Há um mês à frente das investigações sobre o assassinato do promotor Thiago Faria, a Polícia Federal de Pernambuco se pronunciou nesta sexta-feira sobre o caso. De acordo com o superintente do órgão, delegado Marcelo Diniz Cordeiro, a PF começou a analisar as investigações repassadas pela Polícia Civil, realizou algumas diligências, entrevistas e intimações.
Para os trabalhos, foi designada uma equipe da Unidade de Combate a Crimes Contra Pessoas, que faz parte da Coordenação Geral de Defesa Institucional, sediada em Brasília. Os policiais vieram especialmente para o caso. O grupo está sendo coordenado pelo delegado Alves que, segundo o superintendente, tem experiência em atuar em homicídios, com investigação de grupos de extermínio. Esta semana, o delegado especial realizou diligências em Itaíba, de onde chegou nesta sexta-feira.
A entrevista coletiva aconteceu na sede da PF, no Cais do Apolo, há poucos dias do aniversário de um ano do crime, ocorrido no dia 14 de outubro de 2013 na PE-300, rodovia que liga Águas Belas, município onde o promotor morava, a Itaíba, onde ele trabalhava.
Em agosto deste ano, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Polícia Federal assumisse o inquérito. O relator do incidente de deslocamento de competência, ministro Rogerio Schietti Cruz, entendeu que a demora no esclarecimento do crime representa grave violação dos direitos humanos e pode resultar na impunidade dos seus mandantes e executores.
A Seção ainda determinou que o inquérito seja acompanhado pelo Ministério Público Federal e que fique sob a jurisdição da Justiça Federal. O assassinato do integrante do Ministério Público de Pernambuco estaria inserido no contexto de atuação de grupos de extermínio na área, conhecida como Triângulo da Pistolagem.
O pedido de federalização foi feito ao STJ pelo procurador-geral da República, após solicitação do Ministério Público estadual. O procurador-geral sustentou que haveria um conflito aberto entre instituições – a Polícia Civil e o MP de Pernambuco –, o que demonstraria a impossibilidade de autoridades locais oferecerem resposta ao crime praticado.
Começa nesta segunda-feira (6/10) o período de inscrições para quem quiser participar do concurso da Polícia Federal (PF). De acordo com o edital recém-lançado, são 600 vagas para o posto de agente, com remuneração de R$ 7.514,33. Os cadastros podem ser feitos até o dia 26 de outubro, pelo site do Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), a banca responsável pelo andamento da seleção.
Podem participar candidatos com qualquer curso de nível superior. Do total de chances, 30 são reservadas a pessoas com deficiência. Outros 20% são destinados a candidatos negros. Não há formação de cadastro reserva.
O concurso é composto por provas objetivas e discursivas, exame médico, avaliação psicológica e investigação social. Os candidatos ainda farão curso de formação, de caráter eliminatório, a ser realizado no Distrito Federal em regime de internato entre 3 de agosto e 18 de dezembro do ano que vem.
A primeira fase será aplicada no dia 21 de dezembro, no período vespertino. Os candidatos terão cinco horas para responder 120 questões de certo e errado e realizar redação de, no máximo, 30 linhas – os locais de aplicação deverão ser divulgados pela banca no dia 10 de dezembro.
As disciplinas que vão ser cobradas são língua portuguesa, noções de informática, atualidades, raciocínio lógico, noções de administração, noções de contabilidade, de economia, direito penal, processual penal, direito administrativo, constitucional, e legislação especial.
Já o exame de aptidão física contará com teste em barra fixa, impulsão horizontal, natação (50 metros) e corrida de 12 minutos.
De acordo com o edital, para a escolha de lotação serão disponibilizadas vagas, preferencialmente, nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima e em unidades de fronteira.
Os agentes da PF executam investigações e operações policiais na prevenção e na repressão a ilícitos penais, dirigem veículos policiais, cumprem medidas de segurança orgânica, e desempenham outras atividades de natureza policial e administrativa.
Uma semana após a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar que a Polícia Federal assuma o inquérito que investiga o assassinato do promotor Thiago Faria Soares, ocorrido em outubro do ano passado, a superintendência da PF em Pernambuco ainda não recebeu a notificação para começar a apurar o fato.
O relator do incidente de deslocamento de competência, ministro Rogerio Schietti Cruz, entendeu que a demora no esclarecimento do crime representa grave violação dos direitos humanos e pode resultar na impunidade dos seus mandantes e executores.
A Seção ainda determinou que o inquérito seja acompanhado pelo Ministério Público Federal e que fique sob a jurisdição da Justiça Federal. Soares, integrante do Ministério Público de Pernambuco, foi morto a tiros quando dirigia seu veículo numa rodovia no município de Itaíba. O crime estaria inserido no contexto de atuação de grupos de extermínio na área, conhecida como Triângulo da Pistolagem.
O pedido de federalização foi feito ao STJ pelo procurador-geral da República, após solicitação do Ministério Público estadual. O procurador-geral sustentou que haveria um conflito aberto entre instituições – a Polícia Civil e o MP de Pernambuco –, o que demonstraria a impossibilidade de autoridades locais oferecerem resposta ao crime praticado.
Segundo o ministro Schietti, o deslocamento de competência é medida excepcional que exige três requisitos. Além de grave violação dos direitos humanos, o caso deve representar risco de responsabilização internacional do Brasil por descumprimento de obrigações decorrentes de tratados dos quais seja signatário. Por fim, deve ficar evidente que o estado-membro, por suas instituições e autoridades, não é capaz de levar a cabo a persecução penal.
Falhas na investigação
Schietti advertiu que a federalização não deve ser a primeira providência a ser tomada em relação a um fato, por mais grave que seja. Esse instituto, para ele, “deve ser utilizado em situações em que demostrado descaso, desinteresse, ausência de vontade política, falta de condições pessoais ou materiais de instituições responsáveis em levar a cabo a responsabilização dos envolvidos na conduta criminosa”.
No caso, o ministro entende que há indícios de que o assassinato do promotor provavelmente resultou da ação de grupos de extermínio que atuam no interior de Pernambuco. Ele também ressaltou que é “notório o conflito institucional que se instalou, inarredavelmente, entre os órgãos envolvidos com a investigação e a persecução penal dos ainda não identificados autores do crime”.
Conforme observou o magistrado, a falta de entendimento operacional entre a Polícia Civil e o Ministério Público estadual provocou falhas na investigação, o que pode comprometer o resultado final, podendo inclusive gerar a impunidade dos mandantes e dos executores do homicídio.
Direito das vítimas
O ministro Schietti explicou que o direito à vida, previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica), é a base do exercício dos demais direitos humanos. “O julgamento justo, imparcial e em prazo razoável é, por seu turno, garantia fundamental do ser humano, e dele é titular não somente o acusado em processo penal, mas também as vítimas do crime objeto da persecução penal”, destacou.
Em seu voto, o relator citou decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos em que se reconheceu a obrigação de o estado investigar e punir autores de violações graves a direitos humanos.
Para aquela corte, “o estado não somente incorre em responsabilidade internacional por violação ao direito à vida quando seus agentes privam alguém de tal direito, mas também quando, apesar de não ter violado diretamente tal direito, não adota as medidas de prevenção necessária e/ou não efetua uma investigação séria, por um órgão independente, autônomo e imparcial, de privações do direito à vida cometidas seja por seus agentes ou por particulares”.
Segundo o ministro, ficou evidenciada a incapacidade do estado de Pernambuco de apurar e punir os responsáveis pela morte do promotor de Justiça, em descumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é parte.
A decisão da Terceira Seção foi unânime. Acompanharam o voto do relator os ministros Laurita Vaz, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Nefi Cordeiro, além da desembargadora convocada Marilza Maynard.
A Polícia Federal em Pernambuco tem promovido palestras em escolas das redes pública e particular, igrejas, clubes, empresas e associações, para orientar pais e filhos em como se proteger de ataques de pedófilos e outros crimes utilizando a rede mundial de computadores.
As atividades são desenvolvidas ao longo de todo o ano pela Polícia Federal e para solicitar as palestras basta manter contato através do fone (81) 2137.4076 e fazer sua solicitação. As palestras são gratuitas.
Nessas palestras pais são orientados por especialistas da polícia federal em como devem identificar possíveis sinais de ataques de pedófilos através do comportamento da criança, vigilância no acesso à internet e os filhos recebem informações de segurança ao utilizar páginas de relacionamento, bem como as estratégias utilizadas por pedófilos para atraí-los. Dentre algumas dicas que são repassadas para os pais e alunos em como utilizar sua página de relacionamento estão:
PARA OS PAIS:
Os pais devem supervisionar os acessos dos filhos de uma forma discreta;
A vida moderna exige que os pais tenham pelo menos conhecimento básico de internet e redes sociais para que eles possam instruir seus filhos – não conhecendo tais tecnologias eles estarão em desvantagem porque não saberão como devem proceder para ajudar seus filhos.
Os pais devem atrair a confiança dos filhos através de um diálogo aberto e sincero sem qualquer tipo de repressão, acusação ou condenação para que ao primeiro sinal de perigo a criança possa sentir-se a vontade e procurar a sua ajuda e nunca a de um desconhecido;
Diariamente os pais devem falar com seus filhos acerca de como foi a sua rotina com perguntas:
1) Como foi o seu dia hoje?
2) Percebeu algo estranho, algum tipo de conversa inapropriada ou fotos com conteúdo adulto ao acessar a internet?
3) Conheceu alguma pessoa nova na escola ou na rede social? Alguém conhece essa pessoa?
PARA OS FILHOS:
Evitar postar informação pessoal em demasia. (Os criminosos podem utilizá-las para conhecer as preferências, aspirações, anseios e gostos particulares para se passar por alguém da mesma idade e que tem as mesmas características);
Evitar postar fotos em excesso: com pessoas (grupos de amigos), carros (a placa localiza o endereço), casa (mostra onde a pessoa mora); Vete o acesso de suas fotos para o público em geral.
Só adicione em seu perfil pessoas que você tem certeza que conhece pessoalmente. Nunca inclua desconhecidos nos contatos;
Há tempo para tudo. Nunca se exponha por muitas horas na internet.
O Brasil possui o quarto lugar no consumo de pedofilia no mundo. Não existe um perfil definido para se reconhecer um pedófilo, porém dentre as possíveis causas que levam uma pessoa á prática da pedofilia estão à sexualidade reprimida, perversão sexual, abuso na infância e transtornos de origem psicológica.
Suas estratégias para atrair crianças e adolescentes pela internet pode ser facilmente detectadas, suas vítimas geralmente são crianças e adolescentes entre 2 e 16 anos que foram abusadas sexualmente e tiveram suas imagens distribuídas na internet para consumo da rede criminosa que se estende pelo mundo.
Pioneira nesta área de investigação no Brasil a PF investiga tais casos através de iniciativa própria ou de denúncias feitas através do site www.pf.gov.br e sendo comprovada a existência do crime é instaurado inquérito policial e daí para frente passa-se a investigar os possíveis suspeitos com o objetivo de encontrar provas que identifique-o para realização de sua prisão.
Além dos sites já mencionados acima outros números também poderão ser acionados para fazer denúncias tais como: O nº 100, 3421-9595, além do 190 da Polícia Militar, o sigilo da informação e o anonimato são garantidos.
Com informações da assessoria de comunicação da PF
O israelense Gedalya Tauber, 78 anos, que chefiou um esquema internacional de tráfico de órgãos com atuação no Recife, já está no Centro de Triagem, em Abreu e Lima. Após mais de cinco anos fora do Brasil, Gedalya agora deverá ficar preso novamente até março de 2018, quando termina sua pena. Acompanhado do delegado da Polícia Federal Alexandre Lucena e de um agente, o israelense desembarcou no Recife às 15h de ontem, fez exame de corpo de delito no IML e depois seguiu para o Cotel. Tauber foi preso pela primeira vez em dezembro de 2003.
Segundo o delegado Alexandre Lucena, o israelense não precisou vir algemado. “Não sabemos o que ele fez esse tempo em que passou fora do Brasil. Ele contou apenas que esteve no Canadá, Israel e nos Estados Unidos visitando filhos e netos, mas não deu detalhes de onde morou nem o que fez”, explicou o delegado. Ainda segundo Lucena, para que Gedalya embarcasse foi preciso tirar um novo passaporte, pois o dele ficou retido na polícia italiana. Tauber chegou a passar mal durante o voo internacional e recebeu cuidados médicos no Aeroporto de Guarulhos.
O juiz da 1ª Vara Regional de Execução Penal, Luiz Rocha, afirmou que Gedalya ficará detido no Cotel até que a Justiça decida em qual unidade prisional ele irá terminar de cumprir sua pena. “Ele ficará no regime fechado, a princípio. Além disso, perde o benefício de ter um novo livramento condicional. Há informações não confirmadas de que Gedalya teria outras condenações por crimes na Itália e em Israel, mas isso precisa ser averiguado”, ponderou o magistrado.
Ex-oficial do Exército de Israel, Gedalya foi condenado a 11 anos e nove meses e depois conseguiu redução para oito anos, nove meses e 22 dias. Após cumprir parte da pena, conseguiu o livramento condicional mas não poderia deixar o país. No entanto, em janeiro de 2009, com autorização judicial para uma viagem de 30 dias a Israel, aproveitou para fugir e passou a ser considerado foragido em 2010. As pessoas que venderam órgãos ao israelense receberam valores entre R$ 5 mil e R$ 30 mil.
Depois de cinco anos e seis meses fora do Brasil, o israelense Gedalya Tauber, 78 anos, acusado de chefiar esquema internacional de tráfico de órgãos no Recife, deve chegar a Pernambuco neste sábado. Gedalya foi preso em junho do ano passado, em Roma, na Itália, e só agora está sendo extraditado. Um delegado e um agente da Polícia Federal embarcaram na segunda-feira para trazer o ex-oficial do exército israelense.
Tauber foi preso em dezembro de 2003 durante a Operação Bisturi. Depois de cumprir parte da pena, ele conseguiu o livramento condicional, mas não poderia deixar o país. No entanto, em janeiro de 2009, com autorização judicial para uma viagem de 30 dias a Israel, aproveitou para fugir e passou a ser considerado foragido. A fuga foi publicada com exclusividade pelo Diario de Pernambuco em 17 de agosto de 2011.
Segundo o assessor de comunicação da Polícia Federal, Giovani Santoro, após chegar ao Recife, por volta das 13h30 deste sábado, Gedalya seguirá direto para o Instituto de Medicina Legal (IML), onde fará exame de corpo de delito e, em seguida, será encaminhado ao Cotel, em Abreu e Lima, onde deverá cumprir os quatro anos e nove meses restantes da pena a qual foi condenado.
“Nossos policiais estão em Roma para interrogá-lo e saber por onde ele passou durante esse tempo em que esteve foragido e porque ele não voltou ao Brasil após os 30 dias da autorização para visitar seus parentes em Israel”, ressaltou Santoro. Tauber foi condenado inicialmente a 11 anos e nove meses, mas conseguiu a redução da pena, em novembro de 2008, para oito anos e nove meses. Ele responde pelos crimes de remoção e venda de órgãos e formação de quadrilha.
Desde a prisão do israelense, no ano passado, o governo brasileiro (por meio de um pedido formalizado pela Vara de Execuções Penais de Pernambuco ao Ministério da Justiça) solicitou ao governo italiano a extradição de Gedalya com base no tratado bilateral de reciprocidade entre os dois países.
O pedido foi atendido pelo Ministério da Justiça Italiano no último dia 16 e comunicado pelo Ministério das Relações Exteriores da Itália à Embaixada no Brasil em Roma.
Pena Caso não tivesse fugido do Brasil, no dia 23 de setembro de 2012, Tauber estaria livre da sua condenação. “Como ele não retornou no prazo previsto, terá que cumprir o resto do tempo a partir de agora”, explicou Santoro. Depois de ter sido capturado pela primeira vez em 2005, passou por várias unidades prisionais até ir para a Penitenciária Agro-industrial São João, em Itamaracá, em março de 2007, quando obteve a progressão de regime para o semiaberto. Em dezembro do mesmo ano, conseguiu a liberdade condicional, o que o obrigava a se apresentar à Justiça uma vez no mês.
A Polícia Federal de Pernambuco vai divulgar nesta quarta-feira todo o trâmite a respeito da extradição do israelense Gedalya Tauber, 78 anos, que será feita para o Brasil nos próximos dias. Tauber foi preso em junho do ano passado, em Roma, na Itália, quando tentava entrar no país depois de retornar de Boston. O blog apurou que Gedalya vai terminar de cumprir sua pena no Centro de Observação Criminológica e Triagem (Cotel), em Abreu e Lima. A data do seu retorno e todo o esquema de segurança, no entanto, só serão divulgados nesta quarta-feira.
O israelense estaria livre da condenação sob a acusação de chefiar uma quadrilha de tráfico de órgãos em setembro de 2012, no entanto, aproveitou uma autorização judicial de 30 dias para visitar parentes em Israel e não retornou ao Brasil. Ele estava sendo procurado pela polícia internacional desde então, a fuga do poderoso chefão que aliciou mais de 30 pessoas na Região Metropolitana do Recife (RMR) foi divulgada com exclusividade pelo Diario de Pernambuco na edição do dia 17 de agosto de 2011.
As vítimas que eram atraídas pela quadrilha chefiada por Gedalya recebiam dinheiro para venderem seus rins. As operações eram realizadas na África do Sul e a organização criminosa foi desarticulada pela Operação Bisturi da Polícia Federal, em dezembro de 2003. A prisão do israelense foi comunicada ao Tribunal de Justiça de Pernambuco desde o ano passado. Como cometeu outro crime, fugindo quando estava em liberdade condicional, Gedalya deverá ser julgado mais uma vez e terá sua pena aumentada.
Perto de completar nove meses do assassinato do promotor de Justiça Thiago Faria Soares, 36 anos, a investigação do crime ganhou mais um capítulo. Depois de ter decido no mês passado que a Polícia Civil de Pernambuco retomaria a apuração parada desde o dia 14 de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a um novo pedido da Procuradoria-Geral da República para que a Polícia Federal assuma o caso temporariamante. A Superintendência da Polícia Federal em Pernambuco, no entanto, ainda não recebeu a recomendação do STJ.
Publicada no dia 1º de julho, a decisão do ministro Rogerio Schietti Cruz ressalta que já passaram mais de oito meses desde a morte do promotor e que ele autorizou a retomada dos trabalhos para não comprometer o resultado final da investigação. “A falta de entendimento entre a Polícia Civil e o Ministério Público estadual tem ensejado um conjunto de falhas na investigação criminal que pode acabar comprometendo o resultado da persecução penal, com risco, inclusive, de gerar a impunidade dos mandantes e executores do noticiado crime.”
A decisão do ministro Schietti ressalta a autorização da PF para junto com o Ministério Público Federal fazer a colheita de “elementos indiciários, em caráter urgente e precário, que não constituam reserva de jurisdição e que possam ter o resultado comprometido com o decorrer do tempo.” O que o STJ ainda não decidiu, finalmente, é quem será o responsável pela conclusão do inquérito. Essa resposta só será conhecida com o julgamento final do Incidente de Deslocamento de Competência, que voltou a ser analisado. Resta saber o que os agentes federais irão encontrar de provas tanto tempo depois do crime.
O promotor foi executado no dia 14 de outubro do ano passado na rodovia PE-300, entre as cidades de Águas Belas e Itaíba, quando seguia para o trabalho. Ele estava acompanhado da noiva, a advogada Mysheva Martins, e um tio dela. Ambos escaparam sem ferimentos. Procurado pelo Diario, o chefe da Polícia Civil, Osvaldo Morais, disse que não havia sido notificado desta nova decisão do STJ.
O pedido de federalização do caso foi feito pelos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que estavam acompanhando a apuração da Polícia Civil. Atualmente, não há ninguém preso pela morte do promotor.
A Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) absolveu os dois policiais civis envolvidos no episódio que resultou na morte de um agente da Polícia Federal, em janeiro de 2011, durante um tiroteio na BR-232, no Curado. O policial federal Jorge Washignton Cavalcanti de Albuquerque, 57 anos, foi morto com um tiro no peito. O caso teve grande repercussão na época e causou mal-estar entre a PCPE e a PF.
Os policiais civis e federais estavam em operações distintas para prender o mesmo traficante, mas nenhuma das esquipes tinha conhecimento da investigação da outra. Durante a abordagem ao suspeito, os agentes da civil (Denarc) e os federais se encontraram descaracterizados, o que culminou numa intensa troca de tiros. Na ocasião, outros dois policiais federais foram baleados.
A investigão conduzida pela Polícia Federal concluiu que os policiais civis Fabiano Ponciano da Silva e Leandro Barbosa de Souza foram responsáveis pela morte do agente federal. A dupla chegou a ser denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) por homicídio culposo. Em sentença publicada no dia 13 deste mês, a Justiça Federal julgou improcedente o pedido deduzido na denúncia do MPF e absolver os dois acusados.
Depois de passar quatro meses engavetado, o inquérito que apura a morte do promotor de Justiça Thiago Faria Soares, 36 anos, morto em 14 de outubro do ano passado, voltará a ser investigado. No entanto, frustrando o pedido dos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPPE, a Polícia Civil seguirá com a apuração e não a Polícia Federal.
Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar formulado pela Procuradoria-Geral da República, que após acordo com a Secretaria de Defesa Social (SDS) entendeu que as investigações poderiam passar a ser feita pela Polícia Federal. O pedido de federalização do caso foi feito pelo MPPE, em fevereiro deste ano, por achar que a Polícia Civil não estaria realizando um bom trabalho.
Em sua decisão, o ministro Rogerio Schietti Cruz disse que não encontrou motivos para o deslocamento de competência da investigação. E ressaltou ainda “que o instituto de deslocamento de competência é utilizado em situações excepcionalíssimas, em que efetivamente houver demonstração concreta de risco de não cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Estado brasileiro seja parte, até para não se banalizar esse instrumento e não esvaziar a competência da Justiça Estadual.” O ministro encerra a decisão afirmando que “à vista do exposto, nego provimento ao agravo regimental.”
Neste sábado, o assassinato do promotor completa oito meses. Desde o início da apuração, apenas um homem foi preso, por suspeita de ser o executor do promotor. O agricultor Edmacy Cruz Ubirajara passou 60 dias sob custódia no Cotel e foi solto por falta de provas. O cunhado dele, o fazendeiro José Maria Pedro Rosendo, apontado pela polícia como o mandante do assassinato, está com a prisão decretada e segue foragido apesar do Disque-Denúncia oferecer recompensa de R$ 10 mil por informações que levem à sua captura.
Thiago foi assassinado na rodovia PE-300, entre as cidades de Águas Belas e Itaíba, quando seguia para o trabalho. Ele estava acompanhado da noiva, a advogada Mysheva Martins, e um tio dela. Ambos escaparam sem ferimentos.