Tentativa de homicídio poderá deixar de ser crime hediondo

Da Agência Câmara

Projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados deixa de considerar como hediondo o crime de homicídio qualificado tentado, desde que resulte em lesão leve à vítima. O texto altera a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90). A proposta mantém a tipificação como hediondo para o homicídio qualificado, na forma tentada, se o ato resultar em lesão grave ou gravíssima.

Depoimentos estão sendo tomados no DHPP. Fotos: Wagner Oliveira/DP/D.A Press
Esses crimes são investigados pelo DHPP. Fotos: Wagner Oliveira/DP/D.A Press

A medida está prevista no Projeto de Lei 80/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O autor decidiu aproveitar o conteúdo do Projeto de Lei 6145/13, do ex-deputado Enio Bacci, também do PDT, por concordar com os argumentos apresentados.

Segundo Mattos, o objetivo é diferenciar a tentativa, para a qual não resulte em lesão grave ou gravíssima, do homicídio qualificado consumado. Os crimes hediondos são atos passíveis de punição que recebem tratamento mais severo pela Justiça, entre os quais os crimes de tortura, tráfico de entorpecentes e terrorismo.

Tentativa de homicídio que resultar em lesão leve pode ter pena amenizada

A Câmara dos Deputados analisa proposta que deixa de considerar como crime hediondo o homicídio qualificado tentado, desde que resulte em lesão leve à vítima. A medida está prevista no Projeto de Lei 6145/13, do deputado Enio Bacci (PDT-RS).

O texto, que altera a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90), entretanto, mantém a tipificação como hediondo para o homicídio qualificado na forma tentada se o ato resultar em lesão grave ou gravíssima. “Não seria razoável a aplicação da pena máxima para o homicídio tentado que resulta em lesão leve e nos mesmos parâmetros para quem pratica homicídio consumado qualificado ou tentado com resultado de lesão grave ou gravíssima”, argumenta o autor.

Os crimes hediondos são atos passíveis de punição que recebem tratamento mais severo pela Justiça, entre os quais os crimes de tortura, tráfico de entorpecentes e terrorismo.

Da Agência Câmara