Proibido fazer publicidade com imagem de arma de fogo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nessa quarta-feira (11), em caráter conclusivo, proposta que proíbe os veículos de comunicação social de divulgar publicidade que contenha imagem ou promova a aquisição de arma de fogo.

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 705/99, do deputado Ênio Bacci (PDT-RS). A proposta segue para o Senado, a não ser que haja recurso para a apreciação em Plenário.

Propagandas não poderão mostrar armas. Foto: Polícia Federal/Divulgação
Propagandas não poderão mostrar armas. Foto: Polícia Federal/Divulgação

Pelo substitutivo, as emissoras de rádio e televisão que não cumprirem a determinação serão punidas por multas, suspensas de atividades por até 30 dias e estarão sujeitas à cassação da concessão e detenção dos responsáveis. Os demais veículos de comunicação social estarão sujeitos a multa de até 100 vezes o preço de divulgação da peça publicitária.O relator na CCJ, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), apresentou complementação de voto, definindo que a proibição não se aplica à programação de TV por assinatura, às publicações especializadas, nem às imagens oriundas de outros países captadas por satélite.

A Lei 10.826/03, conhecida como Estatuto do Desarmamento, já prevê multa para as empresas de produção ou de comércio de armamentos que realizarem publicidade, estimulando o uso indiscriminado de armas de fogo. No entanto, o estatuto não prevê punição para as empresas de comunicação.

Da Agência Câmara