Justiça de olho nas crianças e adolescentes nas festas carnavalescas

O Núcleo de Proteção aos Direitos da Infância e Juventude (Nudij) estará de olhos bem aberto para a presença de crianças e adolescentes desacompanhados nos clubes e festas de carnaval onde tenha venda de bebida alcoólica. Os menores com idade entre 14 e 16 anos só deverão permanecer nesses locais se estiverem acompanhados. Já para adolescentes, entre 16 e 18 anos, o estabelecimento deve entrar com um pedido de alvará para a permanência deles desacompanhados no evento, mas com autorização dos responsáveis.

A fiscalização nos eventos dos clubes e casas noturnas de Olinda, Recife e Jaboatão durante o carnaval será de atribuição do Nudij. A equipe é composta por 200 fiscais voluntários que observam, garantem o cumprimento dos direitos da criança e adolescente e atuam na prevenção da violação desses direitos. O estabelecimento ou produtor do evento deve entrar com um pedido de alvará para a autorização de menores nos clubes. Se a determinação for descumprida e os fiscais encontrarem menores em situação irregular nos eventos, os voluntários entram em contato com os responsáveis, e os pais levam as crianças ou adolescentes para casa.

O estabelecimento será autuado, se forem encontrados crianças e adolescentes desacompanhados sem o devido alvará Judicial. Havendo reincidência, poderá ocorrer o fechamento da casa por 15 dias, de acordo com a previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente. O núcleo atua, desde 2009, em estabelecimentos como academias, ginásios, bailes e estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão, além de entorno de escolas. O Nudij funciona na rua João Fernandes Vieira, 405 – Boa Vista – Recife – PE.

Com informações da assessoria de imprensa do TJPE.

 

One Reply to “Justiça de olho nas crianças e adolescentes nas festas carnavalescas”

  1. Boa noite Wagner, venho solicitar o apoio da sua pessoa através do blog para externar a situação que os alunos do curso de formação de policiais militares de Pernambuco estão passando, sou irmão de um aluno e soube através do mesmo que eles serão submetidos ao estágio de prática policial que iniciará amanhã 25/01/2013 onde os 1.390 alunos serão destribuidos entre os batalhões da Região Metropolitana sem Matrícula e sem amparo legal caso venha acontecer algum problema com os alunos que estarão ostentando uma farda exercendo atividade policial sem serem legalmente policiais militares.

    Um exemplo:

    O aluno estará indevidamente fardado desarmado(visto que não são policiais militares por não terem matrícula nem serem nomeados funcionários militares do estado) numa situação em que que aconteça algo com a integridade física dos alunos eles nem suas famílias não terão nenhum direito a assistência do estado

    (PALAVRAS DO COMANDANTE DO CORPO DE ALUNOS)

    ” NÓS NÃO SABEMOS O QUE IREMOS FAZER COM VOCÊS SE ALGO ACONTECER”