Taxa de elucidação de crimes será incluída em sistema nacional

Da Agência Câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8122/14, do deputado licenciado Pedro Paulo (PMDB-RJ). A proposta determina que os estados e o Distrito Federal encaminhem taxas de elucidação de crimes ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp). A matéria será enviada ao Senado.

O sistema é uma das ferramentas usadas para a coleta e sistematização de dados sobre segurança pública, gerando informações para a condução de políticas do setor.

Atualmente, os estados e o DF devem enviar vários outros tipos de dados: ocorrências criminais registradas; registro de armas de fogo; entrada e saída de estrangeiros; pessoas desaparecidas; execução penal e sistema prisional; recursos humanos e materiais dos órgãos e entidades de segurança pública; condenações, penas e mandados de prisão; e repressão à produção, fabricação e tráfico de crack e outras drogas ilícitas.

Ainda de acordo com o texto, o Ministério da Justiça deverá padronizar a coleta desses dados por parte dos estados.

Repasse menor
A lei do Sinesp (12.681/12) prevê que se o estado deixar de fornecer ou atualizar seus dados não poderá receber recursos nem celebrar parcerias com a União para financiamento de programas, projetos ou ações de segurança pública e do sistema prisional, de acordo com regulamento.

O projeto mudava essa restrição para impor uma diminuição de 2% no valor total dos repasses e transferências recebidas da União caso o estado deixasse de fornecer ou atualizar os dados e informações no sistema.

Entretanto, emenda do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), aprovada em Plenário, retirou essa mudança.

Internet
Foram aprovadas ainda outras três emendas ao texto. Uma delas, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), determina que os dados e informações de que trata a lei deverão ser padronizados e dispostos em categorias, e seu fornecimento pelos integrantes do Sinesp ocorrerá na forma disciplinada pelo conselho gestor.

Emenda do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) obriga a divulgação dos dados e informações na internet, enquanto outra emenda do mesmo deputado prevê que os integrantes do Sinesp deverão repassar compulsoriamente os dados sobre homicídios reportados e taxas de elucidação ao sistema.

Padronização
Para o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o projeto é importante porque vai permitir que existam dados tabulados de forma responsável para as autoridades policiais poderem tomar providências. A deputada Maria do Rosário (PT-RS) disse que a proposta é positiva por padronizar informações. “Uma das grandes chagas no Brasil é não termos procedimentos comuns no preenchimento de inquéritos.”

Já José Carlos Aleluia, apesar de ter apresentado emendas, disse que a medida é inconstitucional, porque permitirá à União “usurpar” dinheiro dos estados. “Não podemos admitir que se aprove uma inconstitucionalidade tirando dinheiro dos estados”, reclamou.

Taxa de elucidação de crimes será incluída no Sinesp

Da Agência Câmara

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 8122/14, do deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), que torna obrigatória a inclusão da taxa de elucidação criminal no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e Sobre Drogas (Sinesp) – desenvolvido para armazenar informações sobre segurança pública, sistema prisional, execução penal e enfrentamento do tráfico de drogas em todo o País. O projeto altera a Lei 12.681/12, que criou o Sinesp.

Segundo o autor, “apesar de o Plano Nacional de Segurança Pública ter sido implementado há mais de uma década, é comum encontrar inconsistências nas informações enviadas por alguns estados, como Maranhão, Piauí, Rondônia e Santa Catarina, ou ainda, estados que divulgam os dados de forma parcial, como o Rio Grande do Norte e o Amapá”. Esse cenário, nas palavras do deputado, dificulta a gestão estatística da segurança pública.

Pedro Paulo defende a relevância da taxa de elucidação de crimes para as estatísticas criminais. “A taxa de resolução de delitos é o único meio de aferir com clareza e objetividade a eficiência da polícia local. Trata-se de indicativo da capacidade investigativa e conclusiva da polícia e pode servir de base para ações governamentais visando conceder maior dignidade à população vitimada pela violência”, afirma.

O deputado ressalta, porém, que “os órgãos de segurança estaduais responsáveis atualmente pela coleta de dados não compilam as taxas de elucidação de delitos ou mesmo as taxas de elucidação de homicídio, que já seriam bons indicadores”. Ele cita o exemplo do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ISP), que, por não fornecer essas estatísticas, foi alvo de ação movida pelo Ministério Público. Como resultado, a Justiça deferiu uma liminar em 2014 exigindo a divulgação semestral dos dados.

Padronização
O projeto atribui ao Ministério da Justiça o papel de padronizar a coleta dos dados enviados pelos estados que serão armazenados no Sinesp. “A medida facilitará a interpretação dos dados”, diz o autor.

O deputado destaca que há divergências nos dados fornecidos pelos estados, o que prejudica a comparação, como foi informado na edição de 2013 do Anuário Estatístico de Segurança Pública do Brasil. O documento ressalta que, por exemplo, “enquanto alguns estados simplesmente enviaram informações sobre ‘policiais mortos em serviço’, outros informaram adicionalmente os que morreram nos seus dias de folga, e outros ainda incluíram ‘policiais que tiveram morte natural em serviço’, o que prejudica o mapeamento correto dos óbitos em confronto”.

O projeto ainda estabelece a diminuição em 2% no valor total dos repasses e transferências da União para os estados que deixarem de registrar as informações no Sinesp. Hoje, a lei estabelece que quem deixar de fornecer informações ou de atualizá-las no sistema não poderá receber recursos nem celebrar parcerias com a União para financiamento de programas, projetos ou ações de segurança pública e do sistema prisional.