Percentual mínimo de ciclovias para os municípios de acordo com a população

A Câmara analisa proposta que obriga as prefeituras a preverem percentual mínimo de ciclovias ao projetarem e executarem obras de construção, ampliação ou adequação de vias urbanas. A medida está prevista no Projeto de Lei 4800/12, do ex-deputado Audifax.

De acordo com o projeto, esse percentual variará de acordo com a população do município e terá os seguintes valores mínimos:
– 10% nos municípios com população até 20 mil habitantes;
– 25% nos municípios com população de 20 mil até 50 mil habitantes;
– 50% nos municípios com população acima de 50 mil e até 200 mil habitantes;
– 75% nos municípios com população acima de 200 mil habitantes.

A proposta também prevê que, nos casos dos municípios obrigados pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) à elaborarem plano de transporte integrado, esse plano deverá incluir a implantação gradual de ciclovias e ciclofaixas em toda a extensão das vias urbanas destinadas à circulação de veículos automotores.

Conforme o texto, os projetos em fase de elaboração e as obras em execução terão prazo de 180 dias, a partir da data de entrada em vigor da lei, para promover as devidas adequações. O prefeito ou outro agente público que descumprirem as medidas previstas incorrerá em improbidade administrativa.

Transporte regular
O projeto também reconhece o uso da bicicleta como modalidade de transporte regular. Segundo o autor, no Brasil ainda prevalece uma visão de que a bicicleta é apenas um veículo de lazer ou no máximo, uma alternativa adotada por pessoas que não dispõem de outros meios para os seus deslocamentos.

“Embora já comecem a surgir movimentos de valorização do uso da bicicleta como meio de transporte regular, a regra, na maioria de nossas cidades, é uma malha de vias urbanas destinadas apenas à circulação de veículos automotores, onde os ciclistas não encontram boas condições de segurança”, afirma o autor.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara