Projeto pretende obrigar o óbvio da sinalização de obras viárias

 

Obra viária sem sinalização - Foto Roberto Ramos DP/D.A.Press
Obra viária sem sinalização – Foto Roberto Ramos DP/D.A.Press

A Câmara analisa um projeto (PL 7538/14) do deputado Major Fábio (Pros-PB) que obriga o Poder Público a exigir, nos editais de licitação de obras viárias, a apresentação do plano de sinalização a ser implantada no local dos trabalhos.

O plano deve seguir os critérios definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ainda assim, a proposta prevê alguns parâmetros mínimos a serem observados:

– a sinalização vertical e horizontal deve ser colocada à distância mínima de 1 quilômetro do local da obra;
– deve ter boa visibilidade diurna e noturna; e
– informar a eventual interdição de vias à distância mínima que permita ao condutor optar por trajeto alternativo.

Regras
Major Fábio lembra que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) já prevê que nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após a construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras, enquanto não estiver devidamente sinalizada. Além disso, em vias ou trechos em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada.

Mesmo assim, segundo o deputado, é comum as vias públicas ficarem em péssimas situações durante o período de obras. “Não é incomum que das obras resultem longos congestionamentos, além de áreas com grande risco de acidentes, devido à sinalização insuficiente”, reclama.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte; Agência Câmara

Respeite um carro a menos

 

Ações coletivas como o Mobicidade, de Porto Alegre, e o “Evolua com Mobilidade”, da ONU-Habitat, estão mexendo com os cidadãos e mostrando que meios alternativos de deslocamento, muitas vezes, podem ser a melhor opção para ganhar tempo e saúde.

No Rio de Janeiro, um dos projetos transformadores que estão dando o que falar é o “Respeite um Carro a Menos”. O grupo, formado por ciclistas e simpatizantes do transporte não motorizado, quer mostrar para a cidade que não precisamos depender do carro para nos mexer. Outros meios de mobilidade muito mais agradáveis para as pessoas e limpos para o meio ambiente existem. Mas para isso, todos precisam entender os diferentes modais no trânsito.

O próprio nome do projeto já indica o grande objetivo: respeito. Brigar por espaço entre os carros não é a forma ideal de utilizar a bicicleta, provoca medo, mas em muitos momentos é inevitável, por isso, é melhor que os motoristas estejam preparados para entender que a bike também é um veículo. Pensando nisso, o RESPEITE vende online simpáticas e coloridas plaquinhas com os dizeres “Respeite. Um carro a menos” para serem colocadas nas bikes.

Além de informar as outras pessoas que compartilham a via, o aviso serve como um grito por uma ideologia de vida, como a própria descrição do projeto indica no seu site. As placas são feitas de plástico PET reciclado e podem ser adquiridas em diferentes modelos e cores no site do RESPEITE para decorar sua bike como você quiser. Tem opção para ciclistas, skatistas, usuários de bike elétrica e até o modelo pet-friendly, é só escolher!

 

Carroças com placa de identificação

 

Tramita na Câmara projeto que torna obrigatório o uso de placa de identificação e de sinalização na parte traseira de carroças, quando conduzidas em vias públicas. De acordo com o autor da proposta (Projeto de Lei 3292/12), deputado Roberto de Lucena (PV-SP), os acidentes envolvendo carroças são, muitas vezes, motivados pela falta de sinalização adequada que identifique esses veículos a uma distância segura.

O deputado diz ainda que, por não haver fiscalização em relação ao tráfego de carroças, não se pode punir ou multar os carroceiros que continuam conduzindo seu veículo nas vias de grande movimentação, principalmente nas horas mais concorridas. Segundo Lucena, muitas carroças estão em péssimo estado de conservação e grande parte delas é dirigida por adolescentes que não têm nenhum conhecimento das leis de trânsito.

“A situação ideal seria não existir mais em nosso País nenhum veículo de trabalho conduzido por animais. Sonhamos com um país em que os animais não precisem trabalhar submetidos, muitas vezes, a maus tratos e a excessivas horas de trabalho. Infelizmente, este sonho ainda está longe de ser realizado e a realidade atual nos impõe apresentar a presente proposição”, justifica o autor.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara

Petrolina legaliza o mototáxi

 

A Secretaria das Cidades, através do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) em parceria com a Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo promove a entrega simbólica das primeiras placas categoria aluguel para os mototaxistas da cidade.

O transporte remunerado de passageiros em veículos de duas rodas é uma realidade e serviço fundamental para a circulação de pessoas no interior. A Legislação Federal ( Lei 12.009/2009 e Resoluções 350 e 356 do Conselho Nacional de Trânsito) determina que as Prefeituras devem criar leis para regularizar este tipo de transporte e estabelece exigências, visando o bem estar e segurança dos clientes. No caso de Petrolina, a Legislação que normatiza o assunto é o Decreto 083/2009, que prevê autorização para concessão de uma placa categoria aluguel (vermelha) a cada 400 habitantes, o que, atualmente, consiste em uma capacidade de 735 concessões.

Além da Legislação e da exigência de cadastro municipal, as Prefeituras devem requerer dos candidatos curso profissionalizante de 30 horas/ aula e a moto deve ter equipamentos como mata-cachorro e corta-pipas. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, quem for flagrado realizando transporte irregular será multado em R$ 85,13 e acumula quatro pontos na CNH. Ressalte-se aqui que cada município possui Legislação própria, com multas e medidas administrativas que variam de uma cidade para outra.

Desde dezembro de 2011, a Secretaria das Cidades, através Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) começou a fornecer as primeiras permissões de placas de aluguel (vermelhas) para 1.117 mototaxistas das cidades de Santa Cruz do Capibaribe, Caruaru e Arcoverde. Petrolina é o quarto município a regularizar o transporte vai mototáxi.

Lei n.12.009/2009 e Resoluções 350 e 356 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)

Estipulam condições para o transporte remunerado de passageiros em motocicletas, além do transporte de cargas (Motofrete). Entre as exigências:

Ter, no mínimo, 21 anos de idade e possuir habilitação na Categoria ‘A’(para motociclistas) há, pelo menos, dois anos.

Obrigatoriedade de cursos para profissionais que trabalham como motofretistas ou mototaxistas. Em Pernambuco, os cursos são ministrados pelo SEST/ SENAT. O curso possui duração de 30 horas/ aula e o valor é de R$ 160,00. Outras informações podem ser obtidas pelos (81) 2119.0228/ 0229/ 0230/ 0233

Registro como veículo da categoria de aluguel;

Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Contran;

Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do Contran;

Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem estar de acordo com a regulamentação do Contran.

Quando for alterar o registro do veículo para categoria de aluguel e atualizar os dados como condutor profissional no registro da Carteira Nacional de Habilitação junto ao DETRAN, o mototaxista pagará R$ 80,72.

Lei 3.503 – Código de Trânsito Brasileiro

Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.

Art. 231. Transitar com o veículo:

VIII – efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

Infração – média;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo;

 

Fonte: Detran- PE

Placas refletivas em veículos serão obrigatórias a partir de 1º de abril

 

O uso de placas e tarjetas refletivas em carros e motos será obrigatório a partir do dia 1º de abril, em todo o País. A determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vale para veículos novos que forem emplacados pela primeira vez e para usados que forem transferidos de município.

No Paraná, segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), são emplacados, em média, 30 mil veículos todos os meses. Em 2011, a autarquia registrou 377 mil emplacamentos.

De acordo com coordenador de veículos do Detran, Cícero Pereira da Silva, a medida deve facilitar a fiscalização e aumentar a segurança no trânsito, já que a película especial que reflete a luz favorece a visibilidade em dias chuvosos ou à noite. “A mudança ajuda na identificação e também permite visualizar melhor a distância dos demais veículos”, explica.

A regra já estava em vigor para motos e motocicletas, mas agora altera também os tamanhos das placas destes veículos. A altura passará dos atuais 13,6 cm para 17 cm e o comprimento de 18,7 cm para 20 cm. Com isso, o tamanho de letras e números (com exceção da cidade de origem) vai de 4,2 cm para 5,3 cm de altura, quase do tamanho das placas de automóveis.

Os motoristas flagrados com o modelo antigo, nos casos previstos pela lei, serão punidos com multa e pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por infração média, além de apreensão do veículo até a devida adequação.

(Via Portal do Trânsito)

Quando as placas de indicação de velocidade são obrigatórias?

 

Com o fim da obrigatoriedade das placas de sinalização dos radares, os motoristas terão de ficar mais atentos às placas de limite de velocidade espalhadas nas vias públicas.

As placas de velocidade são obrigatórias em todas as vias que tenham fiscalização. Já nas estradas, quando não houver placas de aviso, os motoristas devem seguir os limites descritos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que são de 110 km/h para carros, caminhonetes e motos, 90km/h para ônibus e micro-ônibus e 80km/h para caminhões.

Nas vias urbanas onde não houver sinalização, o motorista deve respeitar os seguintes limites: 80 km/h, nas vias de trânsito rápido; 60km/h nas vias arteriais (grandes avenidas que ligam os bairros aos centros); 40km/h nas vias coletoras ( ruas menores que dão acesso as arteriais); 30km/h nas vias locais.

De acordo com Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), mesmo com o fim da obrigatoriedade das placas sinalizadoras de radares, as sinalizações de redução de velocidade ainda são obrigatórias próximas às lombadas eletrônicas.

Radares
A nova resolução que retira a obrigação de instalação de placas informando a existência de radares também determina que eles fiquem em locais visíveis aos motoristas.

Atualmente, existem quatro tipos de radares. Os móveis medem a velocidade instalados em um veículo em movimento e os fixos registram a velocidade com registros de imagens instalados em local definido e em caráter permanente, como as lombadas eletrônicas, por exemplo.

Há também os estáticos, que são medidores de velocidade instalados em veículos parados, em tripés ou qualquer outro tipo de apoio, e os radares portáteis, que não geram imagens, sendo que o agente direciona o aparelho para o veículo-alvo.

Como recorrer de uma autuação indevida
O motorista pode recorrer de uma autuação em caso de falta de sinalização na via. Para isso, o condutor precisa aguardar o recebimento do boleto para pagamento da multa e, após o recebimento, juntar todos os documentos que comprovem a ilegalidade da cobrança, como fotos do local, por exemplo, e formular o seu pedido para entrar com recurso na Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

As multas aplicadas por radares fixos ou estáticos devem obrigatoriamente conter fotos do veículo autuado.

FONTE: InfoMoney