Presos: pouca gente se importa com eles

As condições desumanas que vieram à tona com a situação precária do sistema carcerário do Maranhão também são vivenciadas diariamente por juízes e promotores das Varas de Execuções Penais (VEPs) de outros estados. Eles são responsáveis pela concessão de benefícios aos detentos, como trabalho externo e progressão de pena, além de fiscalizar as condições dos presídios.

Foto: Teresa Maia/DP/D.A Press
Maioria dos presídios do país está superlotada. Foto: Teresa Maia/DP/D.A Press

Na maioria dos casos, os pedidos sequer chegam às mãos dos juízes devido à burocracia, inerente ao Judiciário, ou à falta de assistência jurídica, que deve ser prestada pelo Poder Executivo, por meio das defensorias públicas. Dessa forma, os presos ficam mais tempo do que deviam nos presídios, gerando superlotação e insatisfação nas cadeias.

No entanto, algumas práticas isoladas de juízes têm ajudado a criar vagas no sistema carcerário e a garantir os direitos dos detentos. O juiz Thiago Colnago Cabral, da Vara de Execuções Criminais de Governador Valadares (MG), resolveu acabar com a burocracia para julgar a concessão de benefícios, sem gastar nenhum recurso a mais. No ano passado, a prática foi premiada pelo Prêmio Innovare, destinado a destacar soluções inovadoras para melhorar o serviço prestado pelo Judiciário.

O juiz passou a fazer audiências para julgar a concessão de benefícios com a presença de todas as partes envolvidas no processo, como a Defensoria Pública, a promotoria e o condenado. Dessa forma, tudo é decidido no mesmo dia, e o detento sai da audiência sabendo se terá ou não seu direito garantido, sem a necessidade de aguardar a manifestação das partes, feita em papel. Com a medida, ninguém está preso na cidade de forma irregular.

“Cheguei a identificar presos pendentes de julgamento de seis meses. O detento tem a documentação que indica que ele tem o direito, mas o juiz não consegue julgar. Agora, o sentenciado é apresentado na audiência com todas as partes. Uma coisa que demorava 60 dias, não demora 15 minutos”, disse o juiz.

Em Pernambuco, o promotor da Vara de Execuções Penais (VEP), Marcellus Ugiette, participou de um mutirão carcerário em 2009 que envolveu as promotorias de Justiça do estado para identificar os presos provisórios, detentos que aguardam julgamento, maioria entre a população cercerária. Apesar dos esforços, não houve mudança na situação de superlotação, devido à falta de investimentos e vagas no sistema penitenciário. “O mutirão foi importante, e, depois, vieram outras práticas. Mas, acho que mutirão é sinal de incompetência. Penso que as boas práticas devem ser sempre para que o preso passe a receber tratamento definido pela Constituição. É preciso acabar com a filosofia de encarceramento”, disse Ugiette.

O promotor aposta no tratamento digno ao preso como forma de garantir a ressocialização e evitar a reincidência nos crimes. Segundo ele, o índice de reincidência dos presos que cumprem penas alternativas é 8%, enquanto os detentos de regime fechado o número sobe para 80%. Ugiette defende, por exemplo, incentivos fiscais para empresas que contratam ex-detentos. “A empresa privada trabalha com os presos [dentro do presídio], com mão de obra barata, fruto de convênio, o detento tem dedicação exclusiva, mas quando o detento sai, as empresas não querem contratar. Existem presas que não queriam a extinção da pena porque iriam ficar passando fome”, declarou.

Desde 2008, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também percorre os presídios dos estados em busca de presos irregulares.Mais de 400 mil processos foram analisados e 80 mil benefícios concedidos. Mais de 45 mil presos foram soltos porque já tinham cumprido a pena, mas continuavam encarcerados.

Da Agência Brasil

Esconder criminoso foragido da Justiça pode dar cadeia

Quem acolher e ocultar foragido da Justiça pode vir a ser punido com prisão em flagrante, com pena de detenção e multa. Segundo o Projeto de Lei 5298/13, do deputado William Dib (PSDB-SP), quem acolher condenado a pena de reclusão ficará sujeito a detenção de um a seis meses e multa.

Se o foragido tiver pena de detenção, a punição para o ocultador será detenção de 15 dias a três meses, além de multa. Essas penas não se aplicam, no entanto, se quem presta o auxílio são pais, filhos, cônjuge ou irmão do criminoso. “É necessário um instrumento legal que puna e iniba a ação daqueles que pretendam obstruir a ação da Justiça ou da autoridade policial”, diz William Dib.

Procedimento atual
Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), determina que, se o dono da casa onde se encontra o réu não cumprir imediatamente a ordem para entregá-lo à Justiça, o executor da ordem de prisão poderá arrombar as portas, desde que seja dia. Para isso, terá de convocar duas testemunhas.

Caso o cumprimento da ordem ocorra à noite, o executor, depois de intimar o morador, deverá mandar cercar a casa, para arrombar as portas logo que amanhecer. Para o morador que ocultou o fugitivo, o código prevê que será levado à autoridade, “para que se proceda contra ele como for de direito”.

Da Agência Câmara

Calculadora vai evitar prisões ilegais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou nesta semana um novo recurso para evitar prisões ilegais, que ocorrem quando pessoas são detidas depois que a pena que receberam perdeu validade. O mecanismo, chamado Calculadora de Prescrição da Pretensão Executória, ficará acessível no Portal do CNJ na internet para ajudar magistrados a descobrir quanto tempo falta para a prescrição de determinada pena imposta a um condenado.

A calculadora será lançada em Natal (RN) durante a abertura do Mutirão Carcerário no Rio Grande do Norte. Em 2011, o Conselho publicou uma resolução determinando que os juízes informem o prazo de prescrição da pena em todos os mandados de prisão. Dessa forma, o mandado só vale enquanto a pena não prescrever. A resolução determina que todos os mandados de prisão sem prazo prescricional sejam reeditados pelos juízes, contendo a data em que deixarão de valer.

Segundo o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, juiz Luciano Losekann, a ideia nasceu da experiência dos mutirões carcerários que o CNJ realiza desde 2008. “Percebemos que há muitos casos de pessoas que foram sentenciadas a três ou quatro anos de prisão, mas são presas dez anos depois da prescrição de suas penas e, consequentemente, do fim da validade do mandado de prisão que justifica sua detenção”, afirmou Losekann.

Losekan avalia que a calculadora vai contribuir para a extinção de vários processos com penas prescritas em tribunais de todo o país. “Constatamos esse problema ao realizar o Projeto Eficiência de Gestão Cartorial. Como era difícil realizar o cálculo, a tendência era empilhar em um canto da sala os processos sem prazo prescricional”, afirmou.

Da Agência Brasil

Plenário pode votar projetos sobre crimes e penas

O Plenário pode votar neste ano nove projetos de lei que modificam penas atualmente previstas na legislação brasileira para diferentes tipos de crime. Em alguns casos, como no homicídio, a sanção é agravada. Em outros, como o furto, a pena é diminuída. As propostas são o resultado do trabalho da Subcomissão de Crimes e Penas, que faz parte da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Durante vários meses, o grupo ouviu especialistas e discutiu uma reforma pontual no Código Penal (Decreto-Lei 2.848), que é de 1940, e também propôs mudanças na Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) e nos estatutos do Idoso (Lei 10.741/03) e da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), a fim de reequilibrar penas. “Propomos um ajuste na legislação penal brasileira de forma que ela se torne mais justa. Crimes mais graves devem receber punição mais dura e crimes mais leves, punição proporcional”, explica o relator da subcomissão, deputado Alessandro Molon (PT-RJ).

Crimes contra a vida
Na opinião de Molon, o aspecto mais relevante dos trabalhos é o agravamento das penas dos crimes contra a vida. Um dos projetos (o PL 4893/12) aumenta a pena mínima prevista para os casos de homicídio simples – de seis para oito anos de reclusão. A proposta também inclui os homicídios causados por preconceito de raça, condição socioeconômica ou religião, por exemplo, entre os homicídios qualificados, com pena de reclusão de 12 a 30 anos. Se virar lei, essa pena também passará a valer para os homicídios ligados a atos de improbidade administrativa.

Outro projeto aumenta as penas dos crimes de corrupção. O PL 4895/12 prevê pena de 4 a 15 anos de reclusão para os casos de corrupção qualificada, novo conceito definido pela proposta. Incorre no crime o funcionário que retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício, pratica-o infringindo dever funcional, viola lei ou normas administrativas; causa elevado prejuízo ao patrimônio público; e desvia valores ou utiliza mal recursos destinados a serviços públicos essenciais, como saúde e educação. Atualmente, para o funcionário que infringe o dever funcional, o Código Penal estabelece detenção de três meses a um ano ou multa.

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