Propostas que criam novo Código de Processo Penal serão debatidas

Da Agência Câmara

As propostas que criam o novo Código de Processo Penal (PL 8045/10 e apensadas) serão debatidas, nesta terça-feira (10), em audiência pública da comissão especial que analisa o tema. As propostas revogam o antigo código (CPP – Decreto-Lei 3689, de 1941) e alteram diversas outras normas. Foram convidados o advogado-geral da União (AGU), José Eduardo Martins Cardozo, o defensor público federal André Carneiro Leitão, a subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Pacheco Prates Lamachia.

João Campos diz que o Poder Judiciário ignora o que a lei diz. Foto: Agência Câmara/Divulgação
João Campos diz que o Poder Judiciário ignora o que a lei diz. Foto: Agência Câmara/Divulgação

O relator do colegiado, deputado João Campos (PRB-GO), que propôs a reunião, afirmou que pretende realizar audiências em todo o País. Ele explicou algumas mudanças na legislação. “Vamos procurar regulamentar de forma objetiva a prisão domiciliar. A prisão domiciliar no Brasil está banalizada. Hoje, nós temos quase 150 bandidos em regime de prisão domiciliar. Tá banalizada. O Poder Judiciário ignora o que a lei diz, decreta prisão domiciliar do jeito que entende, é uma bagunça. O Judiciário, desse ponto de vista, virou a casa da mãe Joana, uma Babel”, criticou.

Ele também ressaltou que “é preciso inverter a lógica da prisão preventiva. A prisão preventiva, hoje, o juiz não deve decretar. O juiz deve buscar uma alternativa diversa da prisão, só se não encontrar uma alternativa diversa da prisão é que o juiz decretará a prisão preventiva. Isso é um absurdo”.

Restrição dos recursos
Outras propostas também são polêmicas, como a que restringe o uso de recursos – muitas vezes utilizados como medidas para retardar o andamento do processo. Também está em discussão a criação do chamado juiz das garantias, um juiz especial que atuaria durante o período de investigação criminal para cuidar da legalidade dos trâmites e dos direitos individuais das partes.

Governo do estado propõe criação de normas para realização de protestos

Uma minuta inicial com 13 artigos que poderão fazer parte de um protocolo normativo para a realização de protestos e disciplinamento de operações policiais foi apresentada nessa terça-feira pelo governo do estado. O documento, que está sendo elaborado a partir de reuniões e debates com representantes da sociedade civil e entidades de defesa dos direitos humanos, ainda não tem data para ser finalizado.

Protocolo visa evitar cenas como essa durante as manifestações. Foto: Bernardo Dantas/DP/D.A Press
Protocolo visa evitar cenas como essa durante as manifestações. Foto: Bernardo Dantas/DP/D.A Press

No encontro dessa terça-feira, os gestores da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e da Secretaria de Defesa Social (SDS) apresentaram as propostas iniciais, que têm por objetivo garantir o direito a se manifestar, de ir e vir, da ordem pública e da segurança dos manifestantes. Uma nova reunião com o grupo foi agendada para o próximo dia 23, quando serão debatidas as sugestões do governo. O novo encontro, portanto, promete ser polêmico. Muitos pontos elencados na minuta já foram contestados pelas entidades. Os representantes dos movimentos que participam dos protestos no Recife fizeram várias ponderações.

Na opinião de Rodrigo Dantas, integrante da Frente de Luta pelo Transporte Público, o artigo 11 da proposta do governo cercea o direito de realização das manifestações. “Escutamos tudo o que eles apresentaram e agora vamos elaborar a nossa versão. Precisamos de um consenso para isso”, afirmou. Já o representante do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop) Rodrigo Deodato ressaltou temer que, do jeito que está, o documento possa dar o ar de legitimidade a possíveis arbitrariedades.

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Críticas e defesas à reforma do Código Penal marcaram audiência pública

A audiência pública, promovida nessa quinta-feira pela Comissão Especial do Senado que trata da reforma do Código Penal, foi marcada por críticas e defesas à proposta, elaborada por um grupo de 15 juristas. De um lado, o criminalista e ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior classificou algumas definições jurídicas do texto como fruto de um “direito penal exotérico”. Do outro, o relator-geral da proposta dos juristas, o procurador da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, rebateu as críticas e disse que “o exame superficial do projeto é nefasto”.

Para Reale Júnior, o projeto “é uma confusão entre dados naturalísticos e dados normativos”. O criminalista condenou a possibilidade do fim da liberdade condicional. “Isso é um absurdo. Não há [na proposta] livramento condicional. Vai se criar um imenso processo de prisionalização. Isso tira a esperança do condenado, tira o incentivo de bom comportamento”, observou.

Em relação ao crime de omissão de socorro, o ex-ministro avaliou como desproporcional a pena de um mês quando cometido contra crianças, enquanto no caso de animais, sobe para um ano. Também foi alvo de crítica o artigo da proposta que trata da pesca de cetáceos, como baleias e golfinhos, com pena prevista de dois a cinco anos de reclusão. “A pena aumenta o dobro se a baleia morrer. Isso é o dobro da pena de lesão corporal gravíssima”, disse Reale, acrescentando que a proposta “é um passeio pelo absurdo”.

Em nome da comissão de 15 juristas, responsável pelo texto principal em discussão, o relator-geral da proposta, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, minimizou as críticas do criminalista. “Não nos embaraçam, não nos apequenam, não nos constrangem as críticas feitas pelo doutor Miguel Reale Júnior” , disse.

Gonçalves reconheceu que alguns pontos precisam ser revistos e atribuiu as falhas ao curto prazo, de sete meses, dado à comissão para a elaboração da proposta. Mesmo assim, ele considerou que o número de críticas é pequeno. “De 542 artigos, as críticas não alcançam nem 5% do projeto”, contou.

O procurador também rebateu as críticas de que o projeto poderá causar insegurança jurídica. “O exame superficial do projeto é nefasto. O direto penal não é unânime, é contraditório porque lida com a dignidade da pessoa humana”.

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Plenário pode votar projetos sobre crimes e penas

O Plenário pode votar neste ano nove projetos de lei que modificam penas atualmente previstas na legislação brasileira para diferentes tipos de crime. Em alguns casos, como no homicídio, a sanção é agravada. Em outros, como o furto, a pena é diminuída. As propostas são o resultado do trabalho da Subcomissão de Crimes e Penas, que faz parte da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Durante vários meses, o grupo ouviu especialistas e discutiu uma reforma pontual no Código Penal (Decreto-Lei 2.848), que é de 1940, e também propôs mudanças na Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) e nos estatutos do Idoso (Lei 10.741/03) e da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), a fim de reequilibrar penas. “Propomos um ajuste na legislação penal brasileira de forma que ela se torne mais justa. Crimes mais graves devem receber punição mais dura e crimes mais leves, punição proporcional”, explica o relator da subcomissão, deputado Alessandro Molon (PT-RJ).

Crimes contra a vida
Na opinião de Molon, o aspecto mais relevante dos trabalhos é o agravamento das penas dos crimes contra a vida. Um dos projetos (o PL 4893/12) aumenta a pena mínima prevista para os casos de homicídio simples – de seis para oito anos de reclusão. A proposta também inclui os homicídios causados por preconceito de raça, condição socioeconômica ou religião, por exemplo, entre os homicídios qualificados, com pena de reclusão de 12 a 30 anos. Se virar lei, essa pena também passará a valer para os homicídios ligados a atos de improbidade administrativa.

Outro projeto aumenta as penas dos crimes de corrupção. O PL 4895/12 prevê pena de 4 a 15 anos de reclusão para os casos de corrupção qualificada, novo conceito definido pela proposta. Incorre no crime o funcionário que retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício, pratica-o infringindo dever funcional, viola lei ou normas administrativas; causa elevado prejuízo ao patrimônio público; e desvia valores ou utiliza mal recursos destinados a serviços públicos essenciais, como saúde e educação. Atualmente, para o funcionário que infringe o dever funcional, o Código Penal estabelece detenção de três meses a um ano ou multa.

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