Lei pernambucana sobre promoção de juízes é contestada

A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5019) no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 108 da Lei Complementar 100/2007, do Estado de Pernambuco. O dispositivo veda a promoção, remoção e permuta que juiz substituto não vitaliciado.

Segundo a AMB, a vedação viola “de forma chapada” as disposições constitucionais sobre a matéria, contidas no artigo 93 da Constituição da República. O artigo exige, como únicas normas a serem atendidas para promoção, remoção ou permuta, que o magistrado tenha mais de dois anos do exercício da respectiva entrância e integre a primeira quinta parte da lista de antiguidade. Porém, o próprio texto constitucional prevê a possibilidade de afastar essas exigências, nas situações em que não houver candidatos com tais requisitos que aceitem o lugar vago.

A associação sustenta que a razão de ser dessa exceção é “a necessidade de o Poder Judiciário se estruturar regularmente mediante o preenchimento de todos os cargos, que não podem e não devem permanecer vagos, sob pena de comprometer a própria prestação jurisdicional”. E afirma que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), por sua vez, não pressupõe ou admite a permanência de vagas não preenchidas na magistratura, a não ser quando se trata de preenchimento inicial, na falta de candidatos suficientes aprovados em concurso para ingresso na magistratura.

“Não havendo pretendentes que preencham os requisitos, mostra-se necessário e imperioso facultar aos demais magistrados, que não preencham os requisitos, a possibilidade de apresentar a pretensão à remoção ou promoção”, defende a entidade. No caso da lei pernambucana, a AMB sustenta que sua inconstitucionalidade “está interferindo – para prejudicar – a própria prestação jurisdicional o Estado de Pernambuco, na medida em que comarcas estão permanecendo sem juiz com designação efetiva”.

Do Portal do Supremo Tribunal Federal