Restrição de venda de moto para reduzir acidentes

 

Preocupado com o aumento do número de acidentes com motos no país, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que pretende limitar a venda de motocicletas aos motoristas que tenham habilitação específica para o veículo.

Padilha deu a declaração em entrevista à rádio Banda B, de Curitiba, onde esteve nesta manhã para a inauguração de uma unidade de saúde.

Hoje, qualquer pessoa, mesmo sem habilitação, pode comprar uma moto ou outro veículo –a compra de automóveis no Brasil não está relacionada à carteira de habilitação.

“É necessária uma mudança na lei. Eu tenho conversado com vários deputados para criarmos uma restrição: a pessoa, para comprar uma moto, teria que mostrar uma carteira de habilitação específica para moto”, afirmou o ministro. “Esse é um tema a ser debatido. Não podemos continuar perdendo vidas.”

Dados preliminares do Ministério da Saúde mostram um aumento de 27% no número de acidentes com motos no país entre 2009 e 2010. Nos últimos dois anos, o salto foi de quase 75%.

“Vivemos uma verdadeira epidemia de acidentes de trânsito”, afirmou Padilha. “Isso tem pressionado bastante a urgência e emergência dos nossos prontos-socorros. É fundamental que a gente aja na prevenção.”

De acordo com o ministro, em 2010, os acidentes de trânsito geraram R$ 190 milhões em despesas para o SUS em procedimentos cirúrgicos. Somente os acidentes envolvendo motocicletas, segundo Padilha, provocaram 145 mil internações.

O Ministério da Saúde informou que não encaminhou nenhum projeto de lei ao Congresso para instituir a restrição, mas que o ministro tem levantado o debate nas últimas duas semanas.

Fonte: Portal do Trânsito e Correio do Estado

 

Cinquentinha: polêmica ainda não acabou

Mariana Vanderlei comemora as vendas das cinquentinhas

 

O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional abertas à circulação é regido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

É o que diz o artigo 1º do código. Mas há uma enorme lacuna entre o que está escrito na legislação e o que acontece na prática. Não apenas em relação à eficiência ou não da sua aplicabilidade.

Mas também devido aos diversos entendimentos: sejam pelos órgãos de trânsito ou pela Justiça. O que dizer, por exemplo, da moto cinquentinha?

No entendimento do Detran-PE, o veículo deveria ser licenciado antes de trafegar nas vias. Já a Justiça entendeu que o órgão não tem competência para tal e sim o município. Esse último, por sua vez, não tem estrutura para o serviço.

A legislação brasileira de trânsito será o foco principal da 7ª edição do Fórum Desafios para o Trânsito do Amanhã. A ideia é trazer para a realidade do dia a dia os efeitos do que diz a legislação e as consequências quando ela é mal interpretada.

O fórum será realizado na próxima quarta-feira, a partir das 8h30, na sede dos Diários Associados. Entre os palestrantes, a presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), Simíramis Queiroz, a presidente da CTTU, Maria de Pompéia Pessoa, o presidente da Câmara de Vereadores do Recife, Jurandir Liberal e o presidente da Comissão de Mobilidade da Alepe, Sílvio Costa Filho, representando o presidente da Assembleia, Guilherme Uchôa.

No início do ano, o Detran iniciou blitze no sentido de fiscalizar as cinquentinhas. Mas teve que voltar atrás após a liminar judicial conseguida pelo sindicato dos revendedores desses veículos.

A empresária Mariana Vanderlei, que chegou a sentir queda nas vendas com a campanha de licenciamento iniciada pelo Detran, agora respira aliviada. “Não é competência do Detran. A liminar nos garantiu isso. Hoje as vendas estão a mil, graças a Deus”, disse.

A expectativa agora é em relação ao novo código.“Esperamos que o novo código deixe claro que essa é uma atribuição do estado, já que os municípios não têm estrutura para fazer licenciamento de veículo”, disse Simíramis Queiroz. No plano de enfrentamento dos acidentes de trânsito, a estratégia em relação às motos será fiscalizar o chassi e multar os motociclistas que estiverem irregulares.

Saiba mais

O que diz a lei


Art. 1º. Do CTB

Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga

O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito

Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro