Vigilantes de instituições de ensino federais poderão ter porte de armas

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5390/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que garante o porte de arma, em todo o território nacional, para os vigilantes de instituições de ensino federais. A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e limita o porte de arma aos servidores públicos ocupantes dos cargos de vigilante do plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação. Vigilantes terceirizados não terão o mesmo direito.

Andréia Zito explica que, antes do Estatuto, os vigilantes tinham direito ao porte de arma por autorização legal. Ela argumenta que, em universidades federais, os vigilantes são os únicos representantes da segurança do Estado dentro do Campus e, por isso, devem ter estabelecido o direito de portar arma. “Os vigilantes das instituições federais de ensino exercem funções típicas de polícia e correm os mesmos riscos e estão expostos aos mesmos desgastes a que estão submetidos os integrantes das carreiras policiais”, justifica.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Agência Câmara

Aprovado projeto que prevê mais rigor para os crimes contra idoso

O Plenário aprovou na última terça-feira o Projeto de Lei 6240/05, que prevê mais rigor nos processos de crimes contra o idoso. O texto permite a aplicação do rito sumaríssimo (procedimento que acelera o processo) apenas nos crimes com pena de até 2 anos. Atualmente, o Estatuto do Idoso prevê a aplicação desse rito para crimes de maior potencial ofensivo, que tenham pena de até 4 anos de prisão.

A autora do projeto, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), afirma que o objetivo da medida é evitar que o agressor seja beneficiado pela simplificação do processo. Com o rito sumaríssimo, por exemplo, há possibilidade de transação penal, uma espécie de acordo entre o Ministério Público e o acusado, prevendo alguma pena alternativa.

O projeto exclui essa possibilidade para o agressor que cometer crime sujeito a pena de dois a quatro anos. Já os crimes com pena de até dois anos permanecem sujeitos ao rito sumaríssimo, como prevê a Lei dos Juizados Especiais (9.099/95).

Sandra Rosado afirmou que a redação original do Estatuto do Idoso teve como objetivo acelerar o processo e facilitar a punição. Ela ressaltou, no entanto, que a simplificação do processo pode acabar beneficiando o agressor.

“Não seria razoável que, impondo um tratamento penal mais rigoroso aos autores de crimes contra o idoso, o estatuto permitisse, ao mesmo tempo, a aplicação de mecanismos despenalizadores”, afirmou a deputada, se referindo a mecanismos como a transação penal.

Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou parcialmente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e impediu a aplicação de “medidas despenalizadoras” e de interpretação benéfica ao autor de crimes previstos no Estatuto do Idoso.

Da Agência Câmara

 

Projeto de lei propõe criação do Disque-Denúncia da Mulher

Apenas no mês de janeiro, o estado de Pernambuco registrou 20 assassinatos de mulheres. O número alto tem preocupado as autoridades policiais e agora também a Assembleia Legislativa de Pernambuco. O deputado estadual Zé Maurício (PP) está propondo a criação de um Sistema Integrado Estadual de Registro de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher no estado de Pernambuco denominado (Socorro Mulher – PE). A ideia é integrar todos os órgãos de atendimento à mulher vítima de violência doméstica. Além dessa integração, está sendo proposta ainda a criação do Disque-Denúncia da Mulher, onde as mulheres ou seus familiares e conhecidos possam fazer denúncias sobre agressões sem precisar se identificar.

Deputado falou sobre projeto no plenário. Foto: Alepe/Divulgação
Deputado falou sobre projeto no plenário. Foto: Alepe/Divulgação

O objetivo do serviço será atender, acolher, orientar e encaminhar as vítimas para os  serviços da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no estado. “Depois da Maria da Penha, testemunhamos uma coragem maior das mulheres para denunciarem o crime, mas percebemos também a urgência de um número maior de ações para fazer um trabalho preventivo, de conscientização, capaz de evitar que a agressão se concretize”, relatou o deputado. No Brasil, 4 mil mulheres são mortas por ano. O país está em 7º lugar em taxa de homicídios contra as mulheres e 70% dessas vítimas são mortas por companheiros e ex-companheiros.

Segundo a proposta, devem ser anexados documentos como Boletim de Ocorrência, exame de corpo de delito, ficha de notificação compulsória de casos de violência doméstica e familiar. Caso seja aprovado, o projeto de lei pretende diminuir o período de tramitação dos processos cíveis e criminais. “Com essa proposta, iremos conseguir traçar um perfil dos agressores de mulheres, saber que tipo de violência é praticada e quais os motivos das agressões”, acrescentou Zé Maurício. Agora, o projeto precisa passar pelas comissões de Justiça e Cidadania da Assembleia Legislativa para depois ir parar nas mãos do governador Eduardo Campos. “Tenho certeza que o governador irá aprovar esse projeto que vai contribuir muito na redução da violência contra a mulher”, finalizou o deputado.

Recém-nascido poderá ter carteira de identidade obrigatoriamente

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4410/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que torna obrigatória a confecção de carteira de identidade para recém-nascido pelos cartórios de registro civil. Pelo texto, o recém-nascido somente receberá alta médica mediante a apresentação desse documento.

De acordo com o projeto, a identificação será feita por foto e pela impressão digital dos pés da criança, além de outras formas de identificação. O projeto isenta as pessoas comprovadamente pobres do pagamento da primeira via da carteira de identidade. O autor argumenta que a proposta tem como objetivo equacionar um dos problemas existentes no País na identificação de crianças raptadas, ou trocadas em maternidades, por falta de um banco nacional de dados de recém-nascidos.

“A qualidade da identificação do recém-nascido é fundamental para se evitar principalmente a troca, e mesmo para resolução de problemas futuros, quando se procura tirar dúvidas sobre a identidade de uma criança que possa ter desaparecido ou ter sido trocada anteriormente”, afirma. A proposta está apensada ao PL 308/95, que aguarda inclusão na pauta do Plenário.

Da Agência Câmara