Após seis anos, dois condenados pela morte de Manoel Mattos

Dois réus foram condenados pelo assassinato do advogado Manoel Mattos, morto em 2009, na praia de Pitimbu (PB). O sargento reformado da PM da Paraíba Flávio Inácio Pereira foi considerado o mandante e sentenciado a 26 anos de reclusão. José da Silva Martins, apontado como executor, recebeu pena de 25 anos. Os outros três acusados – os irmãos Cláudio Roberto Borges e José Nilson Borges, além de Sérgio Paulo da Silva.  foram absolvidos. O Ministério Público Federal recorreu dessas decisões.

Parentes da vítima rezaram no segundo dia do júri. Fotos: Julio Jacobina/DP/D.A Press
Parentes da vítima rezaram no segundo dia do júri. Fotos: Julio Jacobina/DP/D.A Press

De acordo com a juíza Carolina Malta, Flávio planejou o crime. O Conselho da Justiça Federal de Pernambuco apresentou provas que ligam ele a grupos de extermínio, alvos de denúncias do advogado ao longo dos anos.

A mãe da vítima, Nair Ávila, disse que as condenações representam uma vitória importante. “Sei que meu filho estaria satisfeito, por que ele acreditava na Justiça.” Ao longo do dia, foi feita a exposição dos procuradores, que fazem a acusação, e dos advogados de defesa dos cinco réus. Em seguida, tiveram início a réplica e a tréplica. Às 21h15, a juíza Carolina Malta deu o intervalo de 15 minutos para que o júri se reunisse em uma sala isolada, acompanhados de um integrante da defesa e um da acusação, para definir o destino dos acusados.

Foram condenados Cláudio Inácio Pereira e José da Silva Martins
Foram condenados Cláudio Inácio Pereira e José da Silva Martins

Durante o interrogatório, Flávio Inácio afirmou à juíza que, além de não saber quem matou o advogado, outras pessoas da cidade de Itambé teriam motivos para assassinar a vítima. “Eu não tinha nada contra Manoel Mattos. Muito pelo contrário, ele que não gostava de mim. Inclusive ele costumava arrumar confusão quando bebia e só andava de pistola”, declarou o PM reformado.

Mattos integrava a Comissão de Direitos Humanos da OAB-PE. Inicialmente de competência da Justiça Estadual, o caso foi federalizado e desaforado para a Justiça Federal no Recife devido a alegação de violação aos direitos humanos. Foi o primeiro caso de federalização no Brasil. O caso foi investigado pela Polícia Federal em virtude da mobilização da sociedade civil organizada.