Amepe e juiz falam sobre denúncia feita pelo MPPE

Após a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) iniciar uma investigação contra o juiz Márcio Fernando de Aguiar Silva baseada em denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e dois advogados, a Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe) divulgou nota afirmando que o magistrado agiu de acordo com a lei ao determinar que o empresário que estava preso por abusar das duas filhas em Fernando de Noronha fosse solto.

Procurado pela assessoria de imprensa do TJPE, o juiz não quis falar. Agora, junto com a Amepe, diz que “o caso em questão trata-se de pedido de prisão preventiva nos autos da ação penal movida pelo MP contra o acusado. Ou seja, prisão processual na qual o magistrado tem que observar os requisitos para a sua necessidade, o que não é o caso”. A Amepe e o magistrado afirmam que não há nenhum dispositivo legal que determine a ouvida do MPPE no caso de revogação de prisão preventiva. Esse foi o principal motivo da reclamação do promotor André Rabelo para fundamentar a denúncia.

 

Leia na íntegra a nota enviada à redação:

 

Sobre a matéria publicada no Diario de Pernambuco dessa quinta-feira (que também foi postada no blog Segurança Pública), intitulada MPPE faz denúncia contra juiz, a Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe) vem a público demonstrar seu repúdio as acusações dos representantes do Ministério Público de Pernambuco contra o juiz Márcio Fernando Silva, que agiu em conformidade com a Lei e, nesses 27 anos de magistratura, nunca sofreu uma sanção administrativa, sempre cumprindo com zelo e probidade a função jurisdicional.

Sobre o fato relatado na matéria, de que o magistrado revogou, no dia 5 deste mês, a prisão de um empresário que estava detido no Centro de Observação Criminológica e Triagem (Cotel) sem consultar o MPPE, a  AMEPE e juiz Márcio Fernado Silva esclarecem:

Inicialmente, o caso em questão trata-se de pedido prisão preventiva nos autos da ação penal movida pelo MP contra o acusado, ou seja, prisão processual na qual o magistrado tem que observar os requisitos para a sua necessidade, o que não é o caso.

Também é importante esclarecer que não existe nenhum dispositivo legal que determine a ouvida do Ministério Público no caso de revogação de prisão preventiva.

Em nenhum momento o juiz Márcio Fernando e Silva praticou qualquer ilegalidade no exercício da sua função, restando claro o direito de livre convencimento do magistrado que apenas apreciou juridicamente o pedido de liberdade provisória.

Vale destacar, ainda, que além do histórico de prisões preventivas que já tinham sido negadas por outros magistrados, o juiz Márcio analisou com cuidado os autos do processo e não encontrou comprovações alegadas pelo MPPE de que o acusado, por ser o mesmo pessoa agressiva, com outras imputações penais em seu desfavor, seria uma ameaça a ordem pública e ao normal desenvolvimento da persecução penal.

O juiz Márcio Fernando e Silva verificou que todos os processos citados no autos tiveram início após a interposição da ação de guarda pelo acusado em desfavor da mãe de uma das vítimas, restando todos ainda em fase inicial não tendo ocorrido sequer o início da fase instrutória, sendo apenas estes as únicas pendências do acusado perante a Justiça.

Assim, o juiz Mário Fernando e Silva asseverou desnecessária a decisão que decreta o retorno ao cárcere, antes do transito em julgado da sentença condenatória, sem apontar nenhum fato novo a ensejar algumas das condições previstas no art. 312 do Código de Processo Penal

Causa espanto que um membro do Ministério Público, sem apresentar o cabível recurso processual, afirmando inclusive que ainda não tinha analisado o teor da decisão, utilize a mídia para atacar o magistrado.