Mãe de detento morto em penitenciária vai receber R$ 70 mil do estado

Do Diario de Pernambuco, por Marcionila Teixeira

Ao anoitecer, Maria Eleuza Teixeira, 66 anos, conversa em silêncio com o filho morto como se vivo ele estivesse. Onze anos se passaram desde aquele dia 16 de março, data em que a dona de casa perdeu de forma violenta o caçula, além da própria saúde. Agora, a Justiça deu um sinal de esperança a Maria.

Maria Eleuza: %u201CÉ obrigação do estado reparar o erro%u201D (RICARDO FERNANDES/DP/D.A PRESS)

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Recife condenou o governo do estado a pagar R$ 70 mil por danos morais à mulher, mãe de Clarisson Alexandre Teixeira da Silva, assassinado com várias facadas quando estava sob tutela do estado na Penitenciária Agroindustrial São João, em Itamaracá. O dinheiro, afirma ela, não trará, obviamente, o filho de volta, mas para ela “é obrigação do estado reparar o erro”.

Segundo o advogado Eloi Mouri Fernandes, a decisão ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), e por conta disso o processo pode se arrastar por vários anos até Maria receber a quantia. Quando isso acontecer, Maria já sabe o que fazer. “Vou comprar uma casa para o filho dele, meu neto”. Pedro Neres tem hoje 19 anos e divide o mesmo teto com a avó. “Meu pai faz muita falta. Só consigo me lembrar que a gente foi ao parque”.

Clarisson foi preso em 1996 para cumprir 18 anos de reclusão. Era acusado de homicídio, cuja autoria a mãe nega até hoje. Seis anos depois, foi morto a facadas dentro da cela por outros detentos. “Não sei porque fizeram isso com ele. Nunca procurei saber”.

Na sentença, o juiz Wagner Ramalho disse que em casos como o de Clarisson é importante saber se há causalidade entre a morte e a atuação do estado em relação à custódia de detentos em estabelecimentos prisionais. Ele citou, também, o artigo 927 do Código Civil. “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”, citou o magistrado. O juiz ainda condenou o estado de Pernambuco ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em R$ 1,5 mil.