Manual de ciclovias para municípios pernambucanos

 

Um manual com orientações para a criação de ciclovias está sendo elaborado pelo governo do estado e será entregue aos municípios pernamucanos.

A informação foi anunciada ontem pelo gerente do programa de ciclovias da Secretaria de Cidades, Marcelo Bione, em audiência pública na Câmara do Recife. Ele disse que o incentivo ao uso de bicicletas na Região Metropolitana é uma das prioridades dos projetos de mobilidade urbana do governo.

Segundo o secretário, um grupo de trabalho discute, semanalmente, a implementação gradativa de bicicletários nos terminais de integração e no aeroporto. O projeto está orçado em R$ 351 mil.

A construção de corredores exclusivos para quem anda de bicicleta também está entre as metas para os próximos anos. “A população precisa entender que a bicicleta é um meio de transporte”, definiu.

Ônibus intermunicipal grátis para deficientes na Bahia


Pessoas com deficiência física e renda per capita de até um salário mínimo passam a ter o direito à gratuidade no transporte intermunicipal na Bahia com a a sanção da lei do Passe Livre Intermunicipal para Pessoa com Deficiência (PCD).

O documento foi assinado pelo governador Jaques Wagner, na Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH). O projeto de lei nº 19.585 foi elaborado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em parceria com o Executivo, e aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa da Bahia.

A medida passa a valer em até 90 dias, prazo que o Estado tem para regulamentar, por decreto, a gratuidade no transporte intermunicipal nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário.

Devem ser disponibilizadas em cada ônibus intermunicipal duas vagas para pessoas com deficiência, que a lei define como “aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial”.

Em Pernambuco

A Carteira de Livre Acesso é o documento que dá direito a pessoas com deficiência física, mental e sensorial a utilizarem o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana, gratuitamente.

Basta apresentar o documento original ao motorista, ao entrar no ônibus. Os critérios para obtenção do documento são estabelecidos pela Lei Estadual 11.897, de 18 de dezembro de 2000.

Quem tem direito?

Toda pessoa com deficiência de que trata a Lei Nº 11.897/2000 de 18/12/2000, residente na Região Metropolitana do Recife – RMR.

A CLA pode ser usada em qualquer linha?

Pode ser usada em todas as linhas integrantes do Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR, com exceção das linhas de transporte complementares ou opcionais.

Qual a validade da carteira?

A carteira tem validade de 02 (dois) anos.

Como obter a CLA?

O beneficiário deverá preencher a Requisição da Carteira de Livre Acesso no órgão responsável do seu município, anexando a cópia dos documentos necessários.

Com informações do Blog Meu Transporte

Salvador receberá R$ 3 bilhões para metrô e BRT

 

 

As obras do metrô de Salvador e o Sistema de Transporte da Região Metropolitanavai receberão R$ 3 bilhões em investimentos do PAC Mobilidade. O valor foi anunciado na manhã desta terça-feira (23) durante cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, que contou com a presença da presidente Dilma e do governador Jaques Wagner.

O projeto do PAC Mobilidade Urbana tem o objetivo de investir R$ 22 bilhões para projetos de metrô, veículo leve sobre trilho (VLT) e corredores de ônibus em cidades com mais de 700 mil habitantes.

Em todo o país estão previstas a construção de mais de 600 km de corredores exclusivos para ônibus, mais de 380 estações e terminais, 200 quilômetros de linhas de metrô, além da aquisição de mais de mil veículos sobre trilhos.

Em Pernambuco serão investidos de R$ 2.4 bilhões do PAC da Mobilidade, dos quais R$ 1,6 bilhão será repassado ao Governo do Estado e R$ 800 milhões ao município do Recife.

Os recursos serão empregados para a construção de empreendimentos como os corredores exclusivos de ônibus na II Perimetral/Via Metropolitana Norte e IV Perimetral (BR-101), o programa de Navegabilidade do Rio Capibaribe – projeto pioneiro da Secretaria das Cidades onde o barco se transformará em um novo modal de transporte público da RMR, além da construção das obras de arte e estações dos corredores Norte Sul e Leste Oeste, que já estão em andamento pelo Governo do Estado.

De acordo com o secretário das Cidades, Danilo Cabral presente no anuncio oficial dos projetos contemplados no PAC da Mobilidade, os investimentos destinados ao Estado eram aguardados desde fevereiro do ano passado, após o anuncio da presidente Dilma Rousseff. Segundo ele, a decisão vai beneficiar mais de 2 milhões de pessoas que utilizam, diariamente, o transporte público, uma vez que os Corredores Exclusivos de Ônibus vão atender às cidades de Abreu e Lima, São Lourenço da Mata, Camaragibe, Igarassu, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista e Recife.

Fonte: Blog Meu Transporte

IPVA 2012 começa a ser distribuído em Pernambuco

 

 

Cerca de 1,9 milhão de proprietários de veículos no estado começarão a receber, nesta semana, o documento de arrecadação estadual (DAE) para pagamento do IPVA 2012. A distribuição começará por aqueles que possuem automóveis com placas finais 1, 2, 3 e 4, segundo informou a Secretaria da Fazenda (Sefaz). Após o carnaval, será a vez dos demais.

A expectativa é de que o contribuinte receba o documento 15 dias antes do vencimento. Mas quem não quiser esperar, pode emitir pela internet, no site do Detran.

Este ano, o imposto apresentou com uma redução média de 4,8% em relação ao mesmo veículo em 2011. Os valores podem ser recolhidos em três parcelas ou em cota única, com desconto de 5%.

O primeiro vencimento será no dia 5 de março, para os carros com placas terminadas em 1, 2, 3 e 4 ou para quem fizer a opção do recolhimento em cota única. As demais datas são 9 de abril e 7 de maio. Já para as placas terminadas em 5, 6 e 7 as datas são 15 de março, 16 de abril e 15 de maio. Aquelas com finais 8 ,9 e 0 fazem o pagamento nos dias 26 de março, 25 de abril e 25 de maio.

Hoje, 2,1 milhões de veículos são cadastrados no Detran, embora só 1,9 milhão sejam tributáveis pelo IPVA. A alíquota é de 2,5% para carros, 2% para motos e 1% para ônibus e caminhões sobre o valor venal.

Parcelamento –
Além da redução no IPVA 2012, o governo do estado está oferecendo outra facilidade para os contribuintes em atraso com o imposto e que já foram noticiados pela Sefaz. Desde o dia 1º de janeiro que proprietários de veículos podem quitar débitos notificados em até 10 parcelas mensais e consecutivas, conforme previsto na Lei nº 14.503, de 7 de dezembro de 2011.  Antes, os valores pendentes só poderiam ser pagos em até três parcelas.

Com informações da Secretaria da Fazenda

 

Veículos informatizados vão duplicar operação Lei Seca

 

 

 

 

A partir desta sexta-feira, a operação Lei Seca passa a contar com o apoio de 12 veículos, sendo seis guinchos e seis vans informatizadas. Com o reforço, as blitze ganham maior mobilidade, dobrando os pontos de bloqueio. Os carros estão sendo apresentados esta manhã no pátio da Secretaria Estadual de Saúde (SES), no Bongi.

De acordo com o secretário estadual de Saúde e coordenador da Lei Seca, Antonio Carlos Figueira, atualmente uma equipe cobre um ponto de abordagem por turno e com as vans a expectativa é cobrir dois ou três pontos por equipe.

Com os computadores portáteis instalados nas vans, os agentes de fiscalização poderão fazer a notificação imediata das abordagens e verificar as condições legais do veículo e da carteira de habilitação nos sistemas de informação do Detran, agilizando o atendimento.

Já os seis caminhões-guinchos serão distribuídos entre as equipes de fiscalização para recolher os automóveis apreendidos durante a operação. Atualmente, apenas um veículo cobria todas as blitz espalhadas na Regiãp Metropolitana do Recife (RMR).

Balanço – Desde o início da Operação Lei Seca, em 1º de dezembro, 47.076 motoristas foram abordados e 3.941 deles foram multados por diversos tipos de infração. No mesmo período, 47.115 testes de alcoolemia foram realizados e 130 condutores autuados em flagrante por apresentarem consumo de álcool acima do limite estabelecido pela Lei.

Só neste mês de fevereiro, 5.977 veículos já foram abordados e 5.985 testes de alcoolemia realizados. No total, 11 motoristas foram autuados em flagrante por apresentarem consumo de álcool acima do limite estabelecido pela lei. Nesse mesmo período, 426 motoristas foram multados, por diversos tipos de infração.

Fonte: Diario de Pernambuuco

Projeto de lei para proibir música nos ônibus

 

 

Os  passageiros que costumam escutar música com volume alto e sem usar fones de ouvido nos veículos de transporte coletivo estão com os dias contados. Um Projeto de Lei (PL) quer proibir a prática e determinar punições para quem teimar em descumprir a lei do silêncio nos ônibus. Pelo projeto, quem se arriscar a desobedecer a lei será convidado a descer do coletivo e ainda pode ser condenado ao pagamento de uma multa de até R$ 10 mil.

Do blog: Meu Transporte

Eis o projeto:

 

ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 17º Ano 2011

Projeto de Lei Ordinária Nº 552/2011 (Enviada p/Publicação)

 

Ementa:
Dispõe sobre a proibição de utilização de aparelhos de som no interior de veículos de transporte coletivo intermunicipal e dá outras providências.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

 

Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais por parte dos
usuários no interior de veículos de transporte coletivo intermunicipal, salvo
aparelhos auditivos de uso pessoal.

§ 1º Para fins desta Lei, a expressão aparelhos sonoros ou musicais,
compreende, dentre outros, os tocadores pessoais de música em formato digital,
telefones celulares, Ipod, Tablet, notebook, netbook, rádio, MP3, MP4 e
similares.

§ 2º A expressão “veículos de transporte coletivo intermunicipal” compreende,
dentre outros, os de transporte rodoviário como ônibus, vans, autolotações,
transportes aquaviários como barcos, ferry boats, balsas e similares;
transporte ferroviário como trem, metrôs ou VLTs.

Art. 2º É obrigatória a fixação de avisos proibitivos nos locais
abrangidos pela presente Lei, com indicação do número e data da mesma, em
letras legíveis e de fácil visualização, contendo a seguinte expressão: É
proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais sem a utilização de fone de
ouvido, sob pena de multa, conforme a Lei estadual nº___________2011.

Art. 3º A inobservância do preceituado no art.1º sujeitará os infratores a:

I – convidados a se retirar dos veículos especificados no 2º parágrafo do
Art.1º, e

II – caso descumpram a recomendação expressa por esta Lei, poderá ser
solicitada a intervenção policial.

Art. 4º Os responsáveis pelo evento que descumprirem esta Lei ficarão sujeitos
às seguintes penalidades:

I – advertência, quando da primeira autuação da infração;

II – multa, quando da segunda autuação.

Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre
R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), graduada de acordo
com a natureza e proporção da ocorrência, com seu valor atualizado pelo índice
do IPCA ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A abolição do uso de aparelhos sonoros ou musicas sem o devido uso do fone de
ouvido, é salutar medida em benefício da saúde. Hoje, passageiros são OBRIGADOS
a ouvir músicas em barulho acima do recomendado por médicos e associações
médicas de todo país, sob pena de comprometer o sistema auditivo do cidadão e
cidadã, usuários do sistema de transporte coletivo no território pernambucano.
A evolução tecnológica cria a cada dia, aparelhos de diminutos tamanhos com
alta capacidade tecnológica, que possuem reprodução sonora a níveis
intoleráveis. Basta ressaltar o incômodo que o trabalhador brasileiro é
obrigado a passar em diferentes horários do dia, desde o início de uma longa
jornada ou mesmo após cansativo dia de trabalho, ter que aturar músicas em
altura incompatível com a de um ambiente normal, e o que é pior, em muitos
casos de qualidade duvidosa.
Devemos lembrar que em diversas sociedades desenvolvidas, a legislação já
abrange dispositivos proibindo a utilização destes aparelhos sem a utilização
de fones de ouvido, claro, que observando a competência constitucional de
regular o assunto em tela, já que, a criação de leis em favor da sociedade
busca a efetivação de uma categoria jurídica constitucional, notadamente, neste
caso, o direito a saúde e ao meio ambiente sadio e devidamente equilibrado,
como prestação positiva a ser implementada pelo Estado.
Diante do exposto, e destacando a necessidade de regulamentação que o caso
requer, solicito aos meus Pares da Casa de Joaquim Nabuco, a aprovação deste
Projeto de Lei.

Sala das Reuniões, em 26 de setembro de 2011.

Eriberto Medeiros
Deputado