Delegacias da mulher em cidades com mais de 60 mil habitantes

Da Agência Câmara

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 5475/16, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que obriga os estados brasileiros a criar delegacias especializadas em crimes contra a mulher nos municípios com mais de 60 mil habitantes. O objetivo prioritário das delegacias será o atendimento de mulheres que tenham sido vítimas de qualquer tipo de abuso, físico ou moral.

Foto: Peu Ricardo Esp/DP
Mulhres são vítimas constantes de violência. Foto: Peu Ricardo Esp/DP

Segundo a proposta, os estados terão o prazo de cinco anos, contados da data de publicação da lei, para criar as delegacias, sob pena de não terem acesso aos recursos a eles destinados no Fundo Nacional de Segurança Pública. As despesas decorrentes da aplicação da medida correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento estadual.

Momento delicado
O parecer da relatora, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), foi favorável à proposta. Conforme a parlamentar, a medida permitirá que as mulheres vítimas de violência possam ser atendidas por equipes especializadas, “capazes de as acolher em um momento tão delicado de suas vidas”.

Mulheres devem procurar atendimento e fazer denúncia. Foto: Peu Ricardo/Esp.DP
Mulheres devem procurar atendimento e fazer denúncia. Foto: Peu Ricardo/Esp.DP

Na visão da relatora, quando a mulher vítima de violência é atendida por um agente ou por um delegado do sexo masculino, como costuma ocorrer hoje, ela muitas vezes se sente desamparada.

“Sabendo que será recebida de forma humana e sensível, em uma delegacia especializada para a apuração de crimes contra as mulheres, a vítima não se sentirá mais constrangida ao fazer o registro da ocorrência e, com isso, poderá ser iniciada, de imediato, a investigação criminal, com o objetivo de apurar o delito, buscando identificar e prender o autor ou autores do crime”, acrescentou. “Comprovam as estatísticas que, quanto mais próximo da ocorrência do evento criminoso for iniciada a investigação, maiores as chances de solução do crime”, disse Soraya Santos.

A condenação antes do crime ser provado

Uma casa destruída e uma família de luto. Depois de perder a filha mais nova, de apenas seis meses, um casal teve o barraco onde moravam com duas crianças pequenas completamente derrubado pelos vizinhos. Os moradores do Alto dos Coqueiros achavam que o homem de 29 anos tivesse estuprado a filha, o que há levou à morte. No entanto, os pais do bebê de seis meses foram liberados pela polícia. De acordo com o laudo preliminar feito pelos peritos do Instituto de Medicina Legal (IML), não houve rompimento do hímen ou fissura no ânus, indícios que comprovam o que os familiares alegaram ao prestar depoimento, não houve abuso.

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Casa onde a família morava foi toda destruída. Foto: André Estanislau/TV Clube

O delegado Vitor Hugo, do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), informou que abrirá um inquérito para investigar o caso como morte a esclarecer. Segundo o delegado, a criança pode ter morrido por asfixia ou engasgada com leite materno. “A família toda dormia na mesma cama, alguém pode ter dormido por cima da criança à noite ou a bebê pode ter se sufocado com o leite da mãe”, explicou. Apesar da liberação da polícia, moradores revoltados com a suspeita invadiram a residência da família no Alto dos Coqueiros, em Beberibe, e destruíram a casa. Ou seja, conderam o suspeito sem antes ter provas do que havia acontecido. Situações, infelizmente, cada vez mais frequentes.

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