Policiais pernambucanos em investigação fora do estado

Investigadores da Polícia Civil de Pernambuco já estão fora do estado para tentar identificar e prender os suspeitos que assaltaram a sede da empresa Brinks, na Avenida Recife, na Estância, na madrugada de ontem. O grupo formado por mais de 30 homens fortemente armados aterrorizou moradores das proximidades da empresa de transportes de valores e de vários bairros vizinhos. Entre os assaltantes, segundo fontes da polícia, estão homens acostumados a praticar crimes em vários estados do país.

No entanto, a polícia também sabe que entre os criminosos que seguem foragidos não há pessoas dos estados do Rio de Janeiro nem de São Paulo. Ontem, funcionários da Brinks estiveram no Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais (Depatri), onde prestaram depoimento. Também ontem, as imagens das câmeras de monitoramento do posto de combustíveis ao lado da Brinks foram entregues à polícia.

Muro da empresa foi explodido pelos criminosos. Fotos: Julio Jacobina/DP
Muro da empresa foi explodido pelos criminosos. Fotos: Julio Jacobina/DP

Durante a posse no novo chefe da Polícia Civil do estado, delegado Joselito Amaral, o secretário de Defesa Social (SDS), Angelo Gioia, afirmou que uma pessoa teria sido detida por suspeita de participação na ação contra a Brinks. Porém, a prisão foi uma de mulher que estava guardando material usado pelo grupo que assaltou um carro-forte no município do Cabo de Santo Agostinho, na última segunda-feira. A prisão em flagrante foi realizada pelos policiais do Batalhão de Radiopatrulha da PM na Praia de Gaibu. Com a suspeita foram encontrados explosivos, munições, roupas e tocas pretas. A mulher que não teve a identidade revelada foi ouvida no Depatri e autuada em flagrante, mas não tinha ligação com a ação criminosa da madrugada dessa terça-feira.

Carros foram deixados nas ruas pelo grupo para atrapalhar a chegada da PM
Carros foram deixados nas ruas pelo grupo para atrapalhar a chegada da PM

Também ontem, Gioia voltou a criticar a situação da Brinks. “Como homem de polícia, posso garantir que em um ambiente daquele, com telhas de amianto, ao lado de um posto de gasolina e com uma parede de tijolo, não poderia ter um cofre guardando milhões de reais. A Polícia Federal (PF) fez a sua parte, eles têm uma liminar precária e o Estado de Pernambuco irá intervir, assim como a Prefeitura do Recife”, destacou Gioia, referindo-se à investigação realizada no ano de 2015, quando a PF pediu o fechamento da empresa por irregularidades financeiras.

Loja de conveniência do Posto de combustíveis ao lado da empresa ficou destruída
Loja de conveniência do Posto de combustíveis ao lado da empresa ficou destruída

Sobre a linha de investigação do assalto à Brinks, o novo chefe da Polícia Civil, delegado Joselito Amaral, ressaltou que várias frentes estão sendo levadas em consideração, entre elas, a participação de Paulo Donizetti Siqueira Souza, 52 anos, apontado como um dos maiores assaltantes de banco do país, preso no último dia 7 no bairro de Boa Viagem. “Temos uma Força-tarefa dedicada exclusivamente para crimes violentos patrimoniais. Paulo Donizetti, obviamente, está sendo investigado. Se houve ou não a participação dele ou de outros integrantes da associação criminosa liderada por ele, vamos descobrir. Ele foi preso há alguns dias e, como a gente sabe que ele não atua sozinho, mas com grande articulação, se houver algum remanescente, será foco da nossa investigação também”, ressaltou Joselito.

Esconder criminoso foragido da Justiça pode dar cadeia

Quem acolher e ocultar foragido da Justiça pode vir a ser punido com prisão em flagrante, com pena de detenção e multa. Segundo o Projeto de Lei 5298/13, do deputado William Dib (PSDB-SP), quem acolher condenado a pena de reclusão ficará sujeito a detenção de um a seis meses e multa.

Se o foragido tiver pena de detenção, a punição para o ocultador será detenção de 15 dias a três meses, além de multa. Essas penas não se aplicam, no entanto, se quem presta o auxílio são pais, filhos, cônjuge ou irmão do criminoso. “É necessário um instrumento legal que puna e iniba a ação daqueles que pretendam obstruir a ação da Justiça ou da autoridade policial”, diz William Dib.

Procedimento atual
Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), determina que, se o dono da casa onde se encontra o réu não cumprir imediatamente a ordem para entregá-lo à Justiça, o executor da ordem de prisão poderá arrombar as portas, desde que seja dia. Para isso, terá de convocar duas testemunhas.

Caso o cumprimento da ordem ocorra à noite, o executor, depois de intimar o morador, deverá mandar cercar a casa, para arrombar as portas logo que amanhecer. Para o morador que ocultou o fugitivo, o código prevê que será levado à autoridade, “para que se proceda contra ele como for de direito”.

Da Agência Câmara