTRAN.

Em que multas os motoboys podem incorrer?

Art. 231. Transitar com o veículo:

VIII – efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

Infração – média; (R$ 85,12)

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo;

“Art. 244.  Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;

IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:

Infração – grave; (R$ 127,69)

Penalidade – multa;

Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.

Fonte: Detran-PE

Cargas em motos, motofrete?

Por

Marcelo Araújo

A Resolução 356 do CONTRAN trata do transporte de cargas em motocicletas e motonetas na condição de veículo individual. Importante esclarecer que o SIDECAR NÃO É um veículo acoplado à motocicleta, e SIM apenas um dispositivo acoplado à motocicleta, criado em 1903 na Inglaterra.

Quando o transporte de cargas em motocicletas carece de maior capacidade existem duas alternativas que são; o sidecar (sem regulamentação especifica na legislação) que é um dispositivo de carga e não um veículo, que acrescenta uma roda na moto. Outra alternativa são os semirreboques específicos para motocicletas e aprovados pela Lei 10517 de 11 de julho de 2002 e regulamentados na Resolução 273/2008 do CONTRAN, que não elevam o centro de massa da motocicleta e possuem dimensões, sistemas de freio, segurança e sinalização em conformidade com esta regulamentação.

A Resolução 356 do CONTRAN trata então de segurança e do uso da moto e seus dispositivos que são; sidecars e também gaiolas, baús, alforjes, bolsas e caixas laterais e sidecars, e dá medidas máximas para essas com exceção do sidecars. A Lei 12009 trata dos mototaxistas e motofretistas e a Res. 356 a regulamenta.

A Resolução 356 não revoga a Lei 10517 e nem poderia, bem como não interfere na Resolução 273/2008 do CONTRAN e nem se sobrepõe a ela, não diz o que deverá ser excluído ou incluído nos itens de carga dos semirreboques homologados para serem tracionados por motocicletas e que já transportam com eficiência, economia e segurança gás, água mineral há muitos anos, não havendo justificativa técnica ou de segurança que justificasse tal entendimento que causa prejuízos e pavor a fabricantes, clientes e usuários.

Com a entrada em vigor da Resolução 356 do CONTRAN que regulamentam as atividades de motofrete e mototáxi a voltou a discussão o transporte de gás e de garrafões de água para entrega, deve submeter-se às exigências da Resolução.

RESOLUÇÃO 356 DO CONTRAN

Art. 12. É proibido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos, e de galões nos veículos de que trata a Lei 12.009 de 29 de julho de 2009, com exceção de botijões de gás com capacidade máxima de 13 kg e de galões contendo água mineral, com capacidade máxima de 20 litros, desde que com auxílio de sidecar.

Art. 13. O transporte de carga em sidecar ou semirreboques deverá obedecer aos limites estabelecidos pelos fabricantes ou importadores dos veículos homologados pelo DENATRAN, não podendo a altura da carga exceder o limite superior o assento da motocicleta e mais de 40 (quarenta) cm.

Uma primeira leitura nos faria pensar que o transporte de garrafões de água mineral ou botijões de gás não estaria autorizado em semirreboques (carretinhas) especialmente projetados para serem tracionados por motocicletas, lembrando que a Lei 10517/2002 alterou o Art. 244 do Código de Trânsito permitiu que motocicletas tracionassem tais veículos, enquanto a Resolução 273 do Contran regulamentou as exigências para homologação desses semirreboques.

Para melhor entender. O Art. 12, acima reproduzido, fala no transporte nos veículos que trata a Lei 12009, que são as motocicletas, veículo unitário, e o sidecar quando instalado passa a incorporar a motocicleta, mantendo-o na condição de veículo unitário. Portanto, quando veículo individual esses produtos precisariam ser transportados em motos com sidecar. Já o semirreboque (carretinha) é veículo individual por si só, e quando acoplado numa motocicleta formam uma combinação de veículos e sob tal aspecto aplica-se o Art. 13 da Resolução e tratado como qualquer outra carga.

Desde que foi publicada em 30/07/2009 a Lei 12.009 que previu expressamente as atividades de ‘motofrete’ e ‘mototáxi’ despertou uma dúvida quanto à sua aplicabilidade em relação aos reboques/semirreboques quando tracionados por motocicletas. Para relembrar: até 2002 as motocicletas eram proibidas de tracionar qualquer veículo, até que a Lei 10.517/02 acrescentou um parágrafo 3º ao Art. 244 do Código de Trânsito, permitindo a elas tracionarem carretinhas especialmente projetadas para tal. Com um pouco de atraso na faísca, de apenas 6 anos, o CONTRAN regulamentou requisitos para homologação de tais carretinhas por meio da Resolução 273/08. Essa forma de transporte mostrou-se muito eficiente em determinadas regiões, para entrega de pequenas cargas como compras de supermercado, água mineral, gás de cozinha, etc., pois reduz consideravelmente o custo da entrega porque evita que tenha que ser adquirida uma caminhonete ou um furgão, e com a vantagem que quando desengatada da moto, a moto pode ser usada como veículo de passeio.

Alguns têm interpretado que a Lei 12.009 não acolheu essa forma de transporte de mercadorias por não prever expressamente a utilização da carretinha, e que no caso do gás e água mineral a previsão é que o transporte deva ocorrer somente em motos com ‘sidecar’. Nos parece que tal entendimento é completamente equivocado, pois a referida Lei trata do transporte de mercadorias NA MOTOCICLETA, veículo individual. O side car não é considerado outro veículo acoplado na motocicleta, e sim passa a fazer parte dela, mantendo-a como um veículo individual, uma unidade, possui apenas uma placa, um registro. Essa Lei não atinge a forma de transporte realizado nas carretinhas, independentemente do veículo que a está tracionando, ainda que uma motocicleta. Nessa situação a carga não é colocada na Motocicleta, e sim no semirreboque de carga, que é um veículo autônomo (placa e registro próprios), tracionado por um automotor que no caso é a motocicleta. Trata-se de uma combinação de veículos, enquanto a Lei fala apenas no veículo individual – motocicleta. De qualquer forma, pelo princípio da Reserva Legal, não sendo proibido estaria de qualquer forma permitido seu uso.

Diante do exposto pergunta se há restrição no transporte de garrafões de água, ou botijões de gás (neste último caso desde que não ultrapasse a quantidade ou volume para ser considerado transporte de produto perigoso, qual seja 333 Kg), e caso haja restrição ou proibição, qual o fundamento legal e a penalidade aplicável.

Fonte: Portal do Trânsito

Adiada para 2013 exigências para motoboys

 

 

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) decidiu adiar, para fevereiro de 2013, a fiscalização das exigências previstas na Lei 12.009/2009, Resoluções do CONTRAN e correlatas (Confira nota oficial http://tinyurl.com/cxnbkpm), que regulamentam o exercício da profissão de motofretista (motoboy). As medidas, que entrariam em vigor amanhã (04 de agosto) prevêem uma série de medidas para motoboys como a utilização de equipamentos individuais de proteção e placa na categoria de aluguel (vermelha). Estima-se que entre 20 e 30 mil profissionais atuam na Região Metropolitana do Recife (RMR).

Entre as exigências, os condutores devem ser maiores de 21 anos, estar habilitados na categoria ‘A’ há pelo menos dois anos, possuir curso de especialização em motofretista, adaptar a motocicleta com antena corta-pipas e aparador de pernas e usar colete refletivo e equipamentos de proteção individuais como cotoveleiras, joelheiras e luvas. Além disso, a placa deverá ser registrada na categoria ‘Aluguel’ (placas vermelhas) e passar por vistoria semestral. O transporte de material não poderá mais ser realizado em mochilas, mas apenas em baús ou grelhas e a entrega de botijões de água e gás só poderá ser feitas em side-car ou reboque.

A Legislação, sancionada em 2009, concedeu dois anos para a adaptação dos motoboys de todo o país. Entretanto, em agosto do ano passado, o Governo Federal ampliou o prazo por mais um ano ao constatar que a classe não havia se organizado para assumir a profissionalização da categoria. Nas novas exigências, os empregadores que utilizarem serviços de motoboys não adequados à Lei também serão penalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho. Para tanto, os organismos de fiscalização irão repassar ao Ministério Público do Trabalho as informações sobre profissionais irregulares flagrados nas vias realizando entregas em nome de empresas.

Fiscalização educativa – A corrida para a regularização gerou uma demanda reprimida junto ao SEST/ SENAT, órgão credenciado pelo Governo Federal apto a ministrar o curso de motofretista. Até meados de julho, apenas 408 profissionais haviam concluído o curso. Sendo assim, o DETRAN irá realizar fiscalizações de cunho educativo até fevereiro para orientar os motoboys sobre as novas regras, que visam preservar a saúde dos condutores profissionais sobre duas rodas.

Campanha – o DETRAN-PE prepara uma campanha de esclarecimentos junto à classe. Apesar de ter promovido reuniões com as entidades de classe e o Ministério Público do Trabalho desde o início de julho, as regras ainda suscitam muitos questionamentos junto aos motociclistas. Para dirimir as dúvidas e promover o estímulo à regularização, a autarquia irá distribuir 50 mil cartilhas em blitze nas vias e em ações junto a empresas alimentícias e farmácias, além de outros setores do empresariado que utilizam os serviços da classe.  “Todos os avanços que pudermos fazer em relação à regularização serão valiosos para a redução de acidentes e danos”, revela Fátima Bezerra, presidente do DETRAN-PE.

Estima-se que o emprego de Equipamentos Individuais de Proteção (EPIs – como cotoveleiras e joelheiras), o emprego de mata-cachorro e corta-pipa, além da proibição de carregar conteúdos em mochilas/ baús afixados ao corpo reduzam os acidentes e danos com motociclistas. As medidas fazem parte das metas propostas pelo Comitê de Prevenção aos Acidentes de Moto em Pernambuco(CEPAM), programa de Governo que reúne diversas entidades em um esforço coletivo para a redução de vítimas de acidentes com veículos de duas rodas.

 

O que diz a Lei

    • O motoboy deve ter, no mínimo, 21 anos de idade e possuir habilitação na Categoria ‘A’(para motociclistas) há, pelo menos, dois anos.
    • Obrigatoriedade de cursos especializados para profissionais que trabalham como MOTOFRETISTAS/MOTOBOYS. Em Pernambuco, os cursos são ministrados pelo SEST/ SENAT. O curso possui duração de 30 horas/ aula. Outras informações podem ser obtidas pelos (81) 2119.0228/ 0229/ 0230/ 0233
    • Registro como veículo da Categoria de Aluguel(placas vermelhas);
    • Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do CONTRAN;
    • Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do CONTRAN;
    • Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem estar de acordo com a regulamentação do CONTRAN.

 

Em que multas os motoboys podem incorrer?

Art. 231. Transitar com o veículo:

VIII – efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

Infração – média; (R$ 85,12)

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo;

“Art. 244.  Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;

IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:

Infração – grave; (R$ 127,69)

Penalidade – multa;

Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização

 

Fonte: Detran-PE

Comissão da Câmara aprova seguro obrigatório para motoboy

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (14), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6789/06, do ex-deputado Celso Russomanno, que obriga as empresas que utilizam serviço de motoboy – próprio ou terceirizado – a contratar seguro de vida e de invalidez permanente por acidente para os motociclistas.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário.

O texto foi aprovado com uma emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, para deixar claro que a concessão do seguro ocorrerá no caso de acidente de trabalho.

Conforme o projeto, o valor do seguro será de, no mínimo, 30 vezes o salário base da categoria ou o registrado em carteira, prevalecendo o maior dos dois. A proposta inclui os herdeiros como beneficiários do seguro.

 

Fonte: Agência Câmara