DETRAN passa a reciclar sucatas de veículos apreendidos

 

Detran-PE/Divulgação

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE) mudou a forma de descarte de veículos considerados ‘sucata’: eles passaram a ser triturados e reaproveitados para reciclagem. Através do novo procedimento, passam a ser reciclados os veículos considerados ‘sucata’ localizados nos depósitos sob guarda do DETRAN.

Após a retirada de placas e chassis para baixa no sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), as sucatas passam por um processo de descontaminação para retirada de artigos plásticos, cilindros de gás, extintores, óleos e combustível. A medida integra o pacote de modernização do órgão.

Para atestar a condição de veículo irrecuperável, os bens recebem laudo técnico emitido pela Unidade de Fiscalização de Trânsito do DETRAN-PE, responsável pelo recorte dos chassis e retirada de placas. Os débitos são baixados com amparo da Lei Estadual Complementar 216/2012 (autoriza o DETRAN a fazer a baixar os IPVAs dos veículos classificados como sucata única e exclusivamente para reciclagem e trituração).

Para a presidente do Detran-PE, Fátima Bezerra, a medida também irá contribuir para a mobilidade urbana e o meio ambiente. “Com o novo formato, também iremos impedir o reaproveitamento de carcaças para a construção de carros ‘artesanais’ usados de maneira indevida e retiraremos de circulação, definitivamente, uma média de 500 carros das vias a cada ano”, estima a presidente.

Nos últimos 10 anos, o Detran já retirou mais de cinco mil veículos das ruas através dos leilões públicos e pelo menos a metade destes é considerada ‘sucata’, termo empregado para veículos que não apresentam mais condições de trafegabilidade.

A nova modalidade irá contribuir efetivamente para aumentar a segurança nas vias e dos usuários, além de preservar o meio ambiente e a saúde pública, já que os veículos abandonados podem se transformar em nichos para proliferação do inseto da Dengue, por exemplo.Nos últimos 10 anos, o Detran já retirou mais de cinco mil veículos das ruas através dos leilões públicos e pelo menos a metade destes é considerada ‘sucata’.

Fonte: Detran-PE

Proposta torna extintor de incêndio facultativo em veículos

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3264/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que torna facultativo o extintor de incêndio nos veículos fabricados no Brasil que transitam em vias abertas. Atualmente, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os veículos já devem sair de fábrica equipados com o extintor, que é exigido ainda no licenciamento e para o trânsito como item de segurança.

Onofre Santo Agostini argumenta, no entanto, que os veículos brasileiros são equipados com um sistema que interrompe a passagem de combustível em caso de colisão e com dispositivos que cortam a corrente elétrica. “Não há possibilidade de o veículo se incendiar mesmo colidindo. Caso aconteça, o extintor não dispõe de pó químico seco suficiente para apagar as chamas”, avalia o parlamentar. Ele acrescenta que a tendência do condutor, em caso de incêndio, é se afastar do automóvel.

O fim da obrigatoriedade, continua Agostini, também reduziria os custos da linha de montagem, beneficiando os consumidores. “Na maior parte do mundo, o uso do equipamento é facultativo, como na Alemanha, na Bélgica, no Japão, na França, na Itália e na Noruega”, exemplifica ainda.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara

Projeto exige teste de impacto em veículos vendidos no País

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2976/11, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), que autoriza a venda no País apenas dos veículos automotores (inclusive os importados) cujos modelos tenham sido aprovados em teste de impacto.

Pela proposta, todos os veículos fabricados ou montados no País serão submetidos a teste de impacto (crash test) realizado por entidades especializadas, para comprovar a capacidade de resistência ou como reagem em caso de colisões.

O autor explica que o teste é um procedimento de segurança adotado internacionalmente pela indústria automobilística. Atualmente, no Brasil, somente alguns modelos passam por essa avaliação.

“A aprovação do veículo no teste de impacto vai reduzir possíveis danos a condutores e a passageiros em colisões de trânsito. Os custos com o tratamento e a recuperação de vítimas de acidentes são muito elevados. Essas despesas poderiam ser reduzidas se os carros fossem produzidos com maior resistência”, diz Bornier.

De acordo com o texto, a capacidade de resistência ou modo de enfrentamento de colisões será mensurada por índices adotados internacionalmente para cada categoria de veículo. Será reprovado no teste de impacto o modelo que não atender às exigências técnicas estabelecidas para garantir a devida segurança ao condutor e aos passageiros.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Câmara rejeita projeto que torna bafômetro obrigatório em veículos

 

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 2057/11, do deputado Paulo Wagner (PV-RN), que torna o bafômetro equipamento obrigatório em todos os veículos. Para o relator, deputado Milton Monti (PR-SP), “não parece razoável exigir a instalação do aparelho em todos os veículos saídos de fábrica no Brasil, onde o preço dos automotores já é, comparativamente, mais elevado”.

Rejeitado na única comissão responsável pela análise do mérito, o projeto será agora arquivado, a menos que haja recurso de 52 deputados para sua votação em Plenário.

Para o relator, o mais importante é investir na educação dos motoristas, uma vez que a lei de trânsito brasileira baniu o álcool ao volante. “O motorista, portanto, não precisaria de nenhum instrumento de medição, pois saberia que qualquer ingestão de bebida alcoólica pode lhe colocar em posição de descumprir a norma legal”, defende.

Monti argumenta ainda que a medida poderia estimular a instalação de um mercado de adulteração do sistema, de modo a torná-lo imprestável para o fim a que se destina.

Fonte: Agência Câmara

 

Licenciamento de veículos pela internet

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1920/11, do deputado Walney Rocha (PTB-RJ), que determina que o licenciamento anual de veículos será feito pela internet. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê que todo veículo deve ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado.

Para obter o documento, é preciso submeter o veículo a uma vistoria de segurança, de controle de emissões de gases poluentes e de ruído. Pela proposta, o proprietário do veículo fará o licenciamento eletrônico cadastrando os dados necessários no site do órgão estadual de trânsito. O texto diz que o proprietário será responsável pelas informações prestadas, mas não estabelece punições para quem informar dados errados.

 O projeto prevê ainda que o certificado de licenciamento será enviado pelos Correios e a despesa da postagem será paga pelo proprietário. Segundo Walney Rocha, o objetivo do projeto é unificar o procedimento de licenciamento instituído pelo Código de Trânsito. Além disso, diz o deputado, a medida pretende garantir mais celeridade e economia ao processo.

“Há estados que adotam o sistema de vistoria física nos veículos indiscriminadamente, gerando alto custo aos cofres públicos e grande desperdício de tempo, em razão da necessidade de uma série de burocracias para licenciar um veículo”, argumenta. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte- Agência Câmara de Notícias

Comissão rejeita restrição a lançamento de carros novos

 

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou  o Projeto de Lei 1512/11, da deputada Eliane Rolim (PT-RJ), que proíbe as montadoras e os fabricantes de veículos motores de lançar novos modelos de veículos em períodos inferiores a um ano.

O deputado Gean Loureiro (licenciado) apresentou inicialmente parecer favorável à matéria, mas este foi rejeitado. A comissão aprovou o voto em separado do deputado José Carlos Araújo (PSD-BA) pela rejeição da matéria, que passou a constituir o parecer da comissão.

Araújo apontou erro de redação no projeto original, que “veda às montadoras e aos fabricantes de veículos motores o lançamento comercial de modelos de veículos automotores com periodicidade superior à anual”. Segundo o deputado, a palavra “superior” deveria ser trocada pela palavra “inferior”, pois a redação não retrata o objetivo pretendido com o projeto. A relatora explica que o intuito é evitar prejuízos aos consumidores, com o lançamento de novos modelos pela montadora poucos meses após a aquisição de veículos.

Porém, mesmo com a substituição da expressão, o parlamentar foi contrário à fixação de “regras rígidas” para o lançamento de novos modelos de carros pelas montadoras e pelos fabricantes. “Essas medidas representam um desestímulo a novos investimentos e à inovação tecnológica”, afirmou Araújo. Para ele, a proposta é uma ingerência indevida na área de iniciativa privada.

“Muitas vezes, um carro é lançado no mercado, tem boa aceitação, mas não atende a algumas particularidades”, disse. “No decorrer do ano, os fabricantes buscam suprir essas exigências”, complementou.

Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Do Portal do Trânsito

 

 

Multa para veículos lentos demais

 

 

A indicação dos limitadores de velocidade costuma causar uma reação exagerada nos motoristas. O medo da multa, pelo menos quando se sabe que o equipamento emite multa, costuma provocar uma redução drástica da velocidade. Se a limitação é 40km, o motorista reduz a uma velocidade bem abaixo disso. É quase uma reação automática.

A preocupação faz sentido. Os equipamentos não perdoam quem ultrapassa com a velocidade acima do permitido. Mas bem que eles poderiam também multar os motoristas que dirigem quase parando e atrapalhando o trânsito.

De acordo com o artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trafegar em velocidade inferior à metade da velocidade máxima permitida é infração média passível de multa no valor de R$ 85,13 e acréscimo de quatro pontos na carteira de habilitação. Só falta avisar isso às lombadas eletrônicas.