O que você faria se atropelasse alguém?

Qualquer pessoa está passível de se envolver em um acidente de trânsito, seja como vítima ou causador do fato. E é difícil saber, com antecedência, como reagir em tal situação. É quase aquela lógica do assalto. Ninguém sabe ao certo como irá se comportar.

Mas há questões que estão intrísecas na nossa formação: a primeira delas é a ética. Afinal nós sabemos diferenciar, naturalmente, sobre o que é certo ou errado. Outro ponto é o conhecimento. E, nesse caso, talvez a formação dos motoristas devesse conter dicas de como as pessoas devem se comportar em um caso de acidente. Até mesmo com noções de primeiros socorros.

O que temos assistido, infelizmente, são notícias de motoristas que fogem sem prestar socorro. E o blog levantou essa questão: o que você faria se atropelasse uma pessoa?

71% das pessoas disseram que prestariam socorro

14% disseram que prestariam socorro, se fosse seguro

10% informaram não saber o que fazer. Cada situação é um fato

5% admitiram que fugiriam do local, por não saber qual seria a reação das pessoas

A enquete revela que a grande maioria afirma que se predispõe a fazer o socorro. E quase 30% condiciona a prestação do socorro à segurança pessoal. Nas duas situações fica claro, que não existe um modo padrão de comportamento. E saber como agir pode fazer toda a diferença na hora de salvar vidas.

 

 

 

É crime não prestar socorro à vítima


A semana inicia com uma notícia triste da morte de um pedestre que foi atropelado e arrastado por cerca de 25 metros por um EcoSport . Não satisfeito, o motorista ainda passou por cima do corpo da vítima, o major José Vieira Bezerra, 51 anos, que tinha saído cedo de casa para caminhar.

O motorista fugiu sem prestar socorro. O acidente ocorreu no domingo, na Avenida Bernardo Vieira de Melo, em Piedade, Jaboatão dos Guararapes. As câmeras dos edifícios conseguiram filmar a atrocidade  e são fundamentais para a polícia identificar o foragido.

O acidente serve de alerta sobre as responsabilidades no trânsito e o blog traz esta semana uma enquete sobre como o motorista deve se comportar em uma situação desse tipo.

Omissão de Socorro é um dos crimes previstos no Código Penal brasileiro, em seu art. 135. É o exemplo clássico do crime omissivo. Deixar de prestar socorro a quem não tenha condições de socorrer a si próprio ou comunicar o evento a autoridade pública que o possa fazê-lo, quando possível, é crime.