Revólver encontrado enterrado no Complexo Prisional do Curado

Depois da descoberta de armas de fogo no Presídio de Igarassu e na Penitenciária Professor Barreto Campelo, em Itamaracá, agora foi a vez do Complexo Prisional do Curado. Em mais uma vistoria realizada na manhã desta segunda-feira nas unidades do complexo, um revólver calibre 38, além de munições, foram encontrados enterrados no pátio externo do Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros (Pjallb).

Problemas no Complexo do Curado se arrastam desde a época do Presídio Aníbal Bruno. Fotos: TV Clube/Reprodução
Problemas no Complexo do Curado se arrastam desde a época do Presídio Aníbal Bruno. Fotos: TV Clube/Reprodução

A revista estava sendo acompanhada pelo juiz das Execuções Penais, Luiz Rocha, que falou sobre o caso nesta manhã e ainda revelou o balanço dos primeiros 15 dias do regime especial, que foi implantado no dia 22 de janeiro para dar celeridade ao andamento dos processos dos detentos do Complexo Prisional. “Encontramos a arma por volta das 7h. Ela estava enterrada e foi recolhida com todo o cuidado para ser encaminhada à Secretaria de Defesa Social para ser periciada”, contou Rocha.

Ainda de acordo com o juiz Luiz Rocha no balanço dos primeiros 15 dias de trabalho da força-tarefa foram analisados 650 dos 17 mil processos que estavam pendentes na Vara de Execuções Penais no mês passado. Desse total, 202 são relacionados aos presos do Curado. Quase todos resultaram em progressão de pena. “Do total de 202, 126 deles foram para o regime semiaberto, cinco para a prisão domiciliar e três para o regime aberto. Além disso, 34 detentos ganharam o livramento condicional e outros seis a remissões de pena”, destacou o juiz.

Além disso, houve ainda duas comutações de pena, uma extinção de pena, um indulto definitivo e um restabelecimento do regime aberto. Outros 23 presos foram transferidos para outras unidades prisionais por questões familiares ou de segurança.

Leia mais sobre o assunto em:

Dois revólveres encontrados na Barreto Campelo

Ministério da Justiça regulamenta legislação sobre presos estrangeiros

A Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (SNJ/MJ) divulgou no Diário Oficial da União a Portaria nº 6, de 30 de janeiro de 2015, que autoriza a concessão de permanência provisória, a título especial, a estrangeiros que cumprem pena ou respondem a processos criminais no Brasil. A norma regulamenta a aplicação da Resolução Normativa 110, do Conselho Nacional de Imigração (CNIG).

Os gringos Pablo Ramon (esq), Melvin Arcenio (c) e Carlos Lombardo (dir), na Barreto Campelo. Hoje, Pablo está em prisão domiciliar. Fotos: Teresa Maia
Pablo Ramon (esq), Melvin Arcenio (c) e Carlos Lombardo (dir) são presos estrangeiros presos em Pernambuco. Fotos: Teresa Maia/DP/D.A Press

A resolução supre uma lacuna, pois o estrangeiro que cumpria pena ficava em situação de vulnerabilidade de direitos por não existir uma via administrativa para obter regularidade migratória. A norma dá condições de cumprimento de penas pelos estrangeiros ao garantir a documentação necessária para viabilizar, na prática, a decisão judicial que concede progressão ou liberdade provisória.

Os presos estrangeiros que preenchem requisitos judiciais e legais para acessar medidas cautelares alternativas à prisão ou, durante o cumprimento da pena, obter a progressão de regime e o livramento condicional, encontravam graves obstáculos administrativos.

Segundo João Guilherme Granja, diretor do Departamento de Estrangeiros da SNJ/MJ, a medida supera um obstáculo meramente administrativo, que provocava graves dificuldades para os presos serem ressocializados em condições isonômicas no Brasil.

Confira videorreportagem sobre o assunto publicado no Diario de Pernambuco:

De acordo com a Portaria, o interessado em obter residência provisória ou seu representante deve apresentar decisão judicial, original ou cópia autenticada de identificação do estrangeiro, e indicação de endereço.

O departamento não cria situações novas, mas facilita a executoriedade de sentenças condenatórias, decisões judiciais que concedem a liberdade provisória ou medidas cautelares alternativas à prisão, o livramento condicional ou a progressão de regime.