Agente de trânsito com poder de polícia


Uma vítima de acidente de trânsito que passa uma “eternidade” aguardando o socorro, muitas vezes, deitada no asfalto, poderá ter a sua remoção autorizada pelo agente de trânsito. Do ponto de vista da melhoria do tráfego, parece ótimo, mas é certo que esse tipo de remoção tem que obedecer a critérios médicos. Não pode ser de qualquer jeito.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania já aprovou o Projeto de Lei 6145/02, do deputado Simão Sessim (PP-RJ), que permite ao agente de trânsito remover pessoas que tenham sofrido lesão após acidentes.

Pelo projeto, os agentes passam a ter poder também para determinar a remoção dos veículos envolvidos no acidente caso estejam atrapalhando o tráfego. O projeto equipara os agentes de trânsito às autoridades policiais nestes casos.

A CCJ aprovou parecer do relator Hugo Leal (PSC-RJ) favorável à constitucionalidade e juridicidade do projeto. Como a proposição já havia sido aprovada pela Comissão de Viação e Transportes e tramitava emcaráter conclusivo, ela segue agora para a apreciação do Senado Federal.

Para autorizar a remoção dos acidentados, o agente deverá lavrar boletim de ocorrência, relatando o fato, dando os nomes das testemunhas que o presenciaram e “todas as circunstâncias necessárias ao esclarecimento da verdade”, diz o texto.

A proposta tem por objetivo ajustar a redação do art. 1º da Lei 5.970/73 à nova legislação de trânsito – Lei 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 24, parágrafo VI estabelece que compete ao município “executar a fiscalização de trânsito, autorizar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, para infrações de circulação, estacionamento e parada prescritas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito”.

Com informações da Agência Câmara de Notícias