Aprovada prisão especial para guarda municipal

Da Agência Câmara

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 2302/15, do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que garante prisão especial aos guardas municipais, antes da condenação definitiva. Pela proposta, o guarda municipal ficará preso em quartel ou em uma prisão distinta da comum. Se não for possível, ele deverá ficar em cela distinta dos demais presos.

Penitenciária tem capacidade para 676 presos. Fotos: Fernando Portto/SJDH/Divulgacao
Guardas devem ficar em celas longes dos demais presos. Foto: Fernando Portto/SJDH/Divulgação

O texto, que inclui o benefício no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14), também proíbe o transporte do guarda municipal ao lado de outros presos. Para o relator na comissão, deputado Capitão Augusto (PR-SP), a previsão do Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41) para o mesmo benefício aos policiais civis e militares se explica pela função deles.

“Se colocados juntamente com os demais presos significaria a pena de morte. Essa situação não significa privilégios ou regras diferentes na aplicação da lei de execuções penais, mas simplesmente local separado dos presos comuns”, disse Capitão Augusto, ressaltando que o texto “apenas regula um direito legítimo dos guardas municipais”.