Presídios estaduais podem não mais abrigar condenados por crimes federais

Da Agência Câmara

Em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6051/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), determina que as penas por prática de crimes federais, como tráfico de drogas e sonegação fiscal, deverão ser cumpridas em presídios da União. Hoje, as penas de reclusão e detenção aplicadas pela Justiça estadual podem ser executadas em outro estado ou em estabelecimentos federais (Lei de Execução Penal – Lei 7.210/84).

Prisões brasileiras abrigam mais de 600 mil pessoas, 61% acima de sua capacidade Wilson Dias/Agência Brasil
Proposta visa evitar a superlotação nas unidades prisionais. Wilson Dias/Agência Brasil

Segundo Fraga, a ideia é manter a execução penal em consonância com o crime praticado e com o foro competente, como forma de conter a superlotação dos presídios estaduais. “Apesar do baixo número de presídios federais, cada entidade federativa deve assumir sua responsabilidade, inclusive para permitir a ressocialização, pois enquanto perdurar a superlotação das penitenciárias estaduais, esta crítica situação só tende a piorar”, disse o parlamentar.

Dois condenados e um absolvido por morte do promotor Thiago Faria

Três anos e 15 dias após o crime, duas pessoas foram condenadas pelo homicídio do promotor Thiago Faria Soares e tentativa de homicídio contra a advogada Mysheva Martins e o tio dela Adautivo Martins. O julgamento começou na última segunda-feira e acabou às 4h30 desta sexta-feira, quando a juíza federal Amanda Torres leu a sentença, na sede da Justiça Federal, no Jiquiá. Além dos condenados, ainda será julgado separadamente o réu José Maria Domingos Cavalcante, em 12 de dezembro. Está foragido Antônio Cavalcante Filho. O terceiro réu que estava sendo julgado, Adeíldo Ferreira dos Santos, foi absolvido.

Julgamento durou quatro dias. José Maria teve a maior condenação. Foto: Anderson Freire/Esp.DP
Julgamento durou quatro dias. José Maria teve a maior condenação. Foto: Anderson Freire/Esp.DP

José Maria Pedro Rosendo Barbosa, apontado como mentor do crime, foi condenado a 50 anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de homicídio contra o promotor e tentativa de homicídio contra Mysheva e Adautivo. José Marisvaldo Vitor da Silva foi condenado a 40 anos e oito meses de reclusão pelos mesmos crimes. Adeíldo recebeu o alvará de soltura expedido pela juíza. Os jurados não consideraram as provas contra ele consistentes para condená-lo.

A mãe de Thiago, Maria do Carmo Faria, e o filho dela, Daniel, acompanharam o longo julgamento desde o primeiro dia. Maria do Carmo tatuou uma frase nas costas em homenagem ao filho assassinado: “Que as nossas lembranças não sejam o que ficou por viver”. “Achei muito justo. Meu filho merecia justiça. Meu coração ainda está despedaçado porque não tenho meu filho em casa, mas é um ciclo terminado”, falou Maria do Carmo.

Com informações da repórter Marcionila Teixeira, do Diario de Pernambuco