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O Procon Pernambuco, órgão ligado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), realiza uma ação educativa sobre o direito dos autistas nesta quinta-feira (20). A iniciativa, que terá início no Shopping Recife, em Boa Viagem, às 11h, terá continuidade durante todo o mês nos principais centros de compras, instituições bancárias, restaurantes e supermercados.
Com o slogan: “Autismo não tem cara e nem idade”, serão distribuídos panfletos em instituições financeiras e restaurantes. Na ocasião, estarão presentes o secretário executivo de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor, Anselmo Araújo, e o gerente geral de Proteção e Defesa do Consumidor, Hugo Souza.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA), é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado pelo comprometimento na comunicação e interação social, associado a padrões de comportamento restritivos e repetitivos. As principais características do autismo são comportamentais, sociais e sensoriais, por isso, para a maioria deles, é difícil o tempo de espera, multidão, barulho, muitos estímulos visuais e auditivos.
Diante dessas características, os autistas têm o direito a um atendimento imediato e nos mesmos moldes dos idosos, gestantes e demais deficientes. É direito dos autistas ter acesso em fila preferencial, atendimento prioritário, acessibilidade, vaga preferencial no estacionamento, entre outros.
LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO (13.146/15)  
Tem como objetivo assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando, assim, à sua cidadania, inclusão social, acessibilidade e a prioridade nos atendimentos dessas pessoas;
LEI BERENICE PIANA (12.764/12) 
Criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que determina o direito dos autistas a um diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde; o acesso à educação e à proteção social; ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades. Esta lei também estipula que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

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