Comissão aprova sistema viário para uso de bicicleta no transporte urbano

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 1346/11, do deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), que cria o Estatuto dos Sistemas Cicloviários, com o objetivo de incentivar o uso de bicicletas no transporte urbano. A proposta define a atuação da União, dos estados e municípios na implementação da rede viária.

O texto recebeu parecer favorável do relator, Lúcio Vale (PR-PA). Segundo ele, o Poder Público não tem dado atenção ao uso da bicicleta como meio de transporte, diferente do que ocorre em países europeus. “As bicicletas deixaram de ser vistas apenas como um instrumento de lazer ou como um veículo utilizado em situações de extrema carência, para tornarem-se uma modalidade economicamente atrativa e ambientalmente sustentável, fortemente incentivada em países como França, Bélgica, Holanda e Alemanha”, disse.

A proposta estabelece as normas para a adoção de sistemas cicloviários, segregados ou compartilhados. O principal foco do projeto é a articulação do transporte por bicicleta com a malha viária local.

Isso abrange medidas como a implementação de infraestrutura urbana para o trânsito de bicicletas, como ciclovias, ciclofaixas e faixas compartilhadas em todos os projetos rodoviários federais, estaduais e municipais; e a inclusão de bicicletários (locais para estacionamento de longa duração) e paraciclos (locais para estacionamento de curta e média duração) em terminais de transporte coletivo e prédios públicos e privados.

A formulação das políticas para o transporte nos estados e municípios ficará a cargo dos conselhos de política cicloviária. O órgão será composto por, no mínimo, seis membros, sendo dois representantes da secretaria de transportes, um da secretaria de infraestrutura (ou similar), um da secretaria de meio ambiente e dois de associações representativas de ciclistas.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada nas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.