Lei torna crime hediondo o assassinato de policiais

Da Agência Brasil

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que torna crime hediondo o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do sistema prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado. A nova lei foi publicada na edição dessa terça-feira do Diário Oficial da União.

Aprovada pelo Congresso, em junho, a lei também estabelece o agravamento da pena quando o crime for cometido contra parentes até terceiro grau desses agentes públicos de segurança e for motivado pelo parentesco deles. Esses tipos de homicídio especificamente serão considerados qualificados, o que aumentará a pena do autor do crime.A pena vai variar de 12 a 30 anos de prisão, maior que a pena para homicídio comum, de seis a 20 anos. Também foi aumentada em dois terços a pena para casos de lesão corporal contra esses agentes de segurança pública ou parentes deles.

Feminicídio passa a ser considerado crime hediondo

Da Agência Brasil

A Câmara aprovou nessa terça-feira o projeto de lei do Senado que classifica o feminicídio como crime hediondo e o inclui como homicídio qualificado. O texto modifica o Código Penal para incluir o crime – assassinato de mulher por razões de gênero – entre os tipos de homicídio qualificado. O projeto vai agora à sanção presidencial.

Foto: Wagner Oliveira/DP/D.A Press
Foto: Wagner Oliveira/DP/D.A Press

A proposta aprovada estabelece que existem razões de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. O projeto foi elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher.

Ele prevê o aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou ainda pessoa com deficiência. Também se o assassinato for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Na justificativa do projeto, a CPMI destacou o homicídio de 43,7 mil mulheres no Brasil de 2000 a 2010, sendo que mais de 40%  das vítimas foram assassinadas dentro de suas casas, muitas pelos companheiros ou ex-companheiros. Além disso, a comissão afirmou que essa estatística colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres.

A aprovação do projeto era uma reivindicação da bancada feminina e ocorre na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher (8 de março).

Em outra votação, os deputados aprovaram o projeto de lei que regulamenta a profissão de historiador e estabelece os requisitos para o exercício da profissão. O texto retorna ao Senado para nova apreciação.

Projeto que transforma corrupção em crime hediondo é aprovado

O plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira o projeto de lei que inclui as práticas de corrupção ativa e passiva, concussão, peculato e excesso de exação na lista dos crimes hediondos. Com isso, as penas mínimas desses crimes ficam maiores e eles passam a ser inafiançáveis. Os condenados também deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão do regime de pena. O projeto agora segue para a Câmara.

O autor do projeto, senador Pedro Taques (PDT-MT), justifica que esses crimes são delitos graves praticados contra a administração pública que “violam direitos difusos e coletivos e atingem grandes extratos da população”. “É sabido que, com o desvio de dinheiro público, com a corrupção e suas formas afins de delitos, faltam verbas para a saúde, para a educação, para os presídios, para a sinalização e construção de estradas, para equipar e preparar a polícia, além de outras políticas públicas”, diz o autor do projeto.

O texto original de Taques, contudo, previa a qualificação como hediondo apenas para os crimes de corrupção ativa e passiva e de concussão (obter vantagem indevida em razão da função exercida). O relator do projeto, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), incluiu em seu parecer também os crimes de peculato (funcionário público que se apropria de dinheiro ou bens públicos ou particulares em razão do cargo) e excesso de exação (funcionário público que cobra indevidamente impostos ou serviços oferecidos gratuitamente pelo Estado).

“Sem a inclusão do peculato e do excesso de exação, a proposição torna o sistema penal incoerente, pois não há razão justificável para considerar crimes hediondos a corrupção e a concussão e não fazê-lo em relação ao peculato e ao excesso de exação”, alega Dias.

O relator também acatou emenda do senador José Sarney (PMDB-AP) para incluir homicídio simples na categoria de crimes hediondos. Sarney alegou que um crime praticado contra a vida está entre os mais graves e não poderia ficar fora da lista.

Foi aprovada ainda emenda do senador Wellington Dias (PT-PI) que aumenta a pena do crime de peculato em até um terço quando ele for considerado qualificado, ou seja, cometido por autoridades e agentes políticos.

Da Agência Brasil