Aprovado prazo máximo de um mês para incineração de drogas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1598/07, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que torna obrigatória a incineração de drogas apreendidas no prazo máximo de um mês. O relator, deputado João Campos (PSDB-GO), acatou o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e apresentou subemenda para fazer correções de técnica legislativa.

Atualmente, a Lei 11.343/06 prevê normas apenas para a incineração de plantações de substâncias ilegais. O relator destacou que a legislação não traz regras suficientemente claras para a destruição de drogas apreendidas. “Hoje somente são destruídas após todo o curso do processo penal”, ressaltou.

A proposta seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.

Da Agência Câmara