Cinco pessoas presas no Grande Recife por vender anabolizantes

Foto: Ricardo Fernandes/DP/D.A Press
Uso de suplementos proibidos no Brasil foi alertado pelo Diario em setembro de 2011. Foto: Ricardo Fernandes/DP/D.A Press

Será apresentado na manhã desta quarta-feira o resultado da Operação Maromba que foi deflagrada nesta terça-feira pela Delegacia de Jaboatão Centro. A operação desarticulou indivíduos especializados na comercialização de anabolizantes e suplementos com substâncias proscritas pela ANVISA, contendo DMAA e/ou efedrina.

Os produtos com as referidas substâncias podem causar arritmia, dependência, parada cardíaca, dentre outros problemas de saúde. Os produtos apreendidos são irregulares ou de comercialização proibida no Brasil e já causaram a morte de um adolescente no Recife.

Cinco pessoas de classe média alta, segundo delegado Igor Leite, foram presos em flagrante com mais de 40 (quarenta) mil reais em produtos, que eram anunciados pela internet e vendidos na Região Metropolitana e capital do Recife. As prisões aconteceram em Jaboatão (nos bairros de Santo Aleixo e Candeias) e Recife (Cordeiro e Espinheiro). A apresentação será 9h da manhã, na Delegacia de Jaboatão Centro (Avenida Barão de Lucena, 330).

Aumenta número de armas entregues à Polícia Federal em Pernambuco

A Polícia Federal (PF) em Pernambuco anunciou o balanço parcial sobre o recebimento de armas no estado. Com o advento da Campanha do Desarmamento e que incentiva a entrega voluntária de armas e munições com indenizações que variam de R$ 150 a R$ 450 dependendo do calibre e do tipo de armas recebidas após 728 dias de campanha compreendidos entre os dias 23 de maio de 2011 até 23 de julho de 2013, a PF totaliza 4.791 armas e 11.320 munições recebidas, o que corresponde a 49 armas entregues a cada semana e em média sete armas por dia.

As armas e calibres de munições mais entregues em Pernambuco são 1º revólveres, 2º espingardas e 3º pistolas, já as munições são as de calibre. 38. Desde a divulgação do último balanço que aconteceu em 20 de junho de 2013 houve um aumento na arrecadação de armas entregues passando de seis para sete armas recebidas por dia As principais razões que estimulam o desarmamento com a consequente entrega voluntária de armas são o anonimato e a rapidez no pagamento da indenização que é efetuado em até 24 horas.

Em todos os casos será sempre preservado o anonimato das pessoas que realizarem a entrega de armas e munições e nenhum questionamento será feito a quem estiver entregando. Há casos, porém em que o anonimato não interessa ao cidadão, como ocorre com os possuidores e proprietários de armas adquiridas legalmente e que manifestam o desejo de baixar tal registro do SINARM-Sistema Nacional de Armas.

Desde o dia 12 de dezembro de 2011 além dos Postos da Polícia Federal no Recife, Caruaru e Salgueiro e da Polícia Rodoviária Federal que fica localizada no bairro do Pina-PE, também passaram a receber armas 22 (vinte e dois) postos Polícia Militar (15 Batalhões e 07 Companhias -“relação em anexo”) numa parceria firmada entre a PF e a SDS-PE, facilitando assim o acesso das pessoas para entrega de armas, principalmente no agreste e sertão, evitando grandes deslocamentos para a capital.

A população brasileira já entregou voluntariamente 600 mil armas, existem 2.105 postos de entrega em todo o Brasil e já foram pagos mais de R$ 5,4 milhões em indenizações. O Estado de São Paulo é quem lidera o ranking nacional com 17 mil armas, seguido da Bahia, Rio Grande do Sul e Paraná, Pernambuco aparece em seguida na 5ª colocação.

Quem quiser entregar uma arma deve primeiro acessar o site www.entreguesuaarma.gov.br ou www.pf.gov.br e preencher uma guia de trânsito que tem validade de 01(um) dia e acondicioná-la de forma discreta e desmuniciada (sem munição) de forma a não caracterizar o seu pronto uso e, caso, a pessoa seja parada por uma blitz policial estará acobertada de qualquer apreensão ou prisão, caso contrário, a guia de trânsito não terá valor nenhum, ficando o infrator sujeito as penas da lei.

Após a conclusão do procedimento de entrega nos casos em que a arma seja indenizada, será solicitado ao responsável o cadastro de uma senha numérica de 04 (quatro) dígitos que será confeccionada apenas pelo próprio requerente sem a ajuda de terceiros. Não existe a menor possibilidade de recuperação da senha ou cadastrar uma nova no caso de esquecimento, razão pela qual a senha deve ser de fácil memorização e anotada em local seguro.

Com informações da assessoria de imprensa da Polícia Federal

Lei pernambucana sobre promoção de juízes é contestada

A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5019) no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 108 da Lei Complementar 100/2007, do Estado de Pernambuco. O dispositivo veda a promoção, remoção e permuta que juiz substituto não vitaliciado.

Segundo a AMB, a vedação viola “de forma chapada” as disposições constitucionais sobre a matéria, contidas no artigo 93 da Constituição da República. O artigo exige, como únicas normas a serem atendidas para promoção, remoção ou permuta, que o magistrado tenha mais de dois anos do exercício da respectiva entrância e integre a primeira quinta parte da lista de antiguidade. Porém, o próprio texto constitucional prevê a possibilidade de afastar essas exigências, nas situações em que não houver candidatos com tais requisitos que aceitem o lugar vago.

A associação sustenta que a razão de ser dessa exceção é “a necessidade de o Poder Judiciário se estruturar regularmente mediante o preenchimento de todos os cargos, que não podem e não devem permanecer vagos, sob pena de comprometer a própria prestação jurisdicional”. E afirma que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), por sua vez, não pressupõe ou admite a permanência de vagas não preenchidas na magistratura, a não ser quando se trata de preenchimento inicial, na falta de candidatos suficientes aprovados em concurso para ingresso na magistratura.

“Não havendo pretendentes que preencham os requisitos, mostra-se necessário e imperioso facultar aos demais magistrados, que não preencham os requisitos, a possibilidade de apresentar a pretensão à remoção ou promoção”, defende a entidade. No caso da lei pernambucana, a AMB sustenta que sua inconstitucionalidade “está interferindo – para prejudicar – a própria prestação jurisdicional o Estado de Pernambuco, na medida em que comarcas estão permanecendo sem juiz com designação efetiva”.

Do Portal do Supremo Tribunal Federal