Punição para criminoso reincidente pode dobrar

A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para aumentar a punição de crimes em caso de reincidência. De acordo com o Projeto de Lei 5759/13, do deputado Colbert Martins (PMDB-BA), os limites (mínimo e máximo) da quantidade de pena aplicável dobrarão a cada reincidência.

O autor explica que o conceito de reincidência está ligado à ideia de habitualidade da delinquência. “É um comportamento reiterado que demostra desprezo do agente em relação à pena aplicada pelo Estado.”

Foto: Annaclarice Almeida/DP/D.A Press
Foto: Annaclarice Almeida/DP/D.A Press

Hoje, a reincidência é considerada circunstância agravante. Mas, para Martins, o atual sistema de agravamento da pena em razão da reincidência não tem sido eficaz. “A reincidência agrava a pena somente após a fixação da pena-base, não podendo extrapolar os limites de punição previstos para o tipo penal”, explica.

“[O projeto] estabelece novos limites que nortearão o magistrado na fixação da pena-base para o criminoso reincidente. Em outras palavras, a pena-base será maior”, resume.

Da Agência Câmara