Carros com mais proteção

Por

Cel. Luiz Eduardo Hunzicker

Considerando que o cenário do trânsito brasileiro apresenta como resultado dos acidentes cerca de 40 mil mortos e 450 mil feridos anualmente, agregando enormes custos financeiros em atendimento emergencial, internamentos e tratamentos de recuperação pagos por toda a sociedade.

Danos emocionais também fazem parte da dor. Tanto o inventor do automóvel, como aqueles que o fazem evoluir em beleza, conforto e potência não concebera, o automóvel para bater, colidir, tombar ou capotar. Porém, o panorama é assustador. Os feridos, inválidos e mortos no trânsito são questões de saúde pública e como tal deverão ser tratados.

Remédios preventivos como a educação, a conscientização, a fiscalização e a punição cumprem o seu papel parcialmente e devem ser trabalhados constantemente.

O corpo humano não pode ser reforçado a ponto de suportar o impacto com o veículo. A maioria dos veículos que circula pelas vias urbanas e rodovias são frágeis quanto à proteção ao condutor e passageiros. Assim sendo, deve entrar em foco a engenharia veicular.

O governo federal deveria regulamentar a proteção aos ocupantes dos veículos, principalmente dos automóveis e camionetas, através de lei. Uma lei que obrigue as montadoras a oferecer ao público para fins de comercialização automóveis e camionetas chamados “básicos” equipados, no mínimo, com: cintos de segurança dianteiros e traseiros; encosto de cabeça dianteiros e traseiros; barras de proteção laterais e traseira, airbag frontal e laterais; ar quente, desembaçador e limpador do vidro traseiro e uma estrutura no compartimento dos ocupantes do veículo que o transforme numa verdadeira célula de segurança que não se deforme ao tombar ou capotar.

Todos os nossos condutores precisam destas medidas, pois mesmo aquele que trafega de forma prudente , obediente e cuidadosa pode ser vítima de um imprudente e irresponsável que provoca o acidente. E o governo deve legislar, sem postergar estas medidas. Nada de transferir a vigência das medidas. Se com estes equipamentos o veículo “básico” ficar mais caro; compra aquele que pode. Pelo menos as “cascas de ovo” deixarão de existir.

Existem veículos com muito mais equipamentos de segurança do que os citados neste texto. Por aí, percebe-se o quanto é importante a proteção aos ocupantes. Neste texto, estou falando em termos de mínimo. O que se pode esperar é que este mínimo já faça reduzir as vítimas, pois o acidente até pode ocorrer, o importante é que não resulte em vítimas. Estes equipamentos são mais importantes do que o rastreador.

 

Fonte: Portal do Trânsito

Vídeo mostra conduta correta entre motoristas e ciclistas no trânsito

O projeto “Um metro e meio, a distância que aproxima” quer mostrar para os motoristas, ciclistas e outros usuários de meios de transporte urbanos a maneira correta de se portar nas ruas, garantindo a segurança de todos. O nome se refere ao artigo 201 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que diz que a distância segura entre automóveis e ciclistas deve ser de no mínimo 1,5 metros. O artigo quer proteger os ciclistas das “finas” de automóveis, principalmente durante ultrapassagens, ação que já vitimou inúmeros ciclistas.

A Ciclo Liga é uma liga de coletivos de ciclistas que se uniram para realizar projetos em maior escala para promover uma cidade mais segura para a bicicleta. O grupo é formado pela Bike Anjo, Coletivas, Coletivo CRU e Vá de Bike.

Fonte: Atitude Sustentável

Quando as placas de indicação de velocidade são obrigatórias?

 

Com o fim da obrigatoriedade das placas de sinalização dos radares, os motoristas terão de ficar mais atentos às placas de limite de velocidade espalhadas nas vias públicas.

As placas de velocidade são obrigatórias em todas as vias que tenham fiscalização. Já nas estradas, quando não houver placas de aviso, os motoristas devem seguir os limites descritos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que são de 110 km/h para carros, caminhonetes e motos, 90km/h para ônibus e micro-ônibus e 80km/h para caminhões.

Nas vias urbanas onde não houver sinalização, o motorista deve respeitar os seguintes limites: 80 km/h, nas vias de trânsito rápido; 60km/h nas vias arteriais (grandes avenidas que ligam os bairros aos centros); 40km/h nas vias coletoras ( ruas menores que dão acesso as arteriais); 30km/h nas vias locais.

De acordo com Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), mesmo com o fim da obrigatoriedade das placas sinalizadoras de radares, as sinalizações de redução de velocidade ainda são obrigatórias próximas às lombadas eletrônicas.

Radares
A nova resolução que retira a obrigação de instalação de placas informando a existência de radares também determina que eles fiquem em locais visíveis aos motoristas.

Atualmente, existem quatro tipos de radares. Os móveis medem a velocidade instalados em um veículo em movimento e os fixos registram a velocidade com registros de imagens instalados em local definido e em caráter permanente, como as lombadas eletrônicas, por exemplo.

Há também os estáticos, que são medidores de velocidade instalados em veículos parados, em tripés ou qualquer outro tipo de apoio, e os radares portáteis, que não geram imagens, sendo que o agente direciona o aparelho para o veículo-alvo.

Como recorrer de uma autuação indevida
O motorista pode recorrer de uma autuação em caso de falta de sinalização na via. Para isso, o condutor precisa aguardar o recebimento do boleto para pagamento da multa e, após o recebimento, juntar todos os documentos que comprovem a ilegalidade da cobrança, como fotos do local, por exemplo, e formular o seu pedido para entrar com recurso na Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

As multas aplicadas por radares fixos ou estáticos devem obrigatoriamente conter fotos do veículo autuado.

FONTE: InfoMoney

STJ está perto de ampliar lei seca

 

Falta um voto favorável para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) abra caminho ao endurecimento da lei seca. É julgada a possibilidade de uso de outros meios, como teste clínico e testemunhas, para a comprovação da embriaguez dos motoristas. Hoje, só são considerados alcoolizados os condutores submetidos ao teste do bafômetro e ao exame de sangue. No julgamento de ontem, mais um pedido de vistas adiou pela terceira vez o término da votação (leia Entenda o caso). Até agora, o placar está 4 a 3 favorável ao uso de novas provas para atestar o índice de alcoolemia ao volante.

Até o início da última sessão, o placar estava 3 a 1 em apoio ao reforço à lei seca. A ministra Laurita Vaz, que pediu vistas no encontro anterior da 6ª Turma da 3ª Seção, votou contra a posição do relator, o ministro Marco Aurélio Belizze — ele não concorda com a limitação do uso de bafômetro e de exames de sangue como forma de comprovar a embriaguez. Laurita alegou que o caso em análise, capaz de gerar jurisprudência, é problemático porque ocorreu antes do período de vigência da lei seca. Foi essa legislação que definiu as provas técnicas para determinar o uso do álcool ao volante. A ministra considera que tal exemplo não pode ser referência para outros. O placar, então, passou a ser 3 a 2.

O ministro Jorge Mussi acompanhou a posição do relator e ampliou a vantagem para 4 a 2. O próximo a votar foi o ministro Og Fernandes, que se posicionou contrário, firmando o terceiro voto contra o endurecimento da lei seca. Além disso, ele levantou uma questão de ordem e pediu que o julgamento fosse cancelado na 6ª Turma e mandado de volta à 5ª.

Ele entende que o caso, por ter ocorrido antes da publicação da lei seca, não pode servir de exemplo para outros parecidos em tramitação no Judiciário. Og sugere, assim, que volte à turma anterior e seja analisado de forma isolada. Isso significa que o STJ escolheria um novo processo entre os muitos que tramitam na Corte para que seja avaliado e sirva de referência aos demais. Se isso ocorrer, levará a análise da questão à estaca zero.

Vistas
Diante da posição do ministro Og Fernandes, o ministro Sebastião Reis Júnior, que seria o último a votar na sessão de ontem, pediu vistas, adiando novamente a decisão. Dos nove membros da 6ª Turma da 3ª Seção do STJ, sete já votaram (leia quadro). Em caso de empate, a presidente da seção, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, tem direito ao voto de desempate. A 6ª Turma volta a se reunir em 28 de março, mas não há definição de que o tema volte à pauta. É provável que, antes da retomada da votação, os membros definam primeiro a questão de ordem levantada ontem.

Os votos

A favor
Marco Aurélio Belizze (ministro relator)
Gilson Dipp (ministro)
Jorge Mussi (ministro)
Vasco Della Giustina (desembargador convocado)

Contra
Adilson Macabu (desembargador convocado)
Laurita Vaz (ministra)
Og Fernandes (ministro)

Falta votar
Sebastião Reis Júnior (ministro)

Em caso de empate
Ministra Maria Thereza de Assis Moura (presidente da sessão) tem voto de Minerva para o desempate

Do Correio Braziliense

Olha a faixa motorista!

Diario de Pernambuco
Por Tânia Passos
Recife e Olinda, cidades históricas, comungam da mesma prática em relação à falta de hábito dos motoristas em respeitar a faixa de pedestre. Nem mesmo as que estão em pontos históricos, onde é comum a travessia de turistas, que não são obrigados a conhecer o comportamento dos nossos motoristas, não são respeitadas e os visitantes acabam correndo mais riscos do que os pedestres locais, que conhecem os perigos. 

O Diario acompanhou o movimento de circulação dos “turistas-pedestres” em dois conhecidos pontos históricos das duas cidades: Marco Zero, no Bairro do Recife, e Alto da Sé, em Olinda. Não foi preciso muito esforço para flagrar os abusos dos motoristas. As imagens foram feitas na quinta e sexta da última semana.

Em Olinda, as obras de acessibilidade no Alto da Sé facilitam os deslocamentos. As faixas de pedestre estão no mesmo nível das calçadas e funcionam quase como lombadas. Já é um recurso para os carros reduzirem a velocidade. Mas há os que aceleram mesmo com o desnível em relação ao calçamento. É o que acontece, por exemplo, em frente ao prédio da Caixa D’Água, onde há um elevador panorâmico. O acesso ao prédio é pela faixa que faz ligação com a pracinha. O espaço tem tudo para ser seguro, mas não é. Flagramos cenas de turistas disputando a preferência com os carros na travessia. Nesses casos, o guia turístico faz as vezes de agente e com a mão levantada faz sinal para os carros pararem. “Se não for assim, eles não param. Mesmo com essa passagem elevada, eles aceleram”, afirmou o guia Hamilton Fernandes, 35 anos.

No Bairro do Recife, passava do meio-dia, da última quinta-feira, quando um grupo de turistas de Santa Catarina visitou e fotografou o Marco Zero. No retorno pela faixa, eles se depararam com carros em velocidade. Depois de esperar em vão que os motoristas dessem a vez, o grupo decidiu se arriscar e mesmo no meio da faixa os carros não pararam.“Acho que o comportamento desses motoristas não reflete a imagem que temos do povo nordestino, que é extremamente receptivo”, afirmou Keila Gonçalves, 21 anos, gerente de vendas. A ultrapassagem do segundo casal, que fazia parte do mesmo grupo foi ainda mais dramática. Nem mesmo uma mulher grávida passando pela faixa foi o bastante para os carros pararem. Somente na metade da travessia um dos carros parou. “Em Florianópolis há um respeito maior pela faixa”, disse o advogado catarinense Sérgio Souza, 50. A presidente da CTTU, Maria de Pompéia revela que há dois aspectos a serem observados: cultural e educacional. “Nossos motoristas não têm, ainda, o hábito de respeitar a faixa”.

Motoristas com déficit de atenção devem realizar exame anualmente

 

De acordo com projeto aprovado pelo Senado, no dia 15 deste mês, pessoas com doenças que afetam a concentração terão que renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anualmente, e não a cada cinco anos como estipula a legislação vigente.

O projeto é de autoria do senador Benedito de Lira (PP-AL) e entende que condutores com transtornos de déficit de atenção aumentam os riscos de acidentes de trânsito. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estipula que pessoas diagnosticadas com transtornos que afetam a atenção e a concentração devam realizar o exame de aptidão física e mental todos os anos.

Fatores comuns como ansiedade e depressão podem afetar a concentração e, segundo entendimento do relator, representam perigo para quem está dirigindo.

O médico Mozart Pinheiro, credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para realizar exames de aptidão física e mental, afirmou ser a favor da mudança, pois acredita que cinco anos é muito tempo para quem possui esse tipo de transtorno.

“Quem sofre com esse tipo de transtorno tende a piorar com o tempo. Logo a realização anual do exame seria uma forma de prevenção”, assegurou.

O chefe da Divisão de Habilitação do Detran, Aluísio Sá Peixoto, comentou que os médicos são responsáveis por selecionar quem está apto a receber a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), uma vez que o especialista conclui que o usuário não tem condições de dirigir, ou que precisa será valiado anualmente. Cabe ao Departamento seguir a orientação.

“Acredito que seja uma proposta válida e o código for realmente alterado, o Detran está preparado para atender anualmente esses usuários”, acrescentou.

O projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal e segue para Comissão de Direitos Humanos.

 

Fonte: Portal do Trânsito

STJ pode decidir hoje se bafômetro é a única forma de comprovar embriaguez

 

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) podem decidir a partir das 14h desta quarta-feira que provas, além do bafômetro, poderão ser usadas para caracterizar a embriaguez dos motoristas ao volante. O caso vai a plenário depois que a quinta e a sexta turmas do Tribunal divergiram sobre a necessidade do teste de alcoolemia para configurar o crime de dirigir alcoolizado. Um projeto de lei em tramitação no Congresso já prevê que o motorista seja enquadrado na Lei Seca, mesmo sem o bafômetro.

A Quinta Turma acha que a prova da embriaguez pode ser suprida pelo exame clínico e mesmo pela prova testemunhal, em casos excepcionais. Já a Sexta Turma diz ser indispensável o teste do bafômetro, ainda que o estado de embriaguez possa ser constatado por outros elementos. O caso foi colocado em julgamento no STJ por meio de um recurso repetitivo, ou seja, a decisão vai servir de orientação para processos semelhantes. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio Bellizze.

O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), que se opôs a uma decisão do Tribunal de Justiça local. Isso porque o tribunal beneficiou um motorista que se negou a fazer o teste do bafômetro. Este condutor se envolveu em um acidente de trânsito em março de 2008, quando a Lei Seca ainda não estava em vigor. Na ocasião, o motorista foi preso e encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde ficou comprovado que ele estava embriagado.

O motorista, então, alegou na Justiça não ter ficado comprovada a concentração de álcool exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterado pela Lei Seca. O Tribunal de Justiça do DF entendeu que Lei Seca seria mais benéfica ao réu, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez.

Para provar que o motorista infringiu a lei, a antiga redação do CTB tinha que verificar se o motorista estava sobre a influência do álcool, mas não indicava a concentração específica da substância no corpo. O exame clínico ou a prova testemunhal atendia à exigência penal. A aprovação da Lei Seca trouxe uma nova discussão sobre meios de provar a embriaguez, com a adoção do percentual de teor alcoólico para constar se o motorista está ou não sob efeito de álcool.

Desde que a Lei Seca entrou em vigor, em 2008, a Justiça tem recebido recursos envolvendo casos de motoristas que se recusaram a fazer ou não passaram pelo teste do bafômetro.

Na ação, o MPF argumenta que, como a Constituição não obriga ninguém a produzir provas contra si mesmo, a comprovação da embriaguez ficaria mais difícil, “quase que ao arbítrio do acusado” e, como é atualmente, cria uma situação mais favorável para aqueles que não se submetem aos exames.

Fonte: Portal do Trânsito

Bafômetro poderá ser obrigatório em bares, restaurantes e boates

Bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos comerciais que vendam bebidas alcoólicas serão obrigados a ter um bafômetro para uso opcional dos clientes. A medida está prevista no projeto de lei 2908/11, do deputado Luciano Castro (PR-RR), em análise na Câmara.

Pela proposta, cada teste registrará o nome e a razão social do estabelecimento em que for realizada a aferição, a data e a hora e os dados do cliente e do operador ou responsável pelo aparelho. O estado de embriaguez será acusado pela concentração de álcool igual ou superior a 0,3 mg por litro de ar expelido dos pulmões.

Responsabilidade
Luciano Castro argumenta que a disponibilidade de um aparelho detector do teor alcoólico (etilômetro ou bafômetro) nos lugares que venderem bebidas tem caráter educativo, por ser um estímulo para que o consumidor regule espontaneamente seu consumo de bebidas alcoólicas.

“Ficará explícito que também o próprio estabelecimento comercial que serve a bebida estará se empenhando em contribuir para controlar os excessos de ingestão de álcool”, acrescentou.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Celular: vilão de atropelamentos

Diario de Pernambuco

Por Mirella Marques

Primeiro eram as chamadas. Agora, as redes sociais e os aplicativos. O uso do celular no trânsito, que já virou preocupação nos Estados Unidos (EUA) e na Europa, começa a chamar a atenção por aqui. No ano passado, 31.261 condutores pernambucanos foram multados por uso de celular. Essa é a quarta infração mais cometida no estado, de acordo com dados do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE). Embora comum, o ato pode causar sérios acidentes para motoristas e pedestres, que correm o risco de serem atropelados ao atravessarem ruas falando ao aparelho. Pesquisa realizada pela Universidade de Utah, nos EUA, mostrou que falar ao celular causa, no motorista, o mesmo efeito de quatro doses de bebida alcoólica. Para minimizar o problema, o Ministério das Cidades criou um aplicativo em que o smartphone retém chamadas enquanto o condutor está dirigindo.

O técnico de trânsito e professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), César Cavalcanti, criou até um ranking com as práticas mais perigosas dos usuários de Iphones ao volante. “O mais arriscado é interagir com as redes sociais. Imagine o quanto a atenção do motorista fica prejudicada ao checar postagens e comentar perfis no Facebook? Digitar mensagens também atrapalha e ocupa o segundo lugar da lista”, afirmou. O especialista disse que essas atitudes fazem com que o motorista se distraia, em maior ou menor grau.

“Numa fração de segundos, a distração pode fazer com que a pessoa bata o carro ou atropele e mate uma pessoa. E isso tem acontecido. Mas é difícil mapear as causas desses acidentes. Porque as pessoas não dizem que estavam usando o celular na hora do acidente e é praticamente impossível provar isso depois”, comentou César.

A psicóloga Flávia Daniela Santiago, 29 anos, é fã assumida das redes sociais. A todo o momento, checa o Twitter e mexe no Facebook. Mas só pega o celular da bolsa quando estaciona o carro. “O celular tira muito a concentração no trânsito. E, como sempre ando com minha filha, todo cuidado é pouco”, garantiu.

“Usar o celular é uma prática perigosa, que tira a atenção e o reflexo do condutor”, afirmou o diretor de fiscalização do Detran-PE, Sérgio Lins. Ele informou que, por enquanto, não existem campanhas contra o uso das redes sociais no trânsito programadas para Pernambuco. O consultor em trânsito Eduardo Biavati contou que o número de autuações por uso de celular tem aumentado na cidade de São Paulo (SP). Mas que ainda não existem números nacionais sobre o problema. “Nos próximos anos, a tendência é que o Brasil também foque suas ações de prevenção a acidentes no trânsito contra o uso das mídias sociais ao volante”, explicou.
Segundo a pesquisa divulgada esta semana pela Universidade de Utah mostrou que os motoristas ao celular têm 5,36 vezes mais chances de se envolver em acidente do que os condutores atentos.  A pesquisa usou simulador.

Saiba mais

Celular x direção

22.274 notificações registradas pela CTTU no ano passado por uso de fones de ouvido e celular

Dirigir falando ao celular é a quarta infração mais cometida em Pernambuco. Em 2011, 31.261 condutores foram flagrados

Conduzir usando celular é uma infração média (4 pontos na habilitação), com multa de R$ 85,13, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB)

Uma pesquisa da Universidade de Utah, nos Estados Unidos, concluiu que dirigir falando ao celular é tão perigoso quanto dirigir bêbado. O efeito do uso do celular é igual a de quatro doses de bebida alcoólica

Em análise estatística, o estudo concluiu que motoristas ao celular tem 5,36 vezes mais chance de se envolver em um acidente do que um motorista atento. O mesmo percentual vale para os motoristas bêbados

Três participantes do estudo bateram o carro. Os três falavam ao telefone e nenhum estava bêbado

O levantamento, feito com 40 pessoas pilotando um simulador de carro, também utilizou aparelhos com fones que deixam as mãos livres

Os testes mostraram que os motoristas que falavam ao celular hands-free eram 9% mais lentos para apertar o freio e apresentavam 24% mais desvio nas trajetórias

Eles também eram 19% mais lentos para retomar a velocidade normal depois de uma parada e apresentavam maiores chances de colidir

Ranking das multas no estado

627.517 multas (total)
1º Transitar com velocidade superior a permitida em até 20%
161.001 multas
2º Avanço de sinal
51.022 multas
3º Transitar com velocidade superior a permitida em mais de 20% a 50%
35.740 multas
4º Usar telefone celular
31.261 multas
Fonte: DETRAN/PE e CTTU

Motoristas ou dublês de Djs?

O motorista Hamilton Ferreira prefere música sertaneja

Diario de Pernambuco
Por Tânia Passos

Trânsito engarrafado, calor e poluição sonora. O dia a dia nos ônibus do Recife e Região Metropolitana bem que poderia ser menos estressante se houvesse um pouco mais de “gentileza” por parte de usuários e motoristas. Se para algumas pessoas escutar som alto nas viagens é distração, para outros é sinônimo de tormento. Além dos passageiros, que se acham os próprios DJs e obrigam os vizinhos a escutarem seu gosto musical em alto e bom som, agora são os motoristas que se tornaram alvo de críticas não apenas por aumentar o volume do som, mas também pela escolha das músicas.

Motorista há 30 anos, Hamilton Ferreira, 55 anos, gosta de sertanejo e garante que nunca recebeu uma reclamação. “É bom para distrair. Eu costumo escutar com um volume baixo”, afirmou. Talvez ele não, mas seus companheiros vêm exagerando. “A gente fica refém do gosto dos motoristas. Ninguém aguenta”, criticou o bancário Jaílton Martins, 34 anos, referindo-se às músicas evangélicas.

A poluição sonora nos ônibus obrigou, no ano passado, a empresa Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano, responsável pela operação do sistema de transporte público, baixar uma portaria para disciplinar o uso dos equipamentos sonoros nos ônibus e prevê multa de até R$ 685 para as empresas operadoras. Também em tramitação na Assembleia Legislativa o projeto do deputado Eriberto Medeiros (PTC), que estipula multa que pode variar de R$ 1 mil a R$ 10 mil para os passageiros que insistirem em ligar o som alto. No projeto de lei, os motoristas dos ônibus sequer foram citados.

Diretora de Operações do Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano, Taciana Ferreira explica que os motoristas precisam ter bom senso quanto ao volume das músicas. Segundo ela, as reclamações podem ser repassadas às empresas.

Usuária do transporte público, a bancária Roberta Barros, 28 anos, considera uma falta de respeito quem liga o som alto nos ônibus. “Incomoda muito. Não há nenhum respeito e o motorista e cobrador não fazem nada”, criticou. Na campanha educativa do Grande Recife, a orientação é simples: que tal usar o fone de ouvido e só você ouvir a sua música favorita? O casal Douglas Monteiro, 19, e Petruska Lacerda, 23, dividem o fone de ouvido.

“Nós dois escutamos sem precisar incomodar ninguém”, afirmou Douglas. Também estudante Hudson Meldrum, 21, não abre mão de escutar a música de sua preferência. “Não acho legal quem liga o som para todo mundo”.