Auxílio-reclusão pode ser dividido entre família de preso e da vítima

A Câmara analisa um projeto de lei (5671/13) que divide o auxílio-reclusão entre a família do preso e da vítima. Esse benefício é uma ajuda de custo devida aos dependentes de detentos que contribuem para a Previdência Social e é paga durante todo o período de prisão, em regime fechado ou semi-aberto.

Detentos Foto: Annaclarice Almeida/DP/D.A Press
Parentes de detentos recebem benefício. Foto: Annaclarice Almeida/DP/D.A Press

“Beneficiar apenas a família de um criminoso e deixar familiares das vítimas sem proteção social ou financeira alguma, não é justo”, argumenta o autor do projeto, deputado Andre Moura (PSC-SE). O parlamentar estima que o governo federal gaste, por ano, mais de R$ 250 milhões com o auxílio-reclusão, cujo valor médio é de R$ 900. “Bem acima do salário mínimo (R$ 678)”, compara.

Andre Moura explica que o rateio será feito, em partes iguais, entre a família do criminoso e a da vítima nos casos de morte ou quando ocorrer sequelas irreversíveis ou parciais.

Da Agência Câmara